Eleitor poderá votar em presidente mesmo fora de seu domicílio eleitoral
Esse prazo também é o mesmo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno para presidente. Esta mobilidade foi introduzida na Lei das Eleições (9.504/97) por meio da Lei 12.034/200
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Fonte: Jus Vigilantibus.
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