Embora denominado como Estado Democrático de Direito (art. 1º da Constituição Federal), cujo fundamento básico é a cidadania (inciso II), através da qual se constitui objetivo primordial da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional para erradicar a pobreza e suas desigualdades sociais e, ao final, promover o bem de todos sem discriminação, o Brasil definitivamente não respeita seu bem mais sagrado: o cidadão, em especial o credor do Estado. Continue lendo (clique!)
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
segunda-feira, novembro 30, 2009
Os 12 golpes natalinos mais frequentes na web
domingo, novembro 29, 2009
IGREJAS DENTRO DA LEI.
Além de IR e IOF, igrejas estão dispensadas de IPTU (imóveis urbanos), ITR (imóveis rurais), IPVA (veículos) e ISS (serviços), entre outros impostos. Se a Lei Geral das Religiões, já aprovada pela Câmara e aguardando votação no Senado, se materializar, mais vantagens serão incorporadas.
Fonte: Folha Online.
Veja abaixo, o projeto:
Lei Geral das Religiões (Projeto)
proteção aos locais de cultos e suas liturgias e a inviolabilidade de crença no país,
regulamentando os incisos VI, VII e VIII do artigo 5º e o § 1º do artigo 210 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º. É reconhecido às instituições religiosas o direito de desempenhar suas atividades religiosas, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.
Art. 3º. É reconhecida pelo Estado Brasileiro a personalidade jurídica das instituições
religiosas desde que não contrarie as exigências constitucionais e as leis brasileiras
§ 1º. As denominações religiosas podem livremente criar, modificar ou extinguir suas
instituições inclusive as mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Religiosas é reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.
Art. 4º. As atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas reconhecidas nos termos do
Artigo 3º, que persigam fins de assistência e solidariedade social, gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.
Art. 5º. O patrimônio histórico, artístico e cultural, material e imaterial das instituições religiosas reconhecidas pela República Federativa do Brasil, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constitui parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade das instituições religiosas que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.
§ 1º. A finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras
finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.
§ 2º. As instituições religiosas comprometem-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos de reconhecido valor cultural.
Art. 6º - A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento
jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto das
instituições religiosas e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, tanto no interior dos templos como nas celebrações externas, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.
§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto aos cultos religiosos, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, penhorado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Legislação brasileira.
§ 2º. É livre a manifestação religiosa em logradouros públicos, com ou sem
acompanhamento musical, desde que não contrariem a ordem e a tranqüilidade pública.
Art. 7º. A República Federativa do Brasil se empenhará na destinação de espaços para fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a ser estabelecido no respectivo Plano Diretor.
Art. 8º. As Organizações religiosas e suas instituições poderão, observadas as exigências da lei, prestar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar.
Art. 9º. Cada credo religioso, representado por capelães militares no âmbito das Forças Armadas e Auxiliares, constituirá organização própria, assemelhada ao Ordinariato Militar do Brasil, com a finalidade de dirigir, coordenar e supervisionar a assistência religiosa aos seus fiéis, por meio de convênio com a República Federativa do Brasil.
Parágrafo Único: A República Federativa do Brasil, assegurará a igualdade de condições, honras e tratamento a todos os credos religiosos referidos no artigo, indistintamente.
Art. 10º. As Instituições Religiosas poderão colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.
§ 1º. O reconhecimento de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-
Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências da legislação educacional.
§ 2º. As denominações religiosas poderão constituir e administrar Seminários e outros órgãos e organismos semelhantes de formação e cultural.
§ 3º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos
seminários, institutos e fundações antes mencionados é regulado pelo ordenamento
jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.
Art.11. O ensino religioso, de matrícula facultativa é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de proselitismo.
Art. 12. O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas ou com as
normas das denominações religiosas reconhecidas pela República Federativa do Brasil, que atenderem também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Art. 13. É garantido o segredo do ofício sacerdotal reconhecido em cada instituição
religiosa, inclusive o da confissão sacramental.
Art. 14. Às pessoas jurídicas eclesiásticas e religiosas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.
Parágrafo Único. Para fins tributários, as pessoas jurídicas ligadas às Instituições
Religiosas que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenções; estes últimos benefícios fiscais serão concedidos a partir de requerimentos específicos juntos à União, ou aos Estados, ou aos Municípios ou ao Distrito Federal.
Art. 15. O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as instituições religiosas e equiparados é de caráter religioso e, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da finalidade religiosa, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.
Parágrafo Único. As tarefas e atividades de índole apostólica, pastoral, litúrgica,
catequética, evangelística, missionária, prosélita, assistencial, de promoção humana e semelhante poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação brasileira.
Art. 16. Os responsáveis pelas Instituições Religiosas, no exercício de seu ministério e funções religiosas, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de sua jurisdição religiosa, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade ministerial no Brasil.
Parágrafo Único. Em consequência do pedido formal do responsável pela Instituição
Religiosa, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.
Art. 17. Os órgãos do governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e as instituições religiosas poderão celebrar convênios sobre matérias de suas atribuições tendo em vista colaboração de interesse público.
Art. 18. A violação à liberdade de crença e a proteção aos locais de culto e suas liturgias sujeita o infrator às sanções previstas no Código Penal, além de respectiva
responsabilização civil pelos danos provocados.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado George Hilton
sexta-feira, novembro 27, 2009
Corte do IPI (Velho hábito de fazer caridade com o chapéu alheio.)
Quem paga o grosso da conta da redução do IPI oferecida pelo governo federal são os Estados e municípios, donos de 57% da arrecadação com o tributo. A avaliação é do consultor Clóvis Panzarini, ex-coordenador da administração tributária do governo paulista, que critica os acordos fechados unilateralmente pela Fazenda. Leia a matéria completa clicando aqui.
Fonte: O Estado de S.Paulo via b/d NetLegis.
Tributário: Empresas buscam benefício para gastos com energia elétrica em produção
As redes de supermercados viram frustrada ontem a tentativa de ter reconhecida a possibilidade de uso dos créditos do ICMS referentes à energia elétrica. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as redes de supermercado Carrefour e Sendas não podem utilizar esses créditos, que na prática reduziriam a carga tributária das empresas. Continue lendo...(clique!)
quinta-feira, novembro 26, 2009
Banco terá que indenizar ex-correntista por manter conta-corrente ativa contra a sua vontade
O ex-correntista ajuizou ação de indenização por danos morais. Na ação, ele afirmou que manteve conta na agência de Pilar (AL) até meados de 1999, quando solicitou o seu encerramento, inutilizando e entregando ao gerente talões de cheques e cartões de movimentação, oportunidade em que depositou valor referente ao saldo devedor. Porém, o banco manteve a conta ativa e debitou diversas taxas que, com o tempo, resultaram na quantia de R$ 870,04. O ex-correntista declarou também que recebeu correspondências da instituição financeira cobrando o débito, sob ameaça de inclusão do nome dele nos órgãos de proteção ao crédito. Continue lendo (clique!)
quarta-feira, novembro 25, 2009
Tarifa de água pode ser diferenciada por usuário e faixa de consumo
Tarifa de água pode ser diferenciada por usuário e faixa de consumo |
O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula Vinculante nº. 407, que diz: “É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo” Comentário do Consultor: Os Municípios que prestam serviços de fornecimento de água potável aos seus moradores podem, assim, estabelecerem tarifas proporcionais, tanto por categoria de usuários quanto por faixa de consumo. Continua, porém, a grande dúvida: quando a água é fornecida diretamente pelo órgão público, sem a presença de concessionária, tal fornecimento é remunerado por tributo (taxa), ou por preço público? O assunto merece cuidados: se o consumo for compulsório, para evitar que o usuário faça captação própria, através do uso de poços em sua propriedade, evitando, assim, a poluição dos lençóis freáticos, subterrâneos ou mananciais, em minha opinião seria taxa. Se não for compulsório o consumo, seria preço público (tarifa). O assunto, porém, ainda é polêmico. |
Negado pedido para fechamento de supermercado aos domingos
Por trabalhar no comércio de gêneros alimentícios, o supermercado está entre os estabelecimentos autorizados a exercer atividades aos domingos e feriados.
A 3ª Turma do TST rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da União que questionava o funcionamento, nessas datas, de um supermercado, alegando que há jurisprudência no sentido de que o direito à abertura nos domingos e feriados não é líquido e certo, sendo necessária a negociação coletiva para a permissão. Continue lendo (Clique!)
domingo, novembro 22, 2009
Se beber, não dirija
por Carlos Eduardo Rios do Amaral
A negativa de alguns motoristas de veículos automotores de se submeterem ao teste do bafômetro, para se aferir a quantidade de álcool no sangue, é o assunto em destaque na mídia. Igualmente, o grande número de mortos e feridos envolvidos em acidentes de trânsito. Continue lendo. (clique!)
“.em nenhuma hipótese autorizam a aquisição da propriedade pela usucapião”, sobretudo porque os ocupantes tinham “plena consciência der ser o falecido
Ocupação provisória não gera usucapião
STF
Decisões da Corte em Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida não podem ser alvo de recurso ao próprio Supremo, a menos que haja negativa do juiz em seguir a decisão do STF.
sábado, novembro 21, 2009
Contaminação das águas e periclitação da saúde humana.
Comentário sobre o artigo:
Um ponto relevante na questão das águas poluídas e servidas à população merece um estudo mais detalhado sobre as suas implicações legais e consequências jurídicas com base na legislação em vigor, inclusive no artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos da Água.
A responsabilidade administrativa e penal existe, principalmente quando o fato tipifica o disposto na lei, considerando a ação ou omissão do responsável, seja ele o cidadão comum ou o órgão público cuja tutela de zelar por mais esse bem público está a seu encargo.
Para entender melhor, leia o trabalho publicado no site "Âmbito Jurídico" que trata com detalhes e competência da matéria e que pode ser um alerta para aqueles que estão envolvidos direta ou indiretamente em questões semelhantes.
Leia o trabalho (clique!)
quinta-feira, novembro 19, 2009
BANDA LARGA.
Apesar de sua indiscutível importância, ainda há inúmeras barreiras para o acesso à banda larga no país, sem falar da qualidade, que deixa muito a desejar. Para o Idec, a solução desses e de outros problemas passa pela definição da internet rápida como um serviço público.
A banda larga no Brasil tem "só" três problemas: "é para poucos, cara e lenta". Tal definição foi dada pelo coordenador do Programa de Inclusão Digital do governo federal, César Alvarez, no 53o Painel Telebrasil, evento dos empresários de telecomunicações realizado no fim de agosto. De fato, o panorama do setor deixa claro que ainda há um enorme fosso entre a maioria da população e a internet, tanto pela indisponibilidade do serviço em regiões de baixo interesse comercial para as operadoras quanto por seu preço proibitivo. E quem pode contratar tem de se contentar com um serviço de baixíssima qualidade.Continue Lendo (clique!)
Obs: São 3 páginas no site do IDEC
terça-feira, novembro 17, 2009
Moradia para realização de trabalho não é salário.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da Itaipu Binacional para descaracterizar a condição de salário-utilidade da habitação fornecida a uma ex-empregada da empresa. Com essa decisão, prevaleceu a sentença de primeiro grau que havia excluído da condenação os respectivos reflexos dessa vantagem. Continue lendo (clique!)
Fonte: NetLegis.
segunda-feira, novembro 16, 2009
Filho maior de 25 anos não tem direito a indenização por morte da mãe, diz STJ
sexta-feira, novembro 13, 2009
Dicas que servem para qualquer compra de imóvel.
BRASILIENSE
Brasília recebe este ano mais uma edição do Salão de Imóveis promovido por um portal brasiliense em conjunto com diversas imobiliárias, construtoras e bancos.Como o IBEDEC recebe todos os dias muitas consultas desta área e como são muitos os problemas relacionados à financiamentos negados, imóveis danificados, cobrança de taxas de condomínio em atraso, imóveis ocupados e até atraso na entrega de imóveis em construção, o Presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, elaborou um Guia Rápido de Consulta para os candidatos à compra de imóveis no “Salão de Imóveis”: Continue lendo... (Clique!)
Fonte: IBEDEC
quinta-feira, novembro 12, 2009
Dano causado por apagão elétrico deve ser reparado
Como o problema, ainda sem causas definidas, atingiu consumidores de diversos estados, a orientação é que eles dirijam suas reivindicações às concessionárias que servem sua região.
Pela resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) nº 360, de 14 de abril de 2009, os consumidores têm prazo de até 90 dias corridos para encaminhar queixa à concessionária, em caso de dano em aparelhos elétricos - mas o CDC (Código de Defesa do Consumidor) diz que o consumidor pode buscar reparação por danos causados em até cinco anos. Continue lendo(clique!).
Fonte: IDEC.
O alcance do controle judicial sobre atos administrativos
Breve noção e conceito de Ato Administrativo
A função executiva é caracteristicamente exercida por meio de atos, com particularidades especiais, denominados atos administrativos.
Não existe em nosso ordenamento jurídico um conceito legal para ato administrativo, e por esta razão, diversos autores e estudiosos do assunto formularam conceitos diferentes, usando critérios próprios. Continue lendo (clique!)
Fonte: Jus Vigilantibus.
Cúmplice de adultério não tem o dever de indenizar marido traído
Para o STJ, o cúmplice de adultério, praticado durante o tempo de vigência do casamento, não tem que reparar o marido traído por alegado dano moral. Os ministros da 4ª Turma entenderam que "em nenhum momento, nem a doutrina abalizada, nem tampouco a jurisprudência, cogitou de responsabilidade civil de terceiro". O caso é oriundo de Minas Gerais. Continue lendo(clique!)
Fonte: STJ via Espaço Vital
quarta-feira, novembro 11, 2009
Contratos de “Gaveta” no Sistema Financeiro da Habitação
segunda-feira, novembro 09, 2009
FILTROS DE LINHA.
Inmetro reprova 11 marcas de filtro de linha
Foram avaliadas as seguintes marcas: Clone, Daneva, ECP, FLC, Force Line, Leadership, Ragtech, RCG Slim, SMS, TS Shara e Up Sai.
Os filtros de linha são usados para filtrar e estabilizar a energia elétrica que chega aos aparelhos, mas quase todo mundo usa mesmo é para ter mais tomadas disponíveis. E foi justamente para essa função que os filtros de linha foram avaliados.
Continue lendo por Portal do Consumidor (clique!)
Defensoria Pública
PODERES E DEVERES PARA DEFENSORIA PÚBLICA.
Hoje ainda se aplicam leis de antes da idade média.
Um homem de 31 de idade, acusado de adultério foi apedrejado até a morte na sexta-feira (06), no sul da Somália, segundo declarou o grupo islâmico que controla a região.
O grupo Al Shabab confirmou que Abas Hussein Abdirahman foi morto em um frente a uma multidão de 300 pessoas, na cidade portuária de Merka.
A amante de Abdirahman também será apedrejada, mas apenas após ela dar a luz ao bebê gestado na relação adúltera.
O xeque Suldan Aala Mohamed, porta-voz do Al Shabab, disse que o homem confessou o adultério perante uma corte islâmica. Uma testemunha disse que o condenado demorou cerca de sete minutos para morrer.
Foi a terceira vez que uma pessoa morre por apedrejamento, desde o ano passado, na Somália. No mês passado, dois homens foram apedrejados por espionagem. No ano passado, uma garota de 13 anos foi morta por apedrejamento, acusada de adultério.
DESMATAMENTO ZERO!...
Queremos desmatamento zero, mas a partir de agora”
Integrante da bancada ruralista, Luiz Carlos Heinze defende proposta de anistia, ataca ambientalistas e chama de “paranóia” discussões sobre aquecimento global. Continue lendo (clique!)
sexta-feira, novembro 06, 2009
O esquecido art. 59 do Código Penal Brasileiro.
quarta-feira, novembro 04, 2009
Enfrenta problemas com sua provedora de internet?
Links:
Procon
Anatel
Ao lado dos bancos e das empresas de telefonia, as provedoras de internet lideram o ranking das companhias mais odiadas pelos consumidores. As principais reclamações são por cobranças indevidas, quedas de sinal e, principalmente, a entrega da velocidade muito abaixo da contratada.Continue lendo...(clique!)
Fonte: Olhar Digital
terça-feira, novembro 03, 2009
Spam erótico não causa dano moral nem garante indenização
segunda-feira, novembro 02, 2009
Novas regras para planos de saúde.
O TCU e o PAC.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho.*
Sumário: Introdução. Observação. “Garotada”. Observações. Conclusões.
Introdução.
Notícia publicada no jornal o Estado de São Paulo, informa que o Palácio do Planalto prepara a criação de órgão que teria mais poderes ou maior relevância do que o Tribunal de Contas da União em suas funções pelas razões que aponta. Continue lendo do blog do Dr. Francisco.(clique)
* Professor adjunto da UFMT - Cuiabá.