STF mantém suspensão de lei sobre assinatura básica
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a suspensão da lei sobre assinatura básica de cerca de R$ 40 mensais cobrados nas contas dos consumidores. Os ministros confirmaram a liminar que havia sido concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello, em janeiro de 2009, para suspender os efeitos da Lei 13.854 do Estado de São Paulo. A norma proibiu a cobrança da assinatura básica mensal. A lei determina que as concessionárias que cobrarem a taxa de assinatura básica poderão ser punidas pelo Estado. O texto da lei em si não chegou a ser analisado, pois os ministros consideraram que apenas a União poderia legislar sobre questões de cobranças no setor de telecomunicações.
Informações veiculadas no jornal Valor Econômico (via Ultima Instância)
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