“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, julho 07, 2010

IBEDEC busca na Justiça fim da cobrança de PIS e COFINS para consumidores de energia elétrica

O IBEDEC está propondo Ações Coletivas contra concessionárias de energia de todo o Brasil para expurgar o repasse de PIS e COFINS em duplicidade, das contas de energia elétrica dos consumidores.

Seguindo o entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça que julgou ilegal o repasse em duplicidade do PIS e COFINS das contas de telefonia, o IBEDEC analisou o setor energético e comprovou que o procedimento de cobrança indevida é o mesmo, partindo para buscar na Justiça o ressarcimento dos consumidores.

Segundo José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, “para o cálculo das tarifas de energia cobradas dos consumidores, as empresas apresentam uma planilha de custos na ANEEL onde discriminam os custos de produção, distribuição, impostos (entre eles o PIS e o COFINS), além de calcular sua margem de lucro. Com base nesta planilha é que a ANEEL fixa o preço a ser cobrado dos consumidores, que é revisto anualmente”. Continue lendo (clique)

Fonte: IBEDEC

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