“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











domingo, março 27, 2011

Minas confisca R$ 530 milhões da máfia do ICMS

Patrimônio público incorpora de joias a avião de organizações criminosas especializadas em sonegar recolhimento do imposto. Rombo é bilionário.


Inspirado nos exemplos bem-sucedidos da Itália e dos Estados Unidos, o Ministério Público Estadual (MPE) de Minas, em parceria com a Advocacia Geral do Estado (AGE), está confiscando o patrimônio de organizações criminosas especializadas em fraudar recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a principal fonte de recursos do governo estadual. Há muitos anos os governos italiano e norte-americano confiscam bens de mafioso. Continue no Jornal Est.Minas. (clique)

Prescrição do crime de formação de quadrilha esvazia processo do mensalão

Em agosto deste ano, 22 réus do processo sobre o pior escândalo da Era Lula vão estar livres de uma das principais acusações


BRASÍLIA - O processo de desmantelamento do esquema conhecido como mensalão federal (2005), a pior crise política do governo Lula, já tem data para começar: será a partir da última semana de agosto, quando vai prescrever o crime de formação de quadrilha. O crime, citado por mais de 50 vezes na denúncia do Ministério Público - que foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -, é visto como uma espécie de "ação central" do esquema, mas desaparecerá sem que nenhum dos mensaleiros tenha sido julgado. Entre os 38 réus do processo, 22 respondem por formação de quadrilha. Continue lendo (clique)

Fonte: Estadão Online

Paraguai ''exporta'' babás para SP

Paulistanas de classe alta reclamam dos salários pedidos pelas brasileiras e mandam buscar empregadas no país vizinho. (Mas, e a ilegalidade?)


Há cerca de duas semanas, quando recebeu do filho Mateus, de 5 anos, uma lembrança trazida da escola, a advogada Renata, de 34, ouviu espantada ele dizer: "Un recuerdo para mamá". Mateus se tornou "bilíngue" pela convivência com uma babá paraguaia. Renata, três filhos, empregou a estrangeira depois de uma experiência razoavelmente longa e traumática com brasileiras. Continue (clique)

Fonte: Estadão Online

sexta-feira, março 25, 2011

Fundação dos EUA critica OAB em caso Sean;

Em carta ontem em seu site, a Fundação Bring Sean Home (Tragam Sean para Casa) criticou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, por ter pedido a Dilma Rousseff que intercedesse junto a Barack Obama para que os avós maternos do menino pudessem visitá-lo nos EUA, onde vive com o pai.Leia mais na Folha Online(clique)

quinta-feira, março 24, 2011

Dedo cai do céu e leva polícia a desvendar crime hediondo

Um dedo que caiu do céu, possivelmente trazido por um pássaro, foi a pista necessária para a polícia britânica elucidar o assassinato de um homem torturado até a morte por seu próprio cunhado.
O assassino, Mohammed Riaz, 33, sequestrou o irmão de sua esposa, Mahmood Ahmad, 40, em março de 2010 para descobrir onde a mulher estava se escondendo. Continue lendo (clique)

Fonte: BBC via Estaminas.

Fichas sujas eleitos em 2010 poderão tomar posse, decide STF

O ministro Luiz Fux, responsável por desempatar a questão, votou com o relator Gilmar Mendes defendendo o princípio da anualidade.

A Lei da Ficha Limpa só poderá ser aplicada a partir das eleições municipais de 2012. Além disso, todos os políticos barrados pela norma, que obtiveram votos suficientes para ser eleitos em 2010, poderão tomar posse. Essas são as consequências do julgamento de hoje (23), no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Com um placar de 6 votos a 5, a Corte proibiu a aplicação da regra já nas eleições de 2010. Leia mais (clique)

Fonte: Administradores.


O ministro Gilmar Mendes afirmou que "toda a população passa a acreditar que se esta Corte, ao se aprofundar no exame da lei da Ficha Limpa, decide pela não aplicação dessa lei às eleições de 2010 ou encontra em um ou outro dispositivo específico da lei problemas de constitucionalidade, é porque ela é a favor ou pelo menos compactua com a corrupção na política. O fato de a lei estar sob o crivo da Suprema Corte do Brasil é levado ao público em geral como uma ameaça à Lei da Ficha Limpa e à moralidade nas eleições." Leia matéria sobre o tema em Migalhas (clique)

NOTA: (DATA VÊNIA!) Já no dia seguinte, a imprensa divulga que a Lei ainda é dúvida para 2012. Clique para ler matéria sobre mais essa polêmica no Estadão Online

Não concorda com Fux? Então, mande-lhe uma mensagem (clique)

Lei da Ficha Limpa - A decepção

A imensa maioria da sociedade ficou "de cara" com a decisão do STF que postergou para 2012 a vigência da Lei da Ficha Limpa. Já encontrei gente convencida de que o artigo 16 da Constituição federal foi uma artimanha concebida com a finalidade de beneficiar políticos desonestos. Continue lendo no JB Online (clique)

STF pode adiar vigência da lei por uma década.

Isso ocorrerá se a Corte decidir que candidatos só podem ser barrados após esgotados todos os recursos à Justiça.

Depois de anular o efeito da Ficha Limpa sobre as eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para outro debate que pode adiar a entrada da lei em vigor por cerca de uma década. Os próximos julgamentos na Corte sobre a Ficha Limpa indicam que dificilmente a lei valerá integralmente para as eleições municipais de 2012.

O artigo 5.º da Constituição diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Diante de questionamentos sobre o alcance do artigo, o STF definiu que o cumprimento de uma punição só começa quando o réu esgota todas as possibilidades de recurso ao Judiciário. Continue lendo (clique)

Fonte: Estadão Online.


terça-feira, março 22, 2011

PENSÃO ALIMENTÍCIA

De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo. Leia o texto completo no Jornal Jurid (clique)

TÍTULO DE ELEITOR - prazo para regularização.

O prazo para que os eleitores regularizem sua situação eleitoral vai até o dia 14 de abril. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), entre os eleitores que faltaram nos três últimos pleitos, 1.443.172 ainda não regularizaram sua situação eleitoral.

sábado, março 19, 2011

Honorários de Sucumbência em Execução

De acordo com o artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, “nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo anterior.” Continue (clique)

Fonte: Vem Concursos

Réu pobre não paga fiança.

Réu pobre não precisa pagar fiança, segundo o
STJ

Extraído de: Bahia Notícias - 16 de Março de 2011

Victor Carvalho

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há ilegalidade em deixar um réu pobre preso em razão da impossibilidade do pagamento de sua fiança. Não é imprecindível que haja o pagamento de fiança para que o benefício da liberdade provisória seja concedido. No caso concreto, o réu foi acusado de ter cometido o crime do art. 155, caput, qual seja, furto simples.

O juiz, contudo, reconheceu ser desnecessária a custódia do acusado, contudo, não lhe concedeu a liberdade provisória em razão do não pagamento da fiança, fixada no valor de R$ 830,00. De acordo com a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, o réu é assistido pela Defensoria Pública e reconhecidamente pobre, fato que por si só, já ensejaria a liberdade sem o pagamento da fiança. Foi determinado ainda que o juiz de primeiro grau informe o cumprimento da ordem, sob pena de o fato ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

sexta-feira, março 18, 2011

STJ - É abusivo honorário de 50% em causa milionária de cliente de baixa renda.

Ao julgar recurso especial, a 3ª turma do STJ reduziu de 50% para 30% os honorários contratuais fixados em uma ação que buscava o pagamento de pensão por morte. No recurso, a cliente pretendia a nulidade de cláusula contratual cumulada com pedido de restituição do valor pago. Leia mais sobre o caso (clique)

Fonte: Migalhas.

STF retoma julgamento da lei do piso nacional dos professores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (17) o julgamento da lei que criou o piso nacional do magistério. Há dois anos, a Corte negou pedido de liminar a cinco governadores que questionaram a constitucionalidade da lei que determinou um piso de R$ 950 a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais. Falta agora o julgamento do mérito da matéria, aguardado com ansiedade pela categoria. Leia mais no Globo Online (clique)

quarta-feira, março 16, 2011

Senado aprova regras mais rígidas na transmissão de herança

O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que endurece as regras para a transmissão de herança no país. Além de excluir em definitivo do benefício herdeiros envolvidos na morte do titular, o texto deserda aqueles que cometerem crimes contra sua a "dignidade sexual" --pedofilia ou abuso sexual-- assim como proíbe o pagamento a quem abandonar ou desamparar o dono da herança.
Pelo projeto, podem ser deserdados filhos, pais, cônjuges ou parentes em geral. No caso dos pais, a lei se aplica àqueles que requisitam a herança com a morte ou enriquecimento dos filhos na vida adulta. O texto também deserda aqueles que alterarem ou furtarem o testamento do responsável pela herança. Leia mais (clique)

Fonte: Folha.com

O projeto prevê ainda que, em casos em que os herdeiros forem declarados impedidos de receber o benefício, outros parentes diretos podem ser incluídos --ou a Justiça pode declarar vacância, repassando os bens ao Estado.

segunda-feira, março 07, 2011

Estudo compara cérebro de crianças, psicopatas e bandidos

Fulaninho de tal, 3 anos, alta periculosidade. A ideia de reconhecer futuros criminosos em crianças que mal sabem falar foi a grande sensação do maior encontro científico americano, a AAAS, em Washington, no fim do mês passado.
A "boa notícia" trazida pelos pesquisadores é que seu filho, se tiver um cérebro "malvado", pode não se tornar um bandido, mas um político corrupto. Criminosos armados e de colarinho branco têm cérebros parecidos.Leia mais na Folha (clique)

Destaque do texto: Os psicopatas tinham amígdalas 20% menores do que o normal. Parece pouco, mas não se sabe bem que efeitos comportamentais isso causa, e é notório que a amígdala menor fosse generalizada entre os criminosos.

Apesar da tradição, o carnaval, legalmente, não é feriado...

...e as empresas podem exigir que o trabalhador cumpra o horário regular. A Lei nº 9093/95, que dispõe sobre o tema, define que, além dos feriados nacionais e estaduais fixados em lei específica, “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”. Entre os Estados, apenas o Rio de Janeiro reconhece o Carnaval como feriado. Para os municípios, além da Sexta-Feira Santa, há o limite de três feriados religiosos, definição que não se aplica ao carnaval. Graças à tradição, muitos empregadores concedem os dias de folga. Veja mais no site do TST (clique)

quarta-feira, março 02, 2011

SALÁRIO MÍNIMO NO STF.

Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF

A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568. Essa ação foi protocolada hoje (1) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM). A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Os partidos argumentam que a disposição normativa é inconstitucional por ofender “claramente o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal**”, que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. “Lei em sentido formal”, sustentam na inicial.

Para as agremiações, o artigo questionado na ação “se mostra incompatível com a reserva legal estabelecida no inciso IV do art. 7º da Lei Maior”. Lembram também que a norma, ao delegar o estabelecimento do valor do salário mínimo por decreto, entre os anos de 2012 e 2015, o faz com exclusividade, sendo que “o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário” nesse período.

Sustentam, ainda, que apesar da delegação de poderes para a edição do decreto encontrar limites no artigo 2º da mesma norma, “tais como prazos e índices de reajuste”, é “manifesta a inconstitucionalidade” do artigo questionado.

Afirmam que afastar do Congresso Nacional a discussão sobre o valor do salário mínimo “não faz nenhum sentido do ponto de vista jurídico nem mesmo do ponto de vista político”, pois o Poder Legislativo é “o espaço legítimo e democrático para o debate político acerca do valor do salário mínimo e seus reajustes periódicos”, que não se resume aos critérios técnicos e econômicos.

Citam jurisprudência do Supremo firmada no julgamento da ADI 1442, relator ministro Celso de Mello, e na ADI 2585, relatora ministra Ellen Gracie.

Pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 3º e seu parágrafo único e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

CG/RR

* Art. 3º, Lei nº 12.382/2011 - Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.

**Art. 7º, CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Processos relacionados
ADI 4568

Fonte: STF