O entendimento do desembargador Francisco Kupidlowski, relator da decisão, é que houve cobrança de juros acima do permitido pela lei. O valor refere-se a juros extorsivos cobrados em operações de empréstimo.
O Brasil não proíbe o empréstimo de dinheiro entre particulares. Por isso, a prática de agiotagem é comum e antiga.
Como foi o caso? Em 1994, um homem, cujas iniciais são E.F.O, pegou dois empréstimos, um de R$7mil, com juros de 7%, e outros de R$8 mil, com juros de 9%. Os empréstimos foram quitados em vários pagamentos durante cinco anos e superaram R$90 mil.
O tomador do empréstimo considerou que os juros foram altos demais e ajuizou ação de restituição. O pedido foi negado em 1ª Instância, porque o juiz considerou que o requerente não apresentou provas suficientes de ter tomado os referidos empréstimos.
Mas na 2ª Instância, os cheques, extratos bancários, comprovantes de pagamento e notas promissórias apresentados e o depoimento de testemunhas confirmaram as operações de empréstimos e demonstraram a cobrança de juros abusivos. “A prática de agiotagem é tema que admite comprovação por indícios, desde que veementes e concludentes, como nesse caso, até porque essa prática irregular normalmente não é formalizada em contratos com estipulação de cláusulas e condições”, concluiu Kupidlowski.
Segundo laudo pericial E.F.O. pagou R$ 257.994,04 a título de juros acima do percentual legal em valores atualizados em junho de 2008.
Fonte: Blog do Benny
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