“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, novembro 03, 2009

Spam erótico não causa dano moral nem garante indenização

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o simples envio de spam ao usuário de internet, ainda que seja de conteúdo erótico, não causa dano moral nem acarreta indenização. Apesar de o relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, ter votado no sentido de reconhecer a ocorrência do dano e a obrigação de a empresa retirar o destinatário de sua lista de envio, os demais ministros consideraram que não há dever de indenizar ante a possibilidade de bloqueio do remetente indesejado, aliada às ferramentas de filtro de lixo eletrônico disponibilizadas pelos servidores de internet. Continue lendo em Convergência Digital.

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