“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sábado, agosto 31, 2013

"A Constituição é infeliz ao redigir os dispositivos sobre perda de mandato político", diz analista (Estadão)

Legalidade de vinda médicos cubanos foi destaqu

Por Tadeu Rover

O acordo firmado pelo Ministério da Saúde que permite o envio de médicos cubanos para regiões remotas e áreas periféricas dos municípios brasileiros divide opiniões entre advogados. Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico abordaram o tema sob os aspectos da terceirização de mão de obra, da classificação desse tipo de contratação pelo poder público e da legalidade do ato que autorizou o convênio. A vinda dos estrangeiros é questionada por entidades de classe. O jurista Ives Gandra da Silva Martins diz que o acordo é inconstitucional. Segundo ele, o tratado tem força de lei ordinária, e não pode se sobrepor à Constituição. Gandra Martins diz que a remuneração distinta entre os médicos cubanos e os demais participantes do programa viola os princípios constitucionais e que os cubanos não podem exercer a medicina no país sem Exame Nacional de Revalidação de Diplomas MédicosClique aqui para a notícia
Fonte: Conjur.

sexta-feira, agosto 30, 2013

MÉDICOS CUBANOS

Ives Gandra da Silva Martins *
O Estado de S.Paulo

A preferência da presidente Dilma Rousseff pelos regimes bolivarianos é inequívoca. Basta
comparar a forma como tratou o Paraguai - onde a democracia é constitucionalmente mais moderna,
por adotar mecanismos próprios do sistema parlamentar (recall presidencial) - ao afastá-lo do
Mercosul e como trata a mais sangrenta ditadura latino-americana, que é a de Cuba.
A presidente do Brasil financia o regime cubano com dinheiro que melhor poderia ser utilizado para
atender às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), dando-lhe maior eficiência em estrutura
e incentivos.
Em período pré-eleitoral, Dilma Rousseff decidiu trazer médicos de outros países para atender a
população do interior do Brasil, sem oferecer, todavia, as condições indispensáveis para que tenham
essas regiões carentes hospitais e equipamentos. Empresta dinheiro a Cuba e a outros países
bolivarianos, mas não aplica no nosso país o necessário para que haja assistência gratuita, no
mínimo, civilizada.
O cúmulo dessa irracional política, contudo, parece ocorrer na admissão de 4 mil agentes cubanos,
que se dizem médicos - são servidores do Estado e recebem daquela ditadura o que ela deseja pagarlhes
-, para os instalar em áreas desfavorecidas do Brasil, sem que sejam obrigados a revalidar seus
títulos nos únicos órgãos que podem fazê-lo, ou seja, os Conselhos de Medicina.
Dessa forma, trata desigualmente os médicos brasileiros, todos sujeitos a ter a validade de sua
profissão reconhecida pelos Conselhos Regionais, e os estrangeiros que estão autorizados
exclusivamente pelo governo federal a exercer aqui a medicina.
O tratamento diferencial fere drasticamente o princípio da isonomia constitucional (artigo 5.º, caput
e inciso I), sobre escancarar a nítida preferência por um regime que, no passado, assassinou milhares
de pessoas contrárias a Fidel Castro em "paredóns", sem julgamento, e que, no presente, não permite
às pessoas livremente entrarem e saírem de seu país, salvo sob rígido controle. Pior que isso,
remunerará os médicos cubanos que trabalharem no Brasil em valores consideravelmente inferiores
aos dos outros médicos que aqui estão. É que o governo brasileiro financiará, por intermédio deles, o
próprio governo de Cuba, o qual se apropriará de mais da metade de seu salário.
2
2
Portanto, a meu ver, tal tratamento diferencial fere a legislação trabalhista, pois médicos exercendo a
mesma função não poderão ter salários diversos. O inciso XXX do artigo 7.º da Constituição federal
também proíbe a distinção de remuneração no exercício de função.
Acontece que pretende o Estado brasileiro esquivar-se do tratamento isonômico alegando que
acordo internacional lhe permite pagar diretamente a Cuba, que remunerará seus médicos com 25%
ou 40% do valor que os outros médicos, brasileiros ou não, aqui receberão.
É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os tratados entram em nosso
ordenamento jurídico como lei ordinária especial, vale dizer, não podem sobrepor-se à Constituição
da República, a não ser na hipótese de terem sido aprovados em dois turnos, nas duas Casas
Legislativas do Congresso Nacional, por três quintos dos parlamentares (parágrafo 3.º do artigo 5.º
da nossa Lei Maior).
Ora, à evidência, o acordo realizado pelo governo brasileiro não tem o condão de prevalecer sobre a
nossa Carta Magna, por ter força de lei ordinária especial, sendo, pois, de manifesta
inconstitucionalidade. Francisco Rezek, quando ministro do STF, certa vez, a respeito da
denominada "fumaça do bom direito", que justifica a concessão de liminares contra atos ou leis
inconstitucionais, declarou, em caso de gritante inconstitucionalidade, que a fumaça do bom direito
era tão grande que não conseguia vislumbrar o rosto de seus pares colocados na bancada da frente.
Para a manifesta inconstitucionalidade do ato a imagem do eminente jurista mineiro calha como uma
luva. O tratado do Brasil com a ditadura cubana fere o artigo 7.º, inciso XXX, da Constituição
federal.
O que me preocupa, no entanto, é como uma pequena ilha pode dispor de um número enorme de
"médicos exportáveis", que, se fossem bons, não deveriam correr nenhum risco ao serem avaliados
por médicos brasileiros dos Conselhos Regionais, e não por funcionários do governo federal.
Pergunto-me se tais servidores cubanos não terão outros objetivos que não apenas aqueles de cuidar
da saúde pública. Afinal quando foram para a Venezuela, esse país se tornou gradativamente uma
semiditadura, na qual as oposições e a imprensa são sempre reprimidas.
E a hipótese que levanto me preocupa mais ainda porque foi a presidente guerrilheira e muitos de
seus companheiros de então haviam sido treinados em Cuba e pretendiam impor um governo
semelhante no Brasil, como alguns deles afirmaram publicamente.
Tenho a presidente Dilma Rousseff por mulher honesta e trabalhadora, embora com manifestos
equívocos em sua política geradora de alta inflação, baixo produto interno bruto (PIB), descontrole
cambial e déficit na balança comercial e nas contas externas. O certo, contudo, é que a sua
preferência pelos regimes bolivarianos e a sua aversão ao lucros das empresas talvez estejam na
essência de seu comportamento na linha ora adotada.
Respeito a presidente da República eleita pelo povo, mas tenho receio de que suas preferências
ideológicas estejam na raiz dos problemas que vivemos, incluída a importação de agentes públicos
de Cuba que se intitulam médicos.

*Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, UNIP,
UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O Estado de S. Paulo, das escolas de Comando e Estado-Maior
do Exército e Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da
FECOMERCIO-SP, fundador e presidente honorário do Centro de Extensão Universitária.

Fonte: Jornal Estado de São Paulo

Leia mais notícias sobre esse assunto clicando nos títulos abaixo:

"Nossa medicina é quase de curandeirismo", diz doutor cubano

sábado, agosto 24, 2013

Novos deveres da Serasa podem prejudicar consumidor

Não há dúvida de que os bancos de dados de proteção ao crédito desempenham papel relevante no mercado de consumo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou recentemente os deveres e obrigações da Serasa perante aos consumidores. A polêmica decisão, referente ao julgamento do Recurso Especial 1.033.274, traz mudanças consideráveis no sistema de funcionamento da empresa, que pode considerar-se vitoriosa em detrimento ao consumidor. Este pode sair prejudicado em pontos importantes. A Serasa Experian é a maior empresa (privada) do país na área de informações de crédito, respondendo aproximadamente por quatro milhões de consultas diárias, demandadas por mais de 400 mil clientes. Leia mais (clique)
Fonte: Cruzeiro do Sul

Os impasses para a contratação dos médicos cubanos

Para especialista em Direto do Trabalho, o modelo adotado é irregular. "O empregado deve ser contratado diretamente pelo empregador".

A contratação de quatro mil médicos cubanos para trabalhar em regiões brasileiras onde há falta destes profissionais, anunciada na quarta-feira 21, tem provocado críticas ao governo federal. O modelo adotado no acordo violaria a Constituição e a legislação trabalhista do Brasil, pois prevê que Havana, e não os profissionais, receberá os 10 mil reais da bolsa oferecida aos candidatos.
.....................................................................................................................................
A legislação trabalhista brasileira, que também protege os estrangeiros, indica Marques, estipula ainda a obrigatoriedade de um salário mínimo aos profissionais. “O contrato fere a lei do estrangeiro. É contra a dignidade da pessoa humana. Com o governo cubano recebendo, o trabalhador presta o serviço e não sabe quanto recebe.”  Leia a matéria completa (clique)

Fonte: Carta Capital 

sexta-feira, agosto 23, 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO CUMPRE O SEU PAPEL COM RELAÇÃO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

Ministério Público vai questionar importação de médicos cubanos.

Destaque:
.....................................................................................................................................................
O procurador Ramos Pereira afirmou que a contratação é "totalmente irregular", sob pretexto de resolver uma questão relevante (a falta de médicos), "mas que não está caracterizada com a urgência que exige uma situação de calamidade", como epidemia e terremoto. Ele disse que seria preciso concurso público.

"A relação de emprego tem de ser travada diretamente entre empregador e empregado. O governo será empregador na hora de contratar e dirigir esses médicos, mas, na hora de assalariar, a remuneração é feita por Cuba ou por meio de acordos. Isso fere a legislação trabalhista."


Fonte: Folha Online

terça-feira, agosto 20, 2013

Senado aprova novo limite de idade, de 28 anos, para dependentes no IR

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) projeto que aumenta o limite de idade para dependentes no Imposto de Renda dos atuais 21 para 28 anos. A idade sobe para 32 anos se o dependente cursar faculdade ou escola técnica. O atual limite previsto pela legislação para esses casos é de 24 anos.
Pela proposta, têm direito à inclusão como dependentes do contribuinte os filhos e enteados até as novas idades fixadas pelo texto. O projeto também permite estender a idade para irmãos, netos, bisnetos que sejam dependentes do titular, desde que o contribuinte detenha a sua guarda desde a menoridade --com a comprovação de dependência econômica ininterrupta.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Por isso, segue para votação na Câmara se não houver recurso para sua votação em plenário. Leia a matéria completa (clique)

Fonte: Folha Online

Novas regras para alguns bens duráveis perante o Código do Consumidor.

TV, geladeira, fogão, computador e celular terão troca imediata

PUBLICIDADE
 
SHEILA D'AMORIM
DE BRASÍLIA
Ouvir o texto
Após cinco meses de embate com os empresários, o governo decidiu incluir celular, computador, TV, geladeira, máquina de lavar e fogão na lista dos chamados produtos essenciais, que terão regras mais rígidas para a solução de defeitos de fabricação.
Segundo a secretária nacional do consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, que coordena os debates, a proposta atual prevê que as cidades do interior tenham prazos diferenciados para reparo dos produtos.
Nas capitais e nas regiões metropolitanas, o limite para a solução do problema deverá ser de aproximadamente dez dias úteis. Para o restante do país, de 15 dias úteis.
A regra será aplicada aos produtos da lista que apresentem defeitos até 90 dias depois de adquiridos.
Quando entrar em vigor, quem descumprir a norma estará sujeito às multas previstas no CDC, que variam de
R$ 200 a R$ 6 milhões.
Prevista inicialmente para abril, a lista que regulamenta artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi negociada com representantes do varejo e da indústria e será apresentada aos Procons nesta semana. Depois disso será encaminhada pelo ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) para aval da presidente Dilma Rousseff, a quem caberá a palavra final.
DIFICULDADE
O arranjo com prazos diferentes inicialmente desagradou à própria secretária, mas, segundo ela, foi necessário para chegar a um entendimento com a indústria, que reclamou da dificuldade de manter estoques disponíveis e garantir a troca num prazo curto em todo o país.
Hoje, o código garante às empresas prazo de 30 dias para solucionar o problema. Somente a partir daí o consumidor pode escolher se quer a troca, a restituição da quantia paga ou o abatimento do valor para compra de outra mercadoria.
A exceção são os chamados "produtos essenciais", em que essa escolha pode ser feita de forma "imediata". No entanto, 23 anos depois da aprovação do CDC, isso não foi regulamentado.
"Acho que ainda está longo [o prazo], mas é um avanço", disse Pereira. "Os produtos não são comprados para decoração, mas para uso, e ficar sem usá-los é um problema para qualquer cidadão."
Depois da publicação do decreto, o varejo e indústria terão seis meses para se adequar à nova regra. Com isso, só deverá entrar em vigor no início do ano que vem, praticamente um ano depois de a presidente Dilma ter lançado, em março deste ano, o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, em que a implementação da lista era uma das poucas novidades.

sábado, agosto 17, 2013

Reproduzir notícia de outro veículo não gera dano mora

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que absolveu o jornalista e blogueiro Políbio Braga de indenizar, por dano moral, um ex-candidato a vereador.
O autor da ação queria que Braga o indenizasse por ter reproduzido reportagem da Revista Épocaque apurou a violação do sigilo fiscal do PSDB. Na época dos fatos, o autor foi um dos fiscais da prestação de contas do partido e, curiosamente, também saiu candidato a vereador pelo PT de sua cidade. Logo, recaiu sobre si a suspeita de vazamento de dados protegidos pela Receita Federal.
Fonte: Conjur

Sem consentimento, app 'Rastreador de Namorado' é ilegal, diz advogado

Aplicativo monitora SMS, chamadas e localização de smartphone Android.
Uso sem consentimento fere leis de privacidade e 'lei Carolina Dieckman.


...........................................................................................................................................................

Invasão de privacidade
Para o advogado especialista em direito digital, Victor Haikal, sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, o fato de o aplicativo existir não é ilegal. “Da mesma forma que isso pode ser entendido como invasão de privacidade pelo namorado, se esse aplicativo estiver instalado por um funcionário de uma transportadora não poderia ser considerado crime”, afirma o especialista em direito digital. No entanto, segundo ele, o uso do app sem consentimento de quem está sendo rastreado fere leis de privacidade, incluindo a lei 12.737 de 2012, a chamada de “Lei Carolina Dieckman”, que entrou em vigor em abril.
.............................................................................................................................................................
“Se o namorado não consente a instalação do aplicativo, principalmente se a conversa telefônica for escutada e se o conteúdo da mensagem de texto for lido, isso pode ser enquadrado no crime de interceptação telefônica previsto na Lei 9296/1996”, diz Haikal. A infração, segundo ele, é passível de pena de reclusão de dois a quatros e Leia a matéria completa (clique)

Fonte: Portal G1

domingo, agosto 04, 2013

Reforma na Lei de Licitações é urgente para a gestão pública

Especialistas apontam que brechas na norma, que completa 20 anos, são ralo do dinheiro público.


Especialistas em direito administrativo acreditam que a legislação esteja ultrapassada, deixando várias brechas para os desvios de finalidade. Em razão do custo social dessa fragilidade, eles defendem mudanças imediatas. “Essa lei é extremamente complexa, ritualista. Em função disso, você tem uma série de atos que acabam tornando essas contratações ineficientes”, afirmou a especialista em licitações da OAB em Minas Tatiana Camarão.

Fonte: Jornal Tempo (BH)