Ocupação provisória não gera usucapião
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que os ocupantes de um imóvel situado dentro do território de uma fazenda em São Gotardo, no Triângulo Mineiro, não têm direito à posse do imóvel, pois a sua permanência no local representa ato de tolerância e permissão do legítimo dono. Continue lendo (clique!)
Fonte: Jus Vigilantibus.
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