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LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
quarta-feira, julho 21, 2010
ITBI PAULISTA
terça-feira, julho 13, 2010
Tem prefeitura brincando com a dengue.
Alguns agentes público do país não têm levado a sério o programa de combate a dengue e poderão responder por isso até com os seus mandatos. PEC do Divórcio deve reduzir processos e gastos com advogados
Estatuto da Criança e do Adolescente ainda é teoria
segunda-feira, julho 12, 2010
Eleições
Eleitor poderá votar em presidente mesmo fora de seu domicílio eleitoral
Esse prazo também é o mesmo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno para presidente. Esta mobilidade foi introduzida na Lei das Eleições (9.504/97) por meio da Lei 12.034/200
Leia mais (clique)
Fonte: Jus Vigilantibus.
(12.07.10)
A regra que acaba com os prazos hoje necessários para que se peça o divórcio deve entrar em vigor na próxima quarta-feira (14), mas ainda suscita dúvidas de como irá funcionar na prática. continue (clique)
Fonte: Espaço Vital.
Ficha limpa
sexta-feira, julho 09, 2010
Insatisfeito com o serviço de banda larga?
Insatisfeito com o serviço de banda larga? Agora você pode romper o contrato sem multa
| Internet lenta? Cancele sem multa | |||||
| Liminar obtida pelo Idec garante direito ao consumidor de rescindir o contrato de banda larga sem ônus em caso de má qualidade do serviço; Instituto disponibiliza modelo de carta para pedir o cancelamento Você está insatisfeito com a qualidade da sua banda larga? Pois saiba que pode cancelar o serviço sem pagar multa, mesmo que esteja vigente o período de fidelização, caso o serviço seja prestado pela Net (Vírtua), Oi/Brasil Telecom (Velox) ou Telefônica (Speedy). Isso porque, além de obrigar as empresas de telefonia fixa a informar ostensivamente na publicidade de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada, a liminar obtida pelo Idec na ação civil pública contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem ônus diante da lentidão do serviço de internet. "O objetivo da medida é evitar que o consumidor seja lesado pela obrigação de continuar com um serviço que não corresponde ao que foi ofertado ou que não é prestado de forma adequada", explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec. Para que o consumidor possa fazer valer esse direito, o Idec disponibiliza ummodelo de carta clique para fazer o download) para enviar à operadora de telefonia pedindo a rescisão do contrato. É importante que o consumidor tenha um comprovante da solicitação feita à empresa. Por isso, se enviar a carta pelo correio, faça com aviso de recebimento (AR); se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar. Fonte: IDEC | |||||
quinta-feira, julho 08, 2010
Fim da Separação Judicial.
quarta-feira, julho 07, 2010
Quanto custa um parlamentar?
Senado (81 senadores): de R$ 120 mil a R$ 148 mil mensais
Multiplique isso por 12 e + alguns outros privilégios.
Por isso, escolha bem o seu candidato. Analise e calcule quanto tempo você precisa trabalhar para ganhar isso.
Leia mais sobre isso no Congresso em Foco (clique)
IBEDEC busca na Justiça fim da cobrança de PIS e COFINS para consumidores de energia elétrica
Seguindo o entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça que julgou ilegal o repasse em duplicidade do PIS e COFINS das contas de telefonia, o IBEDEC analisou o setor energético e comprovou que o procedimento de cobrança indevida é o mesmo, partindo para buscar na Justiça o ressarcimento dos consumidores.
Segundo José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, “para o cálculo das tarifas de energia cobradas dos consumidores, as empresas apresentam uma planilha de custos na ANEEL onde discriminam os custos de produção, distribuição, impostos (entre eles o PIS e o COFINS), além de calcular sua margem de lucro. Com base nesta planilha é que a ANEEL fixa o preço a ser cobrado dos consumidores, que é revisto anualmente”. Continue lendo (clique)
Fonte: IBEDEC
terça-feira, julho 06, 2010
Internet: propaganda eleitoral na rede tem regras próprias
A legislação permite a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 6 de julho, sendo vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede. Na internet, a propaganda poderá ser feita em sítio do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informado à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no País.
Além disso, a propaganda eleitoral pela internet poderá ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. A propaganda poderá ser feita também através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão. Continue (clique)
Fonte: Jus Vigilantibus.
Veja a Resolução 23.191/10 do TSE (clique para ler ou baixar)
quarta-feira, junho 30, 2010
A contribuição das novas redes ao Judiciário Brasileiro
| Por Fausto Fernandes | |
| 30 de junho de 2010 | |
O Tribunal Federal de São Paulo, considerado um dos mais modernos do País, conta com sistema de videoconferência para agilizar julgamentos. Isso porque a população carcerária do Estado beira a 70 mil presos, volume que forçou a busca de alternativas não apenas para acelerar os processos, mas também para reduzir custos e aumentar a produtividade de juízes e servidores deste Setor. Continue lendo em IPNews. (clique!) |
quinta-feira, junho 24, 2010
Carteira de trabalho travada pode gerar ação na Justiça
Quem deixar de ser contratado porque não conseguiu tirar carteira de trabalho dentro do prazo exigido pelo empregador, devido à demora para concessão do documento em Belo Horizonte, pode processar o Governo federal com uma ação de perdas e danos. A avaliação é de advogados especializados em direito do trabalho.
PENSÃO POR MORTE.
Assinatura básica de telefones
STF mantém suspensão de lei sobre assinatura básica
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a suspensão da lei sobre assinatura básica de cerca de R$ 40 mensais cobrados nas contas dos consumidores. Os ministros confirmaram a liminar que havia sido concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello, em janeiro de 2009, para suspender os efeitos da Lei 13.854 do Estado de São Paulo. A norma proibiu a cobrança da assinatura básica mensal. A lei determina que as concessionárias que cobrarem a taxa de assinatura básica poderão ser punidas pelo Estado. O texto da lei em si não chegou a ser analisado, pois os ministros consideraram que apenas a União poderia legislar sobre questões de cobranças no setor de telecomunicações.
Informações veiculadas no jornal Valor Econômico (via Ultima Instância)
A ENCRUZILHADA DO PRESIDENTE
terça-feira, junho 22, 2010
AGIOTA DEVE DEVOLVER DINHEIRO A CLIENTE
O entendimento do desembargador Francisco Kupidlowski, relator da decisão, é que houve cobrança de juros acima do permitido pela lei. O valor refere-se a juros extorsivos cobrados em operações de empréstimo.
O Brasil não proíbe o empréstimo de dinheiro entre particulares. Por isso, a prática de agiotagem é comum e antiga.
Como foi o caso? Em 1994, um homem, cujas iniciais são E.F.O, pegou dois empréstimos, um de R$7mil, com juros de 7%, e outros de R$8 mil, com juros de 9%. Os empréstimos foram quitados em vários pagamentos durante cinco anos e superaram R$90 mil.
O tomador do empréstimo considerou que os juros foram altos demais e ajuizou ação de restituição. O pedido foi negado em 1ª Instância, porque o juiz considerou que o requerente não apresentou provas suficientes de ter tomado os referidos empréstimos.
Mas na 2ª Instância, os cheques, extratos bancários, comprovantes de pagamento e notas promissórias apresentados e o depoimento de testemunhas confirmaram as operações de empréstimos e demonstraram a cobrança de juros abusivos. “A prática de agiotagem é tema que admite comprovação por indícios, desde que veementes e concludentes, como nesse caso, até porque essa prática irregular normalmente não é formalizada em contratos com estipulação de cláusulas e condições”, concluiu Kupidlowski.
Segundo laudo pericial E.F.O. pagou R$ 257.994,04 a título de juros acima do percentual legal em valores atualizados em junho de 2008.
Fonte: Blog do Benny
Comprador de imóvel não arca com dívida de ex-proprietário se a penhora não foi registrada
sábado, junho 19, 2010
Desaposentadoria': brasileiros estão entrando na Justiça para deixar de receber o benefício do INSS
AÇÕES CONTRA FICHA LIMPA
Lewandowski rechaça onda de ações contra Ficha Limpa
Estadão
BRÁS HENRIQUE – Agência Estado
Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse esta noite, em Ribeirão Preto (SP), onde recebeu título de cidadão, que não teme uma possível enxurrada de recursos contra a Lei da Ficha Limpa, que será aplicada já na eleição deste ano. “Não temo, porque a lei é bastante clara e o pronunciamento do TSE também foi bastante claro, e os juízes e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão aplicar essa lei de conformidade com o entendimento do TSE, que é o órgão máximo da Justiça Eleitoral”, afirmou. “Dificilmente algum recurso chegará ao STF, notadamente agora em função da chamada repercussão geral. Hoje, para os recursos chegarem ao STF, precisam provar que eles possuam um interesse maior além do interesse subjetivo da parte, o interesse nacional, o interesse coletivo.”
Lewandowski lembrou que o TSE aprovou a lei complementar por expressiva maioria e que três integrantes do STF participaram. “É possível, em tese, que a constitucionalidade dessa lei seja examinada pelo STF, especialmente no que toca ao artigo 16 da Constituição, de saber se pode ou não entrar em vigor imediatamente ou somente para as próximas eleições, mas eu acredito que o exame feito no TSE foi bastante rigoroso e nós atestamos a constitucionalidade dessa lei”, enfatizou o ministro, justificando a sua convicção de que a lei será aplicada.
Lewandowski disse que o Brasil tem uma democracia madura e que, depois que mais de 1,6 milhão de assinaturas favoráveis à Lei da Ficha Limpa, os cerca de 134 milhões de eleitores deverão comparecer e votar em massa no pleito de outubro, escolhendo os melhores candidatos para representar o povo. E afirmou que o TSE está preparado para divulgar os nomes, no site do órgão, e os antecedentes dos candidatos, a partir do momento em que os registros de candidaturas foram deferidos ou não, o que ocorrerá a partir de 5 de julho.
O ministro citou que a questão da retroatividade das condenações definitivas de políticos já existentes, e, portanto, inelegíveis, podem ser analisadas caso a caso. Antes, as condenações tornavam os políticos inelegíveis por três anos, e a nova lei aumenta a pena para oito anos. “Examinaremos os casos concretos, pois o TSE não se debruçou sobre isso porque não foi objeto de consulta”, informou Lewandowski.
Ele acrescentou também ser favorável à expansão da Lei da Ficha Limpa para pessoas que ocupam cargos comissionados no serviço público. “Sou favorável pela mais ampla moralidade no âmbito público de forma geral, para cargos eletivos ou não.”
Essa notícia foi publicada no seguinte veículo de comunicação:
sexta-feira, junho 18, 2010
Fator previdenciário.
Lásaro Cândido da Cunha - Especial para o Na Real
Publicação: 18/06/2010 09:11 Atualização: 18/06/2010 11:01
quinta-feira, junho 17, 2010
FICHA LIMPA - Próxima da vontade do povo.
TSE: candidatos com condenações não podem concorrer em 2010
maioria de votos favoráveis, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (17) que a lei da Ficha Limpa torna inelegíveis políticos que já tenham sido alvo de condenações por decisão colegiada mesmo que as penalidades sejam anteriores à própria sanção da legislação.
O projeto Ficha Limpa foi sancionado no dia 4 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevê que terá o registro de candidatura negado o candidato condenado em decisão tomada por mais de um juiz em caso de crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade ou de poder político e econômico, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
Continue lendo (clique) no site do Terra.
Leia mais em : http://www1.folha.uol.com.br/poder/752938-tse-diz-que-ficha-limpa-vale-para-condenados-antes-da-lei.shtml
quarta-feira, junho 16, 2010
Governo prorroga isenção de IPI para caminhão e trator até o fim do ano
Eleição 2010: TSE multa site pró-Serra e investiga blog pró-Dilma
De olho na campanha eleitoral pela internet, o Tribunal Superior Eleitoral tomou duas decisões na terça-feira, 15/6, relativas a páginas a favor das candidaturas do ex-governador José Serra (PSDB) e da ex-ministra Dilma Roussef (PT), ambas por entender que fazem campanha antes do prazo legal, 6 de julho.
Na primeira decisão, o TSE multou o PSDB em R$ 10 mil por conta do conteúdo do site www.gentequemente.org.br, mantido pelo partido e que foi criado especialmente para atacar a candidata do PT, Dilma Roussef. Mas segundo o ministro Henrique Naves, do TSE, além dos ataques o site promove o nome do candidato tucano José Serra.
“Violando as regras dos artigos 36 e 57-A da Lei 9.504/97, os comentários fazem, de forma direta, menção às eleições presidenciais e apontam o Senhor José Serra como o mais apto ao exercício da Presidência da República. De outro lado buscam denegrir a imagem do Partido dos Trabalhadores e da Sra. Dilma Rousseff. Resta, na forma da jurisprudência deste tribunal caracterizada propaganda eleitoral antecipada”, concluiu o ministro.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pedia ainda a suspensão do acesso a todo o conteúdo da página. O ministro do TSE, no entanto, limitou-se a determinar que o PSDB retire, em 24 horas a partir da notificação, os comentários considerados como propaganda eleitoral.
Em outra ação do MPE, o mesmo ministro Henrique Neves determinou que a Google informe, também em 24 horas a partir da notificação, dados sobre os responsáveis pelo blog www.dilma13.blogspot.com, hospedado pela empresa. O Ministério Público Eleitoral pediu que o site fosse retirado do ar por entender que ele faz propaganda antecipada da candidata do PT.
“Por isso, neste juízo sumário e superficial, entendo que o pedido de suspensão do inteiro conteúdo do sítio apontado na inicial somente é possível a partir do momento em que arrolados os responsáveis pelo conteúdo ou demonstrado o prévio conhecimento do provedor de hospedagem”, determinou o ministro do TSE, ao acrescentar que, “de outro modo, seria admitir a concessão de medida cautelar sem a mínima condição para o exercício, ainda que em momento posterior, do direito de defesa”.
Fonte: Convergência Digital * Com informações do TSE
Prescrição começa a contar da data da decisão administrativa
O prazo de cinco anos para prescrição de créditos tributários só começa a contar após o julgamento final, pela Administração Pública, do recurso administrativo que tenha sido apresentado pelo contribuinte. Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial cujo relator foi o Ministro Luiz Fux. No caso, o fisco autuou o contribuinte por fatos geradores ocorridos entre 1983 e 1985. Houve recurso, mas este só foi julgado definitivamente em 1993. O Ministro relator considerou a data do ano de 1993 como o do início da contagem da prescrição, já que no período anterior a prescrição estava suspensa.
Fonte: Jornal Valor, de 15/6/20