“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, maio 30, 2011

STJ edita súmula sobre honorários sucumbenciais

Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) limita a cobrança de honorários sucumbenciais, que são pagos aos advogados da parte vencedora no processo pela outra parte, quando estes são omitidos na decisão transitada em julgado. O projeto que originou a Súmula 453, de relatoria da ministra Eliana Calmon, foi aprovado na sessão da Corte Especial. A Súmula 453 tem como enunciado: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.”

Entre os fundamentos legais do novo resumo, está o artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC), que define os honorários de sucumbência e como o juiz decreta seus pagamentos. Outro fundamento foram os Artigos 463 e 535, também do CPC. O primeiro autoriza a mudança da sentença do juiz após a publicação de ofício ou embargos de declaração. O outro se refere a quando cabem esses embargos.

Um dos processos que foi usado como jurisprudência para a súmula foi o Recurso Especial 886178, relatado pelo ministro Luiz Fux. Nele, após o trânsito em julgado (julgamento final, sem mais recursos) de sentença, foi pedida a inclusão dos honorários de sucumbência.

Os advogados afirmaram que houve omissão no julgamento, por não determinar essas somas. No seu voto, o ministro apontou que a sucumbência decorre do fato objetivo da derrota do processo, devendo ser determinada pelo juiz. Para o ministro, após o trânsito da sentença, não se pode voltar atrás e condenar a parte perdedora a pagar tais honorários. Caso a parte vencedora não reclame antes disso, esse direito fica precluso.

No mesmo sentido, foi a decisão do ministro Aldir Passarinho Junior no Recurso Especial 237449. No caso, se discutia a verba sucumbencial honorária na execução de julgado. O ministro considerou que, se a parte não apresenta recurso no prazo adequado, não tem o direito de fazê-lo após. Também apontou que a omissão pelo juiz em fixar os honorários de sucumbência não tornaria o julgamento nulo.

Também foram usados como fundamentação para súmula, entre outros, os Recursos Especiais 661880, 747014, 352235 e o Agravo Regimental no Recurso Especial 886559.

Leia mais:
Súmula admite aplicação da TR em contratos de habitação

Fonte:STJ

É proibida a expulsão de estrangeiro com filhos brasileiros, mesmo que nascidos após condenação

A expulsão de estrangeiro com prole nacional, mesmo que nascida após condenação ou edição do decreto de expulsão, é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A única exigência é que haja relação de dependência econômica e vínculo socioafetivo entre o estrangeiro e a criança. Leia mais (clique)


Fonte: Jus Brasil

quinta-feira, maio 26, 2011

Caixa, BB e Petrobras são as empresas campeãs em recursos trabalhistas

(25/05/2011)

Levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho também revelou que o setor industrial foi o que mais teve ações julgadas, em 2010
Depois da União, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Petrobras e a Fundação Petros são os empregadores que mais recorreram de decisões, em 2010, em processos trabalhistas que sofreram. Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho, que também revelou que o setor de telefonia tem três representantes na lista das 15 empresas que mais recorreram na justiça: a Telemar Norte Leste, em 6º, a Brasil Telecom em 12º e a Telesp em 13º lugar.

www.varginhaonline.com.br

INSS vai processar cartórios que não informam óbitos

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) vai colocar na Justiça os cartórios que não informam à Previdência os óbitos neles registrados. Sem essas informações, os familiares ou conhecidos do falecido podem continuar recebendo ainda por muito tempo o benefício da aposentadoria que já deveria ter sido cortado. Leia mais (clique)

Fonte: Portal IG/Último Segundo.

sábado, maio 21, 2011

Consulta médica sem cobrança adicional

A decisão da Justiça Federal que suspendeu em liminar as medidas preventivas adotadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), em relação ao movimento nacional dos médicos, permite que as negociações entre os planos de saúde e os prestadores de serviço tenham como base a tabela produzida pela Associação Médica Brasileira. O levantamento aponta o valor de R$ 60 como mínimo para uma consulta médica. A SDE havia proibido as entidades médicas de realizar protestos como a paralisação nacional, que em 7 de abril suspendeu o atendimento aos planos de saúde. Leia mais (clique)

Fonte: Jornal Estado de Minas.

sexta-feira, maio 20, 2011

O FILHO DO MARCENEIRO.

Agravo de Instrumento:

Decisão do Desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.

Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular". A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário.



Transcrevo a íntegra do voto:



“É o relatório.

Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.

Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.

Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...

Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.

Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.

É como marceneiro que voto.



JOSÉ LUIZ PALMA BISSON -- Relator Sorteado”



São Juizes como esse, que nos faz continuar acreditando na Justiça... apesar dos "Gilmares e Pelusos" da vida.

Matéria enviada por e-mail ao blog sem citação da origem.

União homoafetiva fere Constituição brasileira, afirma jurista

União homoafetiva fere Constituição brasileira. De acordo com o Ives Gandra, as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal feriram e alteraram a Constituição brasileira, pois deveriam ser avaliadas pelo Congresso Nacional e pela população, através de plebiscito. Clique para ouvir

terça-feira, maio 17, 2011

Não incide ISS na locação de andaime

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

1. Os documentos acostados e a prova pericial coligida se afiguram bastantes para comprovar que as atividades realizadas pela empresa autora abrangem tanto a locação pura e simples de equipamentos, sem prestação de serviços (sobre as quais não incide o imposto em questão, porquanto equivalente à locação de coisa móvel), como, também, montagem, desmontagem ou conserto do equipamento (prestação de serviços propriamente dita), que com aquela não se confundem. 2. É inconstitucional a cobrança do ISS sobre a locação de bens móveis. Súmula vinculante nº 31 do STF. 3. O ISS somente adquire a qualidade de tributo indireto quando seu encargo é repassado a terceiros. Incidência do art. 166 do CTN. 4. A repetição do indébito somente pode ser feita a quem prove ter suportado financeiramente o pagamento do tributo ou esteja por ele autorizado a recebê-la. 5. Caso concreto em que a empresa autora preenche os requisitos para pleitear a repetição do indébito, porquanto suportou financeiramente os encargos do tributo. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041842980, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 28/04/2011 - Data de Julgamento: 28/04/2011 -

Publicação: Diário da Justiça do dia 05/05/2011).

Via Consultor Municipal

Líder religioso critica governo pela aprovação da União Homoafetiva.

No vídeo o pastor acusa o Governo Federal (Dilma) de usar a Procuradoria para aprovar a união homoafetiva, aliás a sua principal polêmica junto às igrejas cristãs na época das propagandas eleitorais para Presidente da República.
Na fala o pastor alerta os fieis sobre as ações deste governo.

Assista o vídeo no portal do Youtube e tire as suas conclusões (clique)

Fonte: YouTube.

Leia também:

Um crime contra nossos jovens

Procuradora da República prevê ações contra uso de livro com erros pelo MEC

SÃO PAULO e BRASÍLIA - Diante da denúncia de que o livro "Por uma vida melhor", da professora Heloísa Ramos - que foi distribuído a 485 mil estudantes jovens e adultos pelo Programa Nacional do Livro Didático, do Ministério da Educação -, defende o uso da linguagem popular e admite erros gramaticais grosseiros como "nós pega o peixe", a procuradora da República Janice Ascari, do Ministério Público Federal, previu que haverá ações na Justiça. Para ela, os responsáveis pela edição e pela distribuição do livro "estão cometendo um crime" contra a educação brasileira.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/

Gilmar Mendes mantém Battisti preso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu ontem manter preso o italiano Cesare Battisti até que o caso seja analisado, em plenário, por todos os seus colegas. Leia mais (clique)

Fonte: O Povo

segunda-feira, maio 16, 2011

Ética e publicidade no Direito do Consumidor

Um dos grandes problemas do consumidor na sociedade capitalista é o de sua dificuldade em se defender publicamente contra tudo o que lhe fazem de mal. Se ele é enganado, sofre um dano etc tem de recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor ou contratar um advogado. É verdade que, com as redes sociais da internet e do surgimento de sites de reclamações, aos poucos, ele vai encontrando um caminho para expressar sua insatisfação com os produtos e serviços adquiridos e também contra toda forma de malandragem perpetrada por muitos fornecedores. Continue (clique)

Fonte: Portal Terra

sábado, maio 14, 2011

PORTUGUÊS - A gente "chegamu" ao fundo do poço.

A - O Programa Nacional do Livro Didático, do Ministério da Educação (MEC), distribuiu a cerca de 485 mil estudantes jovens e adultos do ensino fundamental e médio uma publicação que faz uma defesa do uso da língua popular, ainda que com incorreções. Para os autores do livro, deve ser alterado o conceito de se falar certo ou errado para o que é adequado ou inadequado. Exemplo: "Posso falar 'os livro'?' Claro que pode, mas dependendo da situação, a pessoa pode ser vítima de preconceito linguístico" - diz um dos trechos da obra "Por uma vida melhor", da coleção "Viver, aprender".

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2011/05/14/mec-distribui-livro-que-aceita-erros-de-portugues-924464625.asp#ixzz1MLRIiyYI
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Obra didática comprada pelo MEC para 4.236 escolas públicas do país dispensa a conjugação de verbos e considera certas expressões como “nós pega o peixe”.

Leia mais sobre essa polêmica (clique e acesse o Dia Online)

sexta-feira, maio 13, 2011

Racismo no Twitter.

Comentários podem resultar em pena de até 5 anos de prisão.

Os comentários ofensivos começaram durante o jogo Flamengo x Ceará, quando uma "twiteira"
postou no Twitter uma mensagem que dizia que os "nordestinos pardos, bugres, índios, acham que tem moral" vai lhe render, no mínimo, uma dor de cabeça.

No entanto, uma ação que envolve uma rede social sem sede no Brasil, como é o caso do Twitter, é mais complicada. "O Twitter só fornece dados de usuários mediante ordem judicial. Por isso é difícil o microblog liberar informações de usuários com uma notificação brasileira. Num caso anterior, o Ministério Público Federal é quem está à frente disso e, por já ter relações institucionais com os Estados Unidos e ser um órgão público, consegue acessar o Twitter e coletar informações para serem usadas como provas"...

Os usuários do Twitter podem responder na justiça por crime de preconceito... Entre os crimes contra a honra previstos neste caso, estão os de injúria e difamação. A pena para difamação é de três meses a um ano ou multa; para injúria é de um a seis meses ou multa, podendo ser aumentada em até um terço se o crime é cometido por meio que facilite a divulgação da calunia ou injuria, como as redes sociais ou sites na internet. Já no caso de racismo, a pena é de 1 a 3 anos de reclusão e multa, sendo aumentada para 2 a 5 anos caso tenha intermédio de qualquer meio de comunicação. Vale lembrar que o crime de racismo é inafiançável. Leia mais (clique)

Fonte: Olhar Digital

Comentários:

Já está prá lá de demodê ter preconceitos contra o semelhante só porque ele tem mais ou menos melanina, se o sujeito é mais ou menos machão, se a donzela tem trejeitos andrógenos,...ou porque nasceu no norte ou no sul com a "paulistafobia", "mineirofobia", "cariocafobia" "nordestinofobia" e por aí vai... Devemos sim ter "corruptofobia", "mensalonafobia", "jeitinhofobia", "bandidofobia" e "politicagemfobia".. Bem, se isso não lhe conveceu é bom ter "cadeiafobia"!...


quarta-feira, maio 11, 2011

ANS estabelece prazo máximo para atendimento de usuários

Menos tempo de espera na marcação de consultas e exames. É isso o que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) promete melhorar para os cerca de 12 milhões de usuários de planos de saúde do País. A entidade publicará, nos próximos dias, instrução normativa que estabelece prazos máximos de espera nos agendamentos.

A decisão tenta pôr fim nas discussões entre médicos e planos de saúde sobre o valor médio pago por consulta e, assim, aumentar o número de profissionais que prestam serviço às operadoras.

Atualmente, o usuário do Grande ABC espera, em média, um mês para agendar consultas. A ideia é de que seja preciso entre três e cinco dias para agendamentos simples e até 15 dias para especialistas. Leia mais (clique)

Fonte: Diário do Grande ABC.

sábado, maio 07, 2011

União estável: da sociedade de fato à certidão

Incluída no Código Civil em 2002, a união estável é um tipo de contrato que pode ser firmado entre duas pessoas com relacionamento de "convivência pública, contínua e duradoura". Hoje, para registrar esse tipo de união, é necessário apenas que o casal compareça a um cartório, sem necessidade de comprovantes de residência, de coabitação, tempo mínimo de relacionamento ou testemunha. Antes da decisão do STF, homossexuais podiam registrar em cartório uma sociedade de fato. Agora, terão direito a uma certidão de união estável. A decisão não dá aos gays, no entanto, direito ao casamento civil.
Leia mais sobre esse assunto em
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/06/uniao-estavel-da-sociedade-de-fato-certidao-924403074.asp#ixzz1LhbbDDep (CLIQUE)
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Lei que cria novas medidas cautelares é sancionada

A lei cria novas medidas cautelares, que são mecanismos usados pelo juiz durante o processo para garantir a devida condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública. Publicada no Diário Oficial de quinta-feira (05), a nova lei entra em vigor dentro de 60 dias.

Alguns exemplos das novas medidas cautelares são: monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, proibição de viajar e de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz.


A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os processos que envolvam crimes considerados mais graves, que são aqueles praticados com dolo e puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos.

A prisão preventiva também poderá ser adotada nos casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Para os outros casos, existe agora a possibilidade de o juiz aplicar medidas alternativas ao encarceramento.


O secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, explica que criar novas medidas cautelares é fundamental para que o juiz tenha mecanismos alternativos à prisão preventiva.


“Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”, afirma o secretário.


A nova lei também mudou a aplicação da fiança. A partir de agora, ela poderá variar conforme a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração. O pagamento será destinado à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.


Outra inovação é que a Lei 12.403 prevê a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. Para o secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, a medida tem como objetivo modernizar a gestão e o cumprimento das detenções. “A criação de um banco de dados nacional dá efetividade ao processo penal porque facilita o cumprimento dos mandados de prisão e, assim, combate a impunidade”, defende.


Fonte: Ministério da Justiça

Entenda o que muda a partir do reconhecimento da união homoafetiva

A advogada especialista em direito homoafetivo, Heloísa Gama Alves, comemorou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconhece casais homossexuais como uniões estáveis.

Ela explica o que muda, em termos práticos, após a aprovação desta importante mudança, considerada por ela “a maior vitória do segmento LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros] em sua história”. Continue lendo (clique)

Fonte: eBand

Reconhecimento de união gay pelo STF pede mudança em empresas (clique)


Juristas e Igreja contestam a decisão do STF sobre união homoafetiva.

"Crítico do ativismo judicial do Supremo, o jurista Ives Gandra Martins, de 76 anos, ex-professor titular de Direito Constitucional da Universidade Mackenzie, defende a mesma opinião. "Pessoalmente sou contra o casamento entre homossexuais, não contra a união. A união pode ser feita e tem outros tipos de garantias, como as patrimoniais. Minha posição doutrinária, sem nenhum preconceito contra os homossexuais, é que o casamento e a constituição de família só pode acontecer entre homem e mulher. Mas o Supremo é que manda e sou só um advogado."

Comentários:

Para mim essa foi uma manobra para salvar a candidata eleita e o seu partido dessa polêmica que lhes tirou votos nas últimas eleições. Como o caso de Battisti deixaram a bomba para o Supremo.

sexta-feira, maio 06, 2011

Juri absolve Euclides da Cunha

O desfecho jurídico de um dos crimes passionais mais célebres do Brasil foi um dos destaques da capa da edição de 100 anos atrás do Estado: a absolvição de Dilermando de Assis, assassino do jornalista e escritor Euclides da Cunha.

Julgado pelo crime cometido em 15 de agosto de 1909, Dilermando foi absolvido após o júri entender que ele agiu em legítima defesa. Sabendo que sua mulher Ana cometia adultério com o jovem oficial do Exército, Euclides decidiu ir até a casa do amante dela para “matar ou morrer”. Após um desastrado confronto no qual acertou três tiros em Dilermando e outro no irmão do militar, Euclides, também baleado, tombou morto na porta da frente da casa do rival. Veja e leia mais no Estadão Online (clique)

STF reconhece por unanimidade a união gay

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta quinta-feira, em decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual. O presidente do Supremo, Cezar Peluzo, deu o décimo e último voto a favor da união gay por volta das 20h30, após cerca de cinco horas de sessão. Leia e veja mais (clique)

Fonte: Folha Online.

Leia a íntegra dos votos dos ministros do STF (clique) Isso pode servir como base para o execício do Direito.


Decisão do STF pode acelerar tramitação no Congresso do projeto que criminaliza homofobia, dizem especialistas

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/05/decisao-do-stf-pode-acelerar-tramitacao-no-congresso-do-projeto-que-criminaliza-homofobia-dizem-especialistas-924394551.asp#ixzz1LZnVbIOD
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quinta-feira, maio 05, 2011

Medo da impopularidade impede lei de greve para o setor público, diz Pazzianotto

Na época, a Lei de Greve do regime militar proibia a paralisação do funcionalismo, mas já não era respeitada. Pazzianotto insistia que não poderia haver uma vedação generalizada do direito de greve, devendo ser observado o grau de importância do serviço público prestado por cada categoria. “Depende”, dizia. Leia a matéria completa (clique)

Fonte: Ultima Instância - Especial sobre Direito do Trabalho.

Obs. No texto existe um grande número de links embutidos nos títulos e subtítulos que levam o leitor a textos importantes sobre essa área do Direito.

terça-feira, maio 03, 2011

Mina Ahadi: “É preciso apoiar os que lutam contra Ahmadinejad”

“Quero fazer uma acusação contra o Islã político em nome das mulheres lapidadas da Nigéria, do Paquistão, do Iraque e também do Irã”. De forma contundente, sem meias palavras, Mina Ahadi abriu painel “Democracia, liberdade e direitos humanos”, o primeiro do“2º Fórum Democracia e Liberdade”, promovido na Faap pelo Instituto Millenium. Continue lendo (clique)

Fonte: Exame

OAB vai ao STF para assegurar vigência total da Ficha Limpa.

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal, ação declaratória de constitucionalidade, na qual pede uma declaração definitiva do tribunal para “sanar” a “insegurança jurídica” gerada pela “controvérsia remanescente” em torno da aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), a partir das eleições municipais do próximo ano. Siga lendo no J.B Online.

AMEAÇA AO MEIO AMBIENTE

Relator de lei abre brecha para uso agrícola de áreas de preservação

O relator do projeto de reforma o Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), incluiu no seu texto a manutenção de APPs (Áreas de Preservação Permanente) em topos de morros e ao longo de cursos d'água, mas deixou um brecha para que agricultores que já utilizam essas áreas não caiam na ilegalidade. Leia mais (clique)

Fonte: Folha Online

Código Florestal pode ameaçar Lei da Mata Atlântica

De carona no projeto de novo Código Florestal, um grupo ligado a atividades de irrigação, plantio e outras áreas rurais querem derrubar parte da Lei da Mata Atlântica. Com apoio de parlamentares da bancada ruralista no Congresso, eles pretendem reduzir o que hoje é considerado Mata Atlântica no Brasil, diminuindo espaços protegidos. O argumento é que a lei está “engessando” o desenvolvimento do país. Continue lendo (clique)

Fonte: Congresso em Foco.

domingo, maio 01, 2011

CHEQUES, NOVAS REGRAS.

Banco Central divulga novas regras para emissão de Cheques.
A partir de agora, a responsabilidade por prestar informações sobre cheques aos comerciantes passa a ser dos bancos e os dados deverão ser mais abrangentes
O Diário Oficial da União publica nesta sexta-feira (29) a resolução do Banco Central com as novas normas sobre talões de cheques. As regras foram aprovadas na quinta-feira (28) na reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) e atingem bancos, clientes e comerciantes.

A partir de agora, a responsabilidade por prestar informações sobre cheques aos comerciantes passa a ser dos bancos e os dados deverão ser mais abrangentes. Atualmente essas informações são prestadas por entidades como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Continue lendo (clique)
Fonte: Rev.Época

GOLPE DO GOVERNO NAS VIÚVAS.

Aposentado do INSS não poderá mais receber pensão.

Novas regras em estudo no governo vão exigir comprovação de dependência das viúvas.

Rio - A Previdência Social planeja impedir que os segurados do INSS recebam aposentadoria e pensão ao mesmo tempo. Com isso, ficam no passado casos como o da mulher que trabalhou desde a juventude e, no fim da vida, recebe sua aposentadoria e a pensão do marido, falecido antes dela. Alterações como essa vão atingir em cheio a concessão de pensões por morte, que hoje representa 25% de todos os 28,2 milhões de benefícios pagos. Estão no rol das alterações impopulares que ainda precisam de consenso dentro do governo e por isso são mantidas em sigilo pelos técnicos que as estudam. Continue lendo(clique)
Fonte: O Dia.