“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, fevereiro 22, 2011

Peneira polêmica

OAB defende exame obrigatório para bacharéis, em meio a críticas de reprovados e apuração de fraude.


Cem mil bacharéis em Direito de todo o País aguardam ansiosamente a tarde desta quinta-feira para conferir o resultado preliminar da 1.ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Caso sejam mantidos os índices de aprovação da última edição, menos da metade desse grupo de 103.943 pessoas estará apto para a 2.ª etapa. E, no fim da seleção, cerca de 15 mil deverão receber a carteira da Ordem e a autorização para exercer a advocacia. Continue no ESTADÃO ONLINE.

sábado, fevereiro 19, 2011

Correção da tabela do Imposto de Renda, prometida pelo governo, mudará valor do imposto recolhido

A correção de 4,5% da tabela do Imposto de Renda, prometida pelo governo para ser feita após a aprovação do novo salário mínimo, vai reduzir o valor nominal do imposto retido na hora de receber o salário, mas não signfica necessariamnte que os trabalhadores passarão a pagar menos IR. Apenas que deixarão de pagar mais. Isso porque, como a maioria dos salários é reajustada pela inflação, se as faixas do IR não forem corrigidas na mesma proporção, o peso do IR acaba aumentando. Continue lendo no Globo Online (clique)

sexta-feira, fevereiro 18, 2011

Calor faz OAB-RJ dispensar o uso do terno para advogados no estado

Rio de Janeiro, 18/02/2011 - O calor do verão carioca fez o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, Wadih Damous, publicar uma resolução que dispensa o uso de ternos por advogados no estado. Segundo o órgão, a decisão tem autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vale até o fim da estação, no dia 21 de março. Até lá, os profissionais que precisarem comparecer ao fórum para despachar com juízes, resolver questões em cartórios e realizar audiências podem usar calça e camisas sociais.

No documento, o órgão afirma que a excepcional condição climática por que passa o Estado do Rio de Janeiro, e, em particular, a cidade do Rio de janeiro, onde têm-se registrado altíssimas temperaturas, que, na maior parte dos dias ultrapassam os 35° C (...) vem atingindo o bem estar e a saúde dos advogados (...), com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial entre outras morbidades. A publicação fiz ainda que o uso do paletó e gravata agrava em larga medida essas condições de insalubridade geradas pelo intenso calor.

Desde que haja dignidade no trajar, não vemos nenhum problema em relação a esta questão. Não me parece haver qualquer tipo de desrespeito à Justiça. É uma condição local, em razão de calor. Isso é uma questão muito cultural de cada região, disse o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, lembrando que a resolução só existe no Rio. Não há qualquer violação da lei. Desde que, evidentemente, as pessoas se vistam como dignidade, que ninguém vá ao Fórum de bermuda, completou. (A matéria foi veiculada no programa RJ-TV)

Fonte:Conselho Federal OAB

O Trocando Ideias de sábado, 19 de fevereiro, terá como tema o assédio moral.


Trocando Ideias: Assédio Moral

No estúido, Mirella Consolini recebe o jornalista Beto Ribeiro, autor do livro "Eu odeio meu chefe". Participa também a advogada Sonia Mascaro Nascimento.

Assista!

TV Justiça: sábado às 12h (estreia) com reapresentações domingo às 11h e quarta-feira às 9h30.
TV Aberta: domingo às 22h30

(Horários de Brasília)

Salário inconstitucional

Ministros do STF lançaram dúvidas sobre a legalidade de parte do projeto de lei aprovado pela Câmara que fixou o salário mínimo em R$ 545. O problema estaria no artigo que permite ao governo fixar o valor por meio de decreto até 2015, e não mais por lei aprovada pelo Congresso. A notícia é do jornal Folha de S.Paulo. Segundo três ministros, repassar a prerrogativa da definição do salário pelo Congresso para o Executivo por decreto pode ser inconstitucional, por ferir o artigo 7º da Constituição que determina como direito dos trabalhadores "salário mínimo, fixado em lei".

Leia ainda sobre o mesmo tema no link abaixo:


Comentários:

O que mais me chateou, mesmo não fazendo parte da massa que recebe só um salário mínimo para sobreviver, foi a festa feita pelos parlamentares. Se obedeceram às ordens do palácio, como se lá morasse "Alá", com mais uma subserviência de um poder pelo outro, e se não havia condições de dar valor maior em benefício da economia...Para que tanta festa? Não seria isso um desrespeito aos humildes que vivem com essa miséria?


quinta-feira, fevereiro 17, 2011

EXAME DA ORDEM

OAB examinará inserção da disciplina Medicina Legal no Exame de Ordem

Caso haja parecer positivo, a matéria será levada ao Plenário, da mesma forma que ocorreu quando da aprovação da inclusão de Direitos Humanos

FONTE OAB/AL

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, encaminhará às Comissões de Ensino Jurídico e de Exame de Ordem da entidade pedido para que a disciplina "Medicina Legal" passe ser cobrada nos exames aplicados anualmente pela OAB. O pedido foi feito, nessa quarta-feira (16), pelo presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML), Antônio Batista de Queiroz, que esteve reunido com Ophir na sede da OAB Nacional, em Brasília. Caso haja parecer positivo das duas Comissões à inclusão da disciplina no conteúdo cobrado no Exame da OAB, a matéria será levada ao Plenário da OAB, da mesma forma que ocorreu quando da aprovação da inclusão da disciplina Direitos Humanos no conteúdo programático do Exame de Ordem.

Outra solicitação feita, nessa quarta, pelo presidente da ABML foi a inclusão da disciplina nos cursos de atualização e especialização oferecidos pelas Escolas Superiores da Advocacia (ESAs) da OAB. Ophir destacou a importância da disciplina - hoje ainda ministrada de forma optativa nos cursos de Direito brasileiros - e afirmou que fará a recomendação para que ela passe a ser ministrada aos advogados a título de atualização. Também participaram da reunião diretores da ABML.

sábado, fevereiro 12, 2011

Uma piadinha para fim de semana:

Um aluno de Direito a fazer um exame oral:
__O que é uma fraude?
Responde o aluno:
__ É o que o Sr. Professor está a fazer.
O professor muito indignado:
__Ora essa, explique-se...
Diz o aluno:
__Segundo o Código Penal comete fraude todo aquele que se aproveita da ignorância do outro para o prejudicar!

Comentários: "Esse deve ter passado na prova oral." (será?)

quinta-feira, fevereiro 10, 2011

Decisão judicial proíbe estacionamentos, exceto os de shoppings, de cobrar tempo mínimo

A cobrança de tempo mínimo em estacionamentos continua proibida em estacionamentos privados, exceto os localizados em shoppings. O juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara de Fazenda Pública, negou pedido de liminar do Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Rio, que pretendia suspender os efeitos da Lei 5.862/2011, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT) , que proíbe a cobrança de tempo mínimo em estacionamentos privados e de multa por perda do tíquete. O sindicato queria obter a mesmadecisão favorável conseguida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), na 10ª Vara de Fazenda Pública . LEIA MAIS EM O GLOBO ONLINE (CLIQUE)

quarta-feira, fevereiro 09, 2011

A insanidade tributária

Não é ao projeto do advogado mineiro Vinícios Leôncio, de reunir num único livro toda a legislação tributária em vigor no País, que se aplica a qualificação de "verdadeira insanidade" dada pelos amigos a sua empreitada. Ela se aplica, de fato, e com precisão, ao conteúdo da obra. Monstruosamente extensa, detalhista demais, exigente em excesso e em constante modificação e ampliação, a legislação tributária brasileira - formada por um cipoal que começa nas normas constitucionais e se estende por leis, decretos, portarias e instruções normativas, editados continuamente nos três níveis de governo - exaure o contribuinte, confunde-o, exigindo dele um ingente trabalho para entender e cumprir todas as regras e, mesmo assim, o deixa vulnerável à ação implacável dos fiscais dos órgãos arrecadadores. É uma verdadeira insanidade. Conheça o trabalho (clique)

Fonte:Netlegis

terça-feira, fevereiro 08, 2011

Receita altera IR sobre ações trabalhistas e atrasados do INSS

A Receita Federal publicou nesta terça-feira uma instrução normativa que corrige a tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados, que podem ser de trabalho, benefícios de previdência, aposentadoria e pensão, por exemplo. Continue....(clique)

Fonte: Folha Online

Leia ainda sobre o mesmo tema:

Direitos e deveres dos usuários na internet: como não correr riscos

Especialistas e vítimas de processos detalham como as pessoas podem evitar que os comportamentos na web acabem em processos na justiça.

Existem, sim, leis na internet. Atrás de um monitor e um teclado, as pessoas acham que podem fazer qualquer coisa, com uma falsa sensação de anonimato. O internauta acredita que tem o direito de falar o que quiser, publicar qualquer coisa e por aí vai. Mas não é bem assim que funciona. Os usuários até podem fazer o que bem entenderem na rede, mas devem estar cientes de que para cada ação não pensada existe uma consequência e, muitas vezes, implicações legais e jurídicas. Leia mais e veja o vídeo em Olhar Digital (clique)

Leia e veja ainda no mesmo site: (direitos e deveres na rede)

Amor ou exdruxularia?

(08.02.11)
Frases de 10 magistrados sobre o impasse

Sentença de primeiro grau

* Judith dos Santos Mottecy, juíza que julgou a ação procedente, atualmente desembargadora – “O texto legal não pode ser fonte de privilégios ou perseguição, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos os cidadãos”.

Pró reconhecimento da união masculina:

* José Ataídes Trindade, já aposentado: "O pedido tem base em forte e clara relação entre duas pessoas do mesmo sexo, que conviveram por longos anos publicamente, visando criar um núcleo familiar".

* Maria Berenice Dias, já aposentada: “A existência de vínculo amoroso é o que basta para que se reconheça a existência de uma família. Essa nova concepção tem levado a sociedade a conviver com todos os tipos de relacionamento, mesmo que não mais correspondam ao modelo tido como oficial”.

* José Carlos Giorgis, já aposentado: “É impossível desconhecer as relações homoeróticas que são realidade, a que a Justiça deve dar a sua tutela”.

* Rui Portanova – “Seria desumano dizermos que o amor só existe entre pessoas de sexos diferentes”.

Negando efeitos patrimoniais à relação homossexual

* Alfredo Guilherme Englert, já aposentado - "O reconhecimento de união estável exige convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de família".

* Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – “O legislador constituinte, quando cuidou de dar à união estável a feição de entidade familiar, não procurou proteger o amor nem os amantes, mas a família, vista como a base da sociedade”.

* Antonio Carlos Stangler Pereira, já aposentado: “O concubinato entre ‘dois homens’, como se casados fossem, é exdruxularia que contrasta com a índole do Direito brasileiro”.

* Luiz Felipe Brasil Santos: “Pela prova que veio, não me convenci de ter havido relação pública, notória, duradoura e de exclusividade”.

O voto de desempate

* Carlos Alberto Bencke, já aposentado, na época 3º vice-presidente do TJRS: "o Direito evoluiu, não se podendo esquecer que a base jurídica existe para a proteção dessas situações de fato. Fundamentam-se nos princípios de liberdade, igualdade e inviolabilidade da vida privada. Hoje, diante da inoperância da Carta Magna e da legislação que rege a matéria, é preciso basear-se mais em princípios do que na norma”.
Fonte:Espaço Vital (RS)

segunda-feira, fevereiro 07, 2011

A Canalha

Almir Pazzianotto Pinto*

Marx e Engels, no incendiário Manifesto do Partido Comunista, publicado em 1848, exaltam os méritos das classes trabalhadoras e condenam ao fogo do inferno o capitalismo, apontado como etapa de transição para utópica ditadura do proletariado. Leia mais no site Migalhas (clique)

Fonte: Migalhas.


sexta-feira, fevereiro 04, 2011

Francesa vê fraude em processo que condenou Battisti

Historiadora diz que folhas assinadas em branco pelo ex-ativista foram usadas para forjar documentos; procurador nega acusação.


Uma suposta fraude nas procurações assinadas pelo ex-ativista Cesare Battisti estaria por trás de sua condenação à prisão perpétua pela Justiça da Itália. A acusação é feita pela historiadora, arqueóloga e escritora francesa Fred Vargas com base em documentos do processo, coletados ao longo dos últimos dez anos. Segundo ela, três procurações teriam sido fabricadas durante o autoexílio de Battisti para permitir que ele fosse representado em seus julgamentos. Continue lendo no Estadão Online (clique)

quinta-feira, fevereiro 03, 2011

Contratação sem concurso em prefeitura.

"Não se concebe que o administrador público simule circunstâncias ou deixe de adotar as medidas necessárias a fim de caracterizar uma necessidade temporária de excepcional interesse público. É notório que tal comportamento não revela apenas falta de habilidade administrativa, mas sim uma verdadeira desonestidade administrativa", acusa o promotor. "Mediante fraudes no processo de seleção, o apelado admitia quem bem quisesse, lançando mão da coisa pública para atender os seus interesses pessoais."

Destacado de matéria publicada no Estadão (clique para ver a matéria)

quarta-feira, fevereiro 02, 2011

Universal é condenada no RS a pagar R$ 20 mil para fiel

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Iurd (Igreja Universal do Reino de Deus) a indenizar em R$ 20 mil uma seguidora da instituição. Cabe recurso.

Diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar, a fiel Silvia Massulo Volkweis entrou com uma ação por se sentir coagida moralmente a fazer doações à Iurd em troca de supostas recompensas divinas.

Segundo a assessoria do TJ, a autora disse que passou a frequentar diariamente o culto quando passava por uma crise conjugal, cujo desfecho foi a separação. Leia mais na Folha Online (clique)

terça-feira, fevereiro 01, 2011

NOVO MINISTRO DO STF.

Com apoio de Cabral, Dilma indica Luiz Fux para ocupar vaga no STF

Foto: Reprodução Internet
Novo ministro tem 57 anos |
Foto: Reprodução (fonte internet)

Brasília - Dilma Rousseff indicou nesta terça-feira o nome do jurista Luiz Fux para uma cadeira no Supremo Tribunal federal (STF). Ele vai ocupar a vaga do ministro Eros Grau, que está se aposentando. No entanto, para assumir o posto, o nome de Fux tem que ser aprovado pelo Senado, que deve votar até quarta-feira.

Fux é atualmente ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e seu nome foi indicado pelo governador Sérgio cabral. O STF estava com um ministro a menos desde a aposentadoria de Grau em agosto, o que prejudicou e aumentou a lentidão de importantes decisões como a validação da Leii da Ficha Limpa para as eeições de 2010, já que eram apenas 10 votos no tribunal.

O novo ministro tem 57 anos e é formado em Direito na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), onde hoje é professor. Em 1979, ele se tornou procurador de Justiça do Rio. Em 1997, virou desembargador do Tribunal de Justiça do estado.

Fonte: O Dia Online.

Conheça Luiz Fux (r7) - Clique!

OS BORGS E A COMISSÃO DA VERDADE

Ives Gandra

Sou um admirador das séries de “Startrek”. As cinco edições refletem muito a
história da humanidade.
Os Borgs são um povo de humanos robotizados, os quais respondem a um
comando central único, que pretende “assimilar” todos os povos do universo.
Assimilar é fazer com que pensem rigorosamente como eles e obedeçam,
como uma só unidade. Senão, são mortos.
Os Borgs representam as ditaduras ideológicas, que não admitem contestação
e que procuram dominar os povos, eliminando as oposições e as verdadeiras
democracias. Continue...(clique e abra arq.pdf)

Fonte: Adv.Ives Gandra.

Anatel multa usuário por compartilhar rede Wi-Fi

Um morador de Teresina (PI) que compartilhava sua conexão de internet com três vizinhos por uma rede Wi-Fi (sem fio) foi multado em R$ 3 mil pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em setembro de 2010, a agência detectou o uso da internet por diferentes usuários em mais de uma residência, foi até o local, apreendeu equipamentos que garantiam a conexão e enviaram uma multa, em novembro, no valor de de R$ 3 mil a ser paga em até 15 dias. Leia mais (clique)

Fonte: Link - Estadão Online

Anatel multa usuário por compartilhar rede Wi-Fi

Um morador de Teresina (PI) que compartilhava sua conexão de internet com três vizinhos por uma rede Wi-Fi (sem fio) foi multado em R$ 3 mil pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em setembro de 2010, a agência detectou o uso da internet por diferentes usuários em mais de uma residência, foi até o local, apreendeu equipamentos que garantiam a conexão e enviaram uma multa, em novembro, no valor de de R$ 3 mil a ser paga em até 15 dias. Leia mais (clique)

Fonte: Link - Estadão Online

sexta-feira, janeiro 28, 2011

A Maria da Penha me transformou num monstro

Quem é, como vive e o que pensa o homem condenado por tentar matar a brasileira que deu nome à lei que combate a violência contra a mulher no País. Quase 28 anos depois do crime, ele fala pela primeira vez, Leia mais na revista Istoé.(clique)

quinta-feira, janeiro 27, 2011

Presidente do STF critica demora para indicar 11º ministro

Ao analisar recursos de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, reclamou da vaga em aberto na Corte.

Peluso disse que o STF está desfalcado para definir a aplicação da lei, que impede a candidatura de políticos condenados pelo colegiado ou que tenham renunciado ao mandato. Continue lendo (clique)

sexta-feira, janeiro 21, 2011

Responsabilidade civil de provedores de serviços na internet limita-se à natureza da atividade por...

Decisão (Fonte: www.stj.gov.br)

Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut

A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora.Leia mais em Jus Brasil (clique)

domingo, janeiro 16, 2011

Revisão do Código Florestal pode legalizar área de risco e ampliar chance de tragédia


As mudanças propostas pelo projeto de alteração do Código Florestal - pensadas para o ambiente rural e florestas- ampliam as ocupações de áreas sujeitas a tragédias em zonas urbanas.

A reportagem é de Vanessa Correa e Evandro Spinelli e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 16-01-2011.

O texto em tramitação no Congresso deixa de considerar topos de morros como áreas de preservação permanente e libera a construção de habitações em encostas.

Locais como esses foram os mais afetados por deslizamentos de terra na semana passada na região serrana do Rio, que mataram mais de cinco centenas de pessoas.

O projeto ainda reduz a faixa de preservação ambiental nas margens de rios, o que criaria brecha, por exemplo, para que parte da região do Jardim Pantanal, área alagada no extremo leste de São Paulo, seja legalizada.

A legislação atual proíbe a ocupação em áreas de encostas a partir de 45 de inclinação, em topo de morro e 30 metros a partir das margens dos rios - a distância varia de acordo com a largura do rio.

A proposta já foi aprovada por uma comissão especial e deve ser votada pelo plenário da Câmara em março. Se aprovada, vai para o Senado.

PARA QUE SERVE

Nos morros, o objetivo da lei atual é preservar a vegetação natural, que aumenta a resistência das encostas e reduz deslizamentos de terra.

Nas margens dos cursos d'água - rios, córregos, riachos, ribeirões etc.-, a área reservada visa preservar as várzeas, espaços onde os alagamentos são naturais nas épocas das chuvas fortes.

Boa parte da legislação não é cumprida, principalmente nas cidades. Mas as prefeituras, responsáveis por fiscalizar as regras e impedir a ocupação dessas áreas, têm os dispositivos à disposição.

Mesmo que a ocupação irregular ocorra, os limites atuais facilitam a remoção sem necessidade, por exemplo, de desapropriação de terras, afirma Marcio Ackermann, geógrafo e consultor ambiental, autor do livro "A Cidade e o Código Florestal".

Ele diz que as áreas de preservação permanente previstas no Código Florestal coincidem, na maioria, com as áreas de risco de ocupações.

Ackermann cita como exemplo os locais onde morreram pessoas na semana passada emMauá (Grande SP), e Capão Redondo (zona sul de SP). O mesmo ocorre, diz, na maioria dos locais atingidos pelos deslizamentos na região serrana do Rio.

CRÍTICAS

O secretário do Ambiente do Estado do Rio, Carlos Minc, critica as mudanças. "O que ocorreu no Rio - [já] tinha acontecido antes em Santa Catarina e outras áreas - mostra um pouco onde leva essa ocupação desordenada das margens de rios e das encostas. Eu acho que isso mostra a irresponsabilidade dessa proposta", diz.

O relator do projeto de revisão do Código Florestal, deputado federal Aldo Rebelo(PC do B-SP), nega mudança nas regras de ocupação das cidades, embora o texto fale, com todas as letras, sobre regularização fundiária em áreas urbanas consolidadas.

Rebelo critica Minc, de quem é desafeto. "Não é por acaso que acontece essa tragédia no Rio, é por causa de secretários incompetentes e omissos como Carlos Minc."

Fonte: Instituto Humanitas Unisinos.

sábado, janeiro 15, 2011

Médicos não podem cobrar outra consulta por retorno

Uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no "Diário Oficial da União" nesta semana, deu fim a uma confusão que perdura há anos na relação entre médico e paciente: a cobrança do retorno de uma consulta realizada.


O representante do CFM em Minas Gerais, Hermann Alexandre Vivacqua Von Tiesenhausen, informou que o órgão poderá instruir processo administrativo para provável punição a quem descumprir a norma. "O conselho vai arbitrar através de denúncias", explicou.


De acordo com o CFM, não poderá ser cobrada a consulta em que o paciente retorna ao médico para avaliação dos exames solicitados pelo especialista ou reavaliação do paciente. Antes, se passasse de 30 dias da consulta original, o retorno era transformado em nova consulta e consequente cobrança. Leia mais (clique)


O que diz a resolução nº 1.958/2010

- Define que a consulta médica compreende:
a anamnese (entrevista do paciente pelo médico), o exame físico, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição médica. O ato médico completo pode ser concluído ou não em uma única consulta.


- Quando houver necessidade de exames que não possam ser apreciados nesta mesma consulta:
o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.


- No caso de alterações de sinais e/ou sintomas que venham a requerer:
nova anamnese, exame físico, hipóteses ou conclusão diagnóstica e prescrição terapêutica, o procedimento deverá ser considerado como nova consulta e ser remunerado.

Mas a norma deixa uma brecha que pode ser aproveitada por alguns profissionais:

- Doenças com tratamentos prolongados: as consultas poderão, a critério do médico, ser cobradas.

Fonte: Jornal O Tempo (BH)

Resolução nº 1.958/2010
10/1/2011

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.958, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

DOU 10.01.2011

Define e regulamenta o ato da consulta médica, a possibilidade de sua complementação e reconhece que deve ser do médico assistente a identificação das hipóteses tipificadas nesta resolução.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que a medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza;

CONSIDERANDO que para exercer a medicina com honra e dignidade o médico deve ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa;

CONSIDERANDO interpretações conflitantes quanto à remuneração de consultas médicas e casos de retorno dentro do mesmo ato;

CONSIDERANDO que a complexidade das reações orgânicas frente aos agravos à saúde necessita do conhecimento específico da medicina e que só o médico é capaz de identificar modificações do quadro ou nova doença instalada;

CONSIDERANDO o inciso XVI dos Princípios Fundamentais dispostos no Código de Ética Médica, no qual se lê que "nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente";

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar essa importante e básica atividade médica;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 15 de dezembro de 2010, resolve

Art. 1º Definir que a consulta médica compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento.

§ 1º Quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.

§ 2º Mesmo dentro da hipótese prevista no parágrafo 1º, existe a possibilidade do atendimento de distinta doença no mesmo paciente, o que caracteriza novo ato profissional passível de cobrança de novos honorários médicos.

Art. 2º No caso de alterações de sinais e/ou sintomas que venham a requerer nova anamnese, exame físico, hipóteses ou conclusão diagnóstica e prescrição terapêutica o procedimento deverá ser considerado como nova consulta e dessa forma ser remunerado.

Art. 3º Nas doenças que requeiram tratamentos prolongados com reavaliações e até modificações terapêuticas, as respectivas consultas poderão, a critério do médico assistente, ser cobradas.

Art. 4º A identificação das hipóteses tipificadas nesta resolução cabe somente ao médico assistente, quando do atendimento.

Art. 5º Instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não podem estabelecer prazos específicos que interfiram na autonomia do médico e na relação médico-paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas.

Parágrafo único. Os diretores técnicos das entidades referidas no caput deste artigo serão eticamente responsabilizados pela desobediência a esta resolução.

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA

Presidente do Conselho

CFM DOU

terça-feira, janeiro 11, 2011

Supremo esconde processos contra autoridades

Decisão tomada pelo presidente do STF, Cezar Peluso, determina que ações contra aqueles que têm foro privilegiado não tenham mais o nome completo dos envolvidos, só as iniciais. Isso impede levantamentos como os que são feitos pelo Congresso em Foco

Desde 2004, o Congresso em Foco tem se notabilizado por levantar os processos que existem no Supremo Tribunal Federal contra os deputados e senadores. O site é pioneiro nesse tipo de levantamento, que consideramos um serviço inestimável de informação ao eleitor na hora do voto. Uma decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, porém, pode impedir a continuação desse serviço. Desde o fim do ano passado, está valendo a determinação de que todos os inquéritos que cheguem à corte mostrem apenas as iniciais dos envolvidos, não mais os nomes completos. Leia mais! (clique)

Fonte: Congresso Em Foco

Leia a íntegra da nota do MCCE (Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral) :

O Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), rede composta por 50 organizações da sociedade civil brasileira, vem, a propósito da polêmica envolvendo a ocultação do nome de pessoas investigadas por decisão tomada pela Presidência do Supremo Tribunal Federal, apresentar a seguinte manifestação:

A Constituição de 1988 submete todas as instituições públicas ao princípio da publicidade ou transparência. No caso do Judiciário, a este se aplica a garantia fundamental prevista no art. 5º, inciso LX, segundo a qual “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

Ninguém tem o direito individual a ter preservada a identidade em qualquer ato investigatório, ainda que ocorrido em fase pré-processual. As exceções ao princípio da publicidade decorrem apenas da eventual necessidade de preservação da própria atividade investigatória ou de ocultação de fatos constrangedores que não digam respeito à sociedade.

Afirmamos, pois, que a publicidade é a regra e o segredo de Justiça a exceção que só pode ser aplicada por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, com justificativa idônea para a ocultação da identidade do indiciado.

Esperamos que o Supremo Tribunal Federal, protetor maior da nossa Constituição, faça valer a expectativa que a sociedade tem acerca dessa matéria, assegurando a devida publicidade a todos os dados que envolvem a submissão de autoridades a investigação pela prática de atos delituosos.


domingo, janeiro 09, 2011

INVENTÁRIO ONLINE.

CPC pode prever inventário pela internet

Extraído de: Instituto Brasileiro de Direito de Família - 05 de Janeiro de 2010

O CPC pode ser alterado para permitir a realização de inventário e a partilha amigável de bens pela internet. Projeto com essa mudança, de autoria da senadora Serys Slhessarenko aguarda deliberação na CCJ, onde será relatado pela senadora Lucia Vânia.

O PLS 506/09 mantém a exigência do inventário judicial para a hipótese de haver no testamento interessado incapaz. Mas se todos forem capazes e estiverem de acordo, diz a proposição, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública ou pela internet, na forma regulamentada pelo CNJ e pelos TJs, atendendo aos requisitos de autenticidade e segurança, assim como as regras da certificação digital.

Serys Slhessarenko defende o projeto dizendo que a CF/88assegura a todos os brasileiros, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração dos processos e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Na justificação do projeto, ela lembra que o Legislativo já aprovou lei permitindo a realização de inventários e partilhas amigáveis por via administrativa, o que, em sua análise, significou notável contribuição para desafogar a justiça. Mas Serys quer mais.

" A presente proposição vem oferecer a alternativa do meio eletrônico para a realização de inventários e partilhas amigáveis, quando todos os interessados sejam capazes e concordes. A admissão de novas tecnologias para a organização e transferência de dados e para o armazenamento de informações, supervenientes ao processo-papel, coaduna-se com a evolução do sistema judicial brasileiro, que caminha a passos largos para a virtualização do processo ", argumenta a senadora

Autor: Migalhas (via JusBrasil)

sábado, janeiro 08, 2011

STJ: É PROIBIDO COMPROMETIMENTO DE RENDA MAIOR QUE 30% NOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DE SERVIDORES


IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

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STJ: É PROIBIDO COMPROMETIMENTO DE RENDA MAIOR QUE 30% NOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DE SERVIDORES

O STJ confirmou que os servidores não podem ter mais de 30% de sua renda comprometida com empréstimos bancários consignados.

Conforme julgamento proferido no Recurso Especial 1186965-RS, "a soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%".

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explicou que até 2007 os empréstimos com desconto em folha, não tinham regulamentação em lei como exigia o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, mas mesmo assim eles eram autorizados para os bancos credenciados vinculados a associações de servidores. Tais empréstimos foram regulamentados por um Decreto de 2008, que trata dos descontos facultativos em folha de pagamento. Para o servidor há a vantagem de não precisar oferecer bens em garantia da dívida, o próprio salário é a garantia. Para os bancos, elimina-se o risco de inadimplência e pode-se oferecer uma taxa de juros mais atrativa.

Só que há limites para esta modalidade de empréstimo: não podem ultrapassar 30% da renda líquida dos servidores (somados todos os descontos facultativos); não podem ser feitos por mais de 60 meses; e, não podem ter taxas de juros superiores a 2,5% ao mês.

Porém, abusos acontecem com freqüência, como no Senado Federal onde em um dos escândalos mais recentes descobriu-se que os empréstimos estavam sendo autorizados em até 99 parcelas e comprometendo até 90% da renda dos servidores.

O TJDFT já vinha freando estes abusos, assim como outros Tribunais do país e o próprio STJ em decisões monocráticas (proferidas por um único Ministro).

Agora o STJ confirma a impossibilidade dos descontos superarem 30% da renda dos servidores e deve abrir caminho para milhares de servidores públicos frearem os abusos dos bancos.

Tardin ainda destacou que "todos os dias recebemos consultas de servidores públicos que estão vivendo a base de trabalhos extras, empréstimos com parentes e amigos ou se endividando ainda mais em cartões de crédito para conseguir alimentar sua família e pagar as contas do dia-a-dia, porque o banco retém seu salário integralmente".

"Os bancos são os maiores culpados pelo superendividamento do consumidor, eis que para conceder crédito eles previamente analisam a renda do cliente e, portanto, sabem qual é a capacidade de pagamento deste cliente. Se concede mais crédito do que o consumidor tem capacidade de pagar, estão agindo de má-fé e a conseqüência será a limitação pelo Judiciário das parcelas, mediante alongamento da dívida em quantas parcelas forem necessárias", leciona Tardin.

Serviço

O IBEDEC orienta quem se encontra na mesma situação, sendo funcionário público ou da iniciativa privada, com dois caminhos para resolver a situação: procurar o banco para um acordo amigável ou recorrer ao Judiciário.

Em ambos os casos, será necessário demonstrar a renda mensal através do holerit ou do contra-cheque e somar todas as dívidas com aquele banco e quais os valores totais mensais de parcelas. Se a soma de parcelas exceder a 30% da renda, os contratos das dívidas devem ser renegociados para alongar o prazo e limitar o desconto mensal ao máximo de 30% da renda.

Maiores informações pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518 com o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin.

Fonte: IBEDEC

sexta-feira, janeiro 07, 2011

STF age de forma 'absolutamente ilegal e ditatorial', diz Tarso

Autor do pedido original para que fosse concedido status de refugiado político ao italiano Cesare Battisti, o ex-ministro da Justiça e hoje governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, reagiu duramente à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o ex-ativista preso em Brasília. AoiG, Tarso disse com que a Corte age de maneira "ilegal" e "ditatorial", causando um "prejuízo institucional grave" e um "abalo à soberania nacional". Continue lendo (clique)

Fonte: IG/Último Segundo.

Direito Sucessório no Novo Código Civil.

DOUTRINAS: O CÔNJUGE HERDA... (DIFÍCIL É INTERPRETAR O ARTIGO 1.829 DO CÓDIGO CIVIL)

Uma das significativas inovações trazidas pelo nosso novo Código Civil (Lei 10.406, de 10.01.2002 - em vigor a partir de 11.01.2003) diz respeito à ordem da vocação hereditária, onde o cônjuge sobrevivente é chamado a herdar do cônjuge falecido logo na primeira chamada. Antes, pelo sistema do velho Código de 1916, o cônjuge supérstite somente era chamado a herdar se não existissem descendentes ou ascendentes do cônjuge falecido.

Convém, antes de tudo, lembrar que a nova ordem de vocação hereditária somente se aplica a sucessões abertas a partir de 11.01.2003, ou seja, quando o óbito do autor da herança se tenha verificado já na vigência do novo Código Civil(vide art. 2041 - ...(Leia Mais)

Fonte: Universo Jurídico.

quinta-feira, janeiro 06, 2011

Menores e a balada.

SP: Fernandópolis adota 'toque de recolher' para menores em bares.


Veja a íntegra da medida:

PORTARIA 8/2009

O Juiz de Direito da 1.ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude da Comarca de Fernandópolis, no uso de suas atribuições constitucionais e legais:

1. Considerando as disposições dos arts. 70 a 73, 148, 149 e 153 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

2. Considerando a decisão prolatada nos autos do inquérito judicial 231/2009, instaurado pela Portaria 7/2009;

Resolve:

Fica proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes (pessoas com menos de 18 anos), desacompanhados dos pais ou responsáveis [ascendentes e colaterais até 3.º grau (tio e sobrinho)], após as 23 horas, em qualquer dia da semana, em estabelecimentos comerciais denominados bares, lanchonetes e similares (como pizzarias, churrascarias), ou outros que comercializem bebidas alcoólicas, principalmente (mas não somente), aqueles localizados ao longo da Avenida Expedicionários Brasileiros e seu entorno, ressaltando-se, em qualquer caso, a proibição leal e expressa de fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, em qualquer situação;

Fica proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes (pessoas com menos de 18 anos), desacompanhados dos pais ou responsáveis [ascendentes e colaterais até 3.º grau (tio e sobrinho)], em estabelecimentos conhecidos como boates ou danceterias, cujo funcionamento se dê no período noturno ou nas madrugadas, e onde se comercializam bebidas alcoólicas (ressalvados, aqui, os eventos como matinês ou outros, onde não há oferecimento de bebidas alcoólicas, permitindo-se a frequência de menores, desde que com prévio alvará);

Determina-se ao Conselho Tutelar e aos Voluntários da Vara da Infância e da Juventude o cumprimento dos termos desta Portaria, lavrando-se, para tanto, o respectivo auto de infração, nos termos do art. 194 do ECA, pela ocorrência da infração prevista no art. 258 do ECA, conforme modelo (sugestão) anexo.

Por fim, determina-se o encaminhamento de cópia desta portaria para o Presidente da OAB local, entidade que sempre acompanha os passos da Vara da Infância e da Juventude da comarca, e, nos termos do art. 153 do ECA, de todos os atos deste procedimento, público e transparente, ciência ao Ministério Público.

Para ver uma reportagem sobre o assunto, clique no link abaixo (Globo Online)

Direitos iguais na reprodução assistida:

Homossexuais poderão usar técnicas de reprodução assistida, autoriza CFM


BRASÍLIA - O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quarta-feira resolução que permite que homossexuais e solteiros possam ser beneficiados pelas técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a inseminação artificial. Até hoje, o conselho só permitia o procedimento em casais heterossexuais e oficialmente casados.

quarta-feira, janeiro 05, 2011

POLÍTICA

“O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”
Bertolt Brecht

terça-feira, janeiro 04, 2011

Manifestantes protestam em frente a embaixada e consulados do Brasil na Itália

Em protesto contra a decisão de Lula, partidos políticos realizam nesta terça-feira manifestações de repúdio em frente a Embaixada do Brasil em Roma e em consulados brasileiros em Bari, Bolonha, Milão, Nápoles e Florença. As manifestações reunem tanto militantes governistas quanto de oposição, além de setores estudantis.

Em Milão, mais de cem ativistas gritaram palavras de ordem e pediam boicote a produtos brasileiros. De acordo com o jornal "La Reppublica", eles gritavam "vergonha, vergonha" e levaram banners em português com os dizeres "Battisti matou os homens, Lula matou a Justiça" , "Battisti e Lula, o assassino e o seu cúmplice" e "Lula matou-os uma segunda vez .... Leia mais (clique)

Fonte: O globo Online


Certidões de casamento, óbito e nascimento serão padronizadas

A Casa da Moeda do Brasil, em parceria com a Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o Ministério da Justiça, padronizam a partir desta quarta-feira (5), certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil.

Os documentos serão confeccionados em papel especial com marca d'água, microletras, e a impressão será feita pelo mesmo processo das cédulas de dinheiro que aumenta a segurança contra falsificações. Leia mais na Folha (clique)

STF suspende liminar que permitia exercício de advocacia sem aprovação na OA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, cassou uma liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará o exercício da advocacia sem a devida aprovação do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).LEIA MAIS(clique)

domingo, janeiro 02, 2011

Pesadelos Jurídicos

Semelhanças entre absurdo jurídico da França do século 19 e Guantánamo inspiram livro.

Ubiratan Brasil - O Estado de S.Paulo

Abusos judiciais na condenação dos homens são centenários. Foi o que concluiu o escritor e advogado aposentado norte-americano Louis Begley ao terminar O Caso Dreyfus - Ilha do Diabo, Guantánamo e o Pesadelo da História (tradução de Laura Teixeira Motta), livro recém-lançado pela Companhia das Letras. Habituado à ficção, ele foi motivado pela editora Yale University Press a avaliar um dos mais ruidosos erros da Justiça, o chamado Caso Dreyfus, em que um oficial francês foi injustamente condenado por traição no fim do século 19. Enquanto escrevia, notava incríveis semelhanças com os desmandos e acusações de tortura contra prisioneiros de Guantánamo, que nunca tiveram um julgamento justo. Begley descobriu ali a espinha dorsal de seu livro. Leia mais em Estadão Online(clique)

terça-feira, dezembro 28, 2010

Cezar Peluso quer mudar Constituição para acabar com indústria de recursos

Presidente do STF já adiantou ao futuro ministro da Justiça que vai trabalhar para estabelecer que todos os processos terminariam depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais.


Felipe Recondo, Mariângela Gallucci e Rui Nogueira - O Estado de S.Paulo

Uma mudança radical no sistema de recursos judiciais está na cabeça do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. Uma proposta que, se levada adiante e der certo, visa diminuir radicalmente a impunidade, acabar com a proliferação de recursos para os tribunais superiores e encurtar drasticamente o andamento dos processos.

Peluso já adiantou ao ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, que vai trabalhar para mudar a Constituição e estabelecer que todos os processos terminariam depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais. Os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF serviriam apenas para tentar anular a decisão, mas enquanto não fossem julgados, a pena seria cumprida. Leia mais (clique!)

Fonte: Estadão Online

segunda-feira, dezembro 27, 2010

STF julgará suspensão de liminar sobre prova da OAB

O Supremo Tribunal Federal vai julgar o pedido de suspensão da liminar que garantiu a inscrição de dois bacharéis nos quadros da OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, determinou a subida dos autos por considerar que o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de Repercussão Geral em um Recurso Extraordinário no STF. Leia mais! (clique)

Fonte: Consultor Jurídico