“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sábado, novembro 21, 2009

Contaminação das águas e periclitação da saúde humana.

Resumo: Tratamos neste artigo sobre as relações do homem com o os recursos hídricos, o que baseado no principio constitucional do “direito a vida” e no art. 225 CF/88 torna de grande relevância para o ordenamento jurídico, e gera, portanto a necessidade de trazer esclarecimentos acerca da proteção jurídica dos recursos hídricos.

Comentário sobre o artigo:

Um ponto relevante na questão das águas poluídas e servidas à população merece um estudo mais detalhado sobre as suas implicações legais e consequências jurídicas com base na legislação em vigor, inclusive no artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos da Água.

A responsabilidade administrativa e penal existe, principalmente quando o fato tipifica o disposto na lei, considerando a ação ou omissão do responsável, seja ele o cidadão comum ou o órgão público cuja tutela de zelar por mais esse bem público está a seu encargo.

Para entender melhor, leia o trabalho publicado no site "Âmbito Jurídico" que trata com detalhes e competência da matéria e que pode ser um alerta para aqueles que estão envolvidos direta ou indiretamente em questões semelhantes.

Leia o trabalho (clique!)

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