Embora denominado como Estado Democrático de Direito (art. 1º da Constituição Federal), cujo fundamento básico é a cidadania (inciso II), através da qual se constitui objetivo primordial da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional para erradicar a pobreza e suas desigualdades sociais e, ao final, promover o bem de todos sem discriminação, o Brasil definitivamente não respeita seu bem mais sagrado: o cidadão, em especial o credor do Estado. Continue lendo (clique!)
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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