“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, março 27, 2018

Revisão de benefícios do INSS inicia nova etapa, 522 mil são convocados



Da Agência Brasil*

Mais de 520 mil beneficiários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez foram convocados para passar por perícia médica a partir de hoje (1º). Esta é a segunda etapa do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, realizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) desde 2016.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), as cartas de convocação foram enviadas para os beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem passar por uma perícia médica e para os aposentados por invalidez com menos de 60 anos.
A meta é analisar 1,2 milhão de benefícios por incapacidade até o final de 2018, sendo 273.803 de auxílio-doença e 995.107 de aposentadorias por invalidez. A previsão do ministério é concluir a revisão dos benefícios de auxílio-doença até o mês de maio.
Ao todo, 530.191 benefícios de auxílio-doença serão revisados. Até 31 de janeiro de 2018, foram realizadas 252.494 perícias com 201.674 benefícios cancelados. A ausência de convocados levou ao cancelamento de outros 26.701 benefícios. Além disso, 41.385 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 2.133 em auxílio-acidente, 1.337 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 5.965 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional. 
A economia estimada até agora é de R$ 5,8 bilhões. Já a expectativa desta segunda etapa da revisão é economizar mais R$ 9,9 bilhões em 2018, totalizando cerca de R$ 15,7 bilhões ao longo do programa.
Em relação às aposentadorias por invalidez, já foram realizadas 9.779 perícias de um total de 995.107 avaliações previstas. Foram cancelados, até agora, 1.696 benefícios.
Convocação
Depois de receber a carta de convocação, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. Não é preciso ir até uma agência do INSS para fazer a marcação da perícia. O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.
A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para procurar o INSS e agendar a perícia. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado. Na data marcada para a realização da avaliação, o segurado deve levar a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.
*com informações do MDS
Edição: Amanda Cieglinski


Resumo, conforme texto publicado pelo jornal ZH


Quem deverá ser chamado:
 Beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia médica.
– Aposentados por invalidez com menos de 60 anos. 
Como é a convocação:
 O INSS está enviando cartas convocando os segurados.
– Depois de receber a carta de convocação, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135.
– O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.
– A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para procurar o INSS e agendar a perícia.
– Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.
– Na data marcada para a realização da avaliação, o segurado deve levar a documentação médica disponível como atestados, laudos, receitas e exames.
Quem está fora da mira:
 Beneficiários com 55 anos ou mais de idade e que têm mais de 15 anos de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença.
– Aposentados por invalidez que já completaram 60 anos de idade, independente do tempo de benefício.

Fique atento:
– 
Quem recebe auxílio-doença e tem mais de 60 anos não está automaticamente livre de ser convocado. Nessa situação, para estar livre de ter o pagamento cortado, será preciso estar recebendo o benefício há mais de 15 anos.
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Não entra na revisão o Beneficio Assistencial

Benefício assistencial ao idoso

Publicado: 17/04/2013 16:27
Última modificação: 14/08/2017 12:52

O que é?

O Benefício Assistencial ao Idoso é a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com 65 anos ou mais que não possui renda suficiente para manter a si mesmo, nem de ser sustentado por sua família, conforme os critérios definidos na legislação.
Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial para outro idoso da mesma família.

Como pedir?


Informe-se no CRAS mais próximo

Inicialmente, o cidadão ou seu representante legal poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre o benefício e sobre a renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.

Agende seu atendimento

Para solicitar este serviço você precisa agendar o atendimento, o que pode ser feito pela Internet ou pelo telefone 135.
Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Principais requisitos

Para ter direito a este benefício, você deve possuir os seguintes requisitos:
  • Idade mínima de 65 anos (homem ou mulher);
  • Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
  • Nacionalidade brasileira;
  • Possuir residência fixa no país;
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício.

Documentos e formulários necessários

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.

Assuntos relacionados


Outras informações

  • O Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial para outro idoso da mesma família.
  • A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício.
  • O cidadão que estiver recluso não terá direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.
  • É devida a concessão do BPC a pessoa com deficiência ou pessoa idosa de nacionalidade portuguesa, que comprovem domicílio e residência no território brasileiro.

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.