Por trabalhar no comércio de gêneros alimentícios, o supermercado está entre os estabelecimentos autorizados a exercer atividades aos domingos e feriados.
A 3ª Turma do TST rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da União que questionava o funcionamento, nessas datas, de um supermercado, alegando que há jurisprudência no sentido de que o direito à abertura nos domingos e feriados não é líquido e certo, sendo necessária a negociação coletiva para a permissão. Continue lendo (Clique!)
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