“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, dezembro 28, 2007

LIMPANDO AS GAVETAS

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Lojas 27 Asa Sul – Brasília/DF –
Fone: 3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br E- mail tardin@ibedec.org.br

O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, Dr. José Geraldo Tardin, a dica de hoje é sobre um assunto que sempre nos traz duvidas quando começamos um ano e queremos limpar as gavetas, afim de que sobre espaço para os novos documentos. Devemos ter cuidados de nos proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comercio, bancos e órgãos federais. Para isto, o consumidor precisa guardar alguns documentos. O prazo mais comum de prescrição de dividas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado.



GUARDE POR CINCO ANOS:



a-) os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros):

b-) contas de água, luz, telefone e gás:

c-) recibos de assistência medica:

d-) recibos escolares:

e-) pagamento de cartões de créditos:

f-) recibos de pagamentos a profissionais liberais:

g) pagamento de condomínios.



GUARDE POR TRÊS ANOS:



a-) os recibos de pagamentos de aluguel:

b-) recibos de diárias de hotéis:

c-) recibos de pagamento de restaurante:



GUARDE POR VINTE ANOS:



a-) documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS





ATENÇÃO REDOBRADA.

Essa é a sua garantia de não pagar duas vezes

sexta-feira, dezembro 21, 2007

JUSTIÇA JUSTA!...

Trabalhador ganha direito a aposentadoria por invalidez mesmo sendo considerado capaz pela perícia

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) manteve a decisão da Turma Recursal de Pernambuco, que deferiu aposentadoria por invalidez a Anelito José da Silva.

Ele não foi considerado incapaz pela perícia médica, porém, a relatora, juíza federal Maria Divina Vitória, considerou que a inaptidão para trabalhar não pode ser avaliada somente do ponto de vista médico, devendo ser analisados também aspectos sociais, ambientais e pessoais, além da possibilidade do mesmo reingressar no mercado de trabalho.

Anelito tem 62 anos, é hipertenso e sofre de artrose, uma doença degenerativa. A relatora, embasada na Convenção da Organização Internacional do Trabalho e no princípio da dignidade da pessoa humana, considerou que o estado de saúde de Anelito, aliado a sua idade, inviabilizam o seu retorno à atividade que exercia.

Assim, por entender que o trabalhador não teria como se manter financeiramente, foi deferida a aposentadoria por invalidez. (Proc. Nº. 2005.83.00506090-2/PE)

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Fonte: Portal da Justiça Federal

quinta-feira, dezembro 20, 2007

NOVAS REGRAS PARA JUIZADO ESPECIAL: Contra o governo? Pode!...

Aprovado pela CCJ projeto de lei que dá autoridade para os Juizados Especiais julgarem ações contra governos

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados o relatório do deputado Flávio Dino (PC do B/MA) ao Projeto de Lei 7.087/06. A intenção é criar Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal. O Projeto de Lei irá estender a competência dos Juizados Especiais Estaduais, permitindo aos mesmos julgar ações em que os governos estaduais e municipais são partes, o que é impedido, atualmente, pela Lei nº 9.099/95.

Para Flávio Dino, a necessidade da mudança veio com a criação dos Juizados Especiais Federais em 2001, o que teria gerado situação desigual tanto entre os cidadãos que entram em litígio contra a União quanto aos que precisam discutir com os governos estaduais e municipais. Flávio Dino também explicou que o cidadão que tiver uma ação contra o governo federal, que envolva valores até 60 salários mínimos, pode apelar aos Juizados Especiais Federais, mais rápidos e menos burocráticos. Já se for contra o governo do estado ou município, precisará apelar para a Justiça comum, que enfrenta sérios problemas de morosidade, completou.

Como exemplo, o deputado usou as multas de trânsito. Esclareceu que se forem emitidas numa rodovia federal, elas podem ser questionadas e resolvidas rapidamente nos Juizados Especiais Federais. Já se ocorrerem em vias urbanas ou em rodovias estaduais, não.

O objetivo do PL é permitir que todos os cidadãos tenham acesso aos benefícios proporcionados pelos Juizados Federais, como a simplificação do trâmite processual, celeridade, informatização e facilidade de acesso. Ou seja, aquele que discute com a Fazenda Pública municipal ou estadual não pode ser considerado menos cidadão do que aquele que disputa com a União.

O PL nº 7.087/06 foi amparado na Lei dos Juizados Especiais Federais (10.259/2001) e em sugestões do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Está prevista a possibilidade, também, da instrução do processo ser conduzida por um conciliador ou juiz leigo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o que já ocorre nos Juizados Estaduais.

O projeto de lei, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), agora irá para a votação em plenário.

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Fonte: Consultor Jurídico