“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, março 24, 2011

Fichas sujas eleitos em 2010 poderão tomar posse, decide STF

O ministro Luiz Fux, responsável por desempatar a questão, votou com o relator Gilmar Mendes defendendo o princípio da anualidade.

A Lei da Ficha Limpa só poderá ser aplicada a partir das eleições municipais de 2012. Além disso, todos os políticos barrados pela norma, que obtiveram votos suficientes para ser eleitos em 2010, poderão tomar posse. Essas são as consequências do julgamento de hoje (23), no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Com um placar de 6 votos a 5, a Corte proibiu a aplicação da regra já nas eleições de 2010. Leia mais (clique)

Fonte: Administradores.


O ministro Gilmar Mendes afirmou que "toda a população passa a acreditar que se esta Corte, ao se aprofundar no exame da lei da Ficha Limpa, decide pela não aplicação dessa lei às eleições de 2010 ou encontra em um ou outro dispositivo específico da lei problemas de constitucionalidade, é porque ela é a favor ou pelo menos compactua com a corrupção na política. O fato de a lei estar sob o crivo da Suprema Corte do Brasil é levado ao público em geral como uma ameaça à Lei da Ficha Limpa e à moralidade nas eleições." Leia matéria sobre o tema em Migalhas (clique)

NOTA: (DATA VÊNIA!) Já no dia seguinte, a imprensa divulga que a Lei ainda é dúvida para 2012. Clique para ler matéria sobre mais essa polêmica no Estadão Online

Não concorda com Fux? Então, mande-lhe uma mensagem (clique)

Lei da Ficha Limpa - A decepção

A imensa maioria da sociedade ficou "de cara" com a decisão do STF que postergou para 2012 a vigência da Lei da Ficha Limpa. Já encontrei gente convencida de que o artigo 16 da Constituição federal foi uma artimanha concebida com a finalidade de beneficiar políticos desonestos. Continue lendo no JB Online (clique)

STF pode adiar vigência da lei por uma década.

Isso ocorrerá se a Corte decidir que candidatos só podem ser barrados após esgotados todos os recursos à Justiça.

Depois de anular o efeito da Ficha Limpa sobre as eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para outro debate que pode adiar a entrada da lei em vigor por cerca de uma década. Os próximos julgamentos na Corte sobre a Ficha Limpa indicam que dificilmente a lei valerá integralmente para as eleições municipais de 2012.

O artigo 5.º da Constituição diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Diante de questionamentos sobre o alcance do artigo, o STF definiu que o cumprimento de uma punição só começa quando o réu esgota todas as possibilidades de recurso ao Judiciário. Continue lendo (clique)

Fonte: Estadão Online.


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