Para o STJ, o cúmplice de adultério, praticado durante o tempo de vigência do casamento, não tem que reparar o marido traído por alegado dano moral. Os ministros da 4ª Turma entenderam que "em nenhum momento, nem a doutrina abalizada, nem tampouco a jurisprudência, cogitou de responsabilidade civil de terceiro". O caso é oriundo de Minas Gerais. Continue lendo(clique!)
Fonte: STJ via Espaço Vital
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