“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, março 03, 2008

CUIDADO COM OS E-MAILS QUE MANDA OU RECEBE!...


A Jurisprudência atual colocou um ponto final na polêmica e agora e-mail pode ser usado como prova.


Você que é funcionário de alguma empresa, ou servidor público, tome cuidado com o uso do computador de onde você trabalha. A sua caixa postal registrada no HD, ou mesmo nos arquivos do provedor, pode servir de prova contra você.

Há algum tempo os tribunais têm julgado várias questões onde o empregador apresentou como prova e-mails registrados nos programas de correio eletrônico. Primeiramente, em suas defesas os funcionários demitidos alegaram, por analogia, a violação de correspondência, algo previsto na legislação brasileira com relação às cartas e documentos enviados via correio. Mas, um recente julgado no Tribunal Regional Federal de Brasília e Tocantins deitou por terra essa tese da defesa.

O problema é o seguinte: o uso da máquina da empresa para correspondências particulares, algumas das quais até censuráveis do ponto de vista ético e moral, por si só se transformam em provas contra o empregado internauta. Alem do que o uso do tempo remunerado com recursos particulares ou públicos para lazer, o que configura a leitura de e-mails estranhos ao trabalho executado, por si só configura “justo motivo” para uma demissão na área privada e “inquérito administrativo” e conseqüente “demissão por bem do serviço público” se acontece nos órgãos da União, Estados ou Municípios. Pois, embora seja o território da web o mais democrático possível, e o artigo 5º da nossa Constituição assegure ao cidadão o direito à privacidade e sigilo de correspondências, essa mania tem provocado prejuízos na produtividade, na segurança dos arquivos com conseqüentes prejuízos quando, por descuido, se abre um desses milhões de arquivos maliciosos oriundos de “hackers” ou “crackers”, muito bem conhecidos na área da informática. As vezes o funcionário reclama o mau funcionamento da máquina e requer a intervenção técnica para o conserto de um problema que mesmo provocou: “instalou um vírus no pc”. Muitos desses vírus danificam o disco rígido, se instalam até na memória, provocam aquecimento da placa-mãe ou simplesmente travam o sistema operacional tornando a máquina inoperável até que alguém consiga fazer um novo “boot” quando na maioria das vezes todos os arquivos são deletados. E, se a empresa ou o órgão público não costuma fazer back-up o dano será bem maior.

O computador é de propriedade da empresa ou do órgão público e a esses órgãos pertencem tudo o que nele estiver gravado, presumidamente pertencente ao uso exclusivo em serviço. Assim, não há como negar o direito do empregador reclamar contra o mau uso dos equipamentos de trabalho e do tempo remunerado pago por eles.

"Não seja se transforme no "bode expiatório" dos políticos de plantão que tudo procuram para afetar aqueles que julgam ser os seus adversários."

Então evite abrir aquele e-mail com fotos tentadoras no pc da sua repartição e no seu horário de trabalho. O prazer de ver isso é muito menor do que a dor de cabeça posterior que você poderá ter.