“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, novembro 25, 2009

Tarifa de água pode ser diferenciada por usuário e faixa de consumo

Tarifa de água pode ser diferenciada por usuário e faixa de consumo

O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula Vinculante nº. 407, que diz: “É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo”

Comentário do Consultor: Os Municípios que prestam serviços de fornecimento de água potável aos seus moradores podem, assim, estabelecerem tarifas proporcionais, tanto por categoria de usuários quanto por faixa de consumo. Continua, porém, a grande dúvida: quando a água é fornecida diretamente pelo órgão público, sem a presença de concessionária, tal fornecimento é remunerado por tributo (taxa), ou por preço público? O assunto merece cuidados: se o consumo for compulsório, para evitar que o usuário faça captação própria, através do uso de poços em sua propriedade, evitando, assim, a poluição dos lençóis freáticos, subterrâneos ou mananciais, em minha opinião seria taxa. Se não for compulsório o consumo, seria preço público (tarifa). O assunto, porém, ainda é polêmico.


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