“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, novembro 12, 2009

Dano causado por apagão elétrico deve ser reparado

Com o apagão desta madrugada (11), que atingiu pelo menos nove estados do país, muitos consumidores podem ter sofrido danos materiais e não materiais em consequência da interrupção do fornecimento de energia elétrica.

Como o problema, ainda sem causas definidas, atingiu consumidores de diversos estados, a orientação é que eles dirijam suas reivindicações às concessionárias que servem sua região.

Pela resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) nº 360, de 14 de abril de 2009, os consumidores têm prazo de até 90 dias corridos para encaminhar queixa à concessionária, em caso de dano em aparelhos elétricos - mas o CDC (Código de Defesa do Consumidor) diz que o consumidor pode buscar reparação por danos causados em até cinco anos. Continue lendo(clique!).

Fonte: IDEC.

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