“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, março 18, 2011

STJ - É abusivo honorário de 50% em causa milionária de cliente de baixa renda.

Ao julgar recurso especial, a 3ª turma do STJ reduziu de 50% para 30% os honorários contratuais fixados em uma ação que buscava o pagamento de pensão por morte. No recurso, a cliente pretendia a nulidade de cláusula contratual cumulada com pedido de restituição do valor pago. Leia mais sobre o caso (clique)

Fonte: Migalhas.

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