(08.02.11)
Frases de 10 magistrados sobre o impasse
Sentença de primeiro grau
* Judith dos Santos Mottecy, juíza que julgou a ação procedente, atualmente desembargadora – “O texto legal não pode ser fonte de privilégios ou perseguição, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos os cidadãos”.
Pró reconhecimento da união masculina:
* José Ataídes Trindade, já aposentado: "O pedido tem base em forte e clara relação entre duas pessoas do mesmo sexo, que conviveram por longos anos publicamente, visando criar um núcleo familiar".
* Maria Berenice Dias, já aposentada: “A existência de vínculo amoroso é o que basta para que se reconheça a existência de uma família. Essa nova concepção tem levado a sociedade a conviver com todos os tipos de relacionamento, mesmo que não mais correspondam ao modelo tido como oficial”.
* José Carlos Giorgis, já aposentado: “É impossível desconhecer as relações homoeróticas que são realidade, a que a Justiça deve dar a sua tutela”.
* Rui Portanova – “Seria desumano dizermos que o amor só existe entre pessoas de sexos diferentes”.
Negando efeitos patrimoniais à relação homossexual
* Alfredo Guilherme Englert, já aposentado - "O reconhecimento de união estável exige convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de família".
* Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – “O legislador constituinte, quando cuidou de dar à união estável a feição de entidade familiar, não procurou proteger o amor nem os amantes, mas a família, vista como a base da sociedade”.
* Antonio Carlos Stangler Pereira, já aposentado: “O concubinato entre ‘dois homens’, como se casados fossem, é exdruxularia que contrasta com a índole do Direito brasileiro”.
* Luiz Felipe Brasil Santos: “Pela prova que veio, não me convenci de ter havido relação pública, notória, duradoura e de exclusividade”.
O voto de desempate
* Carlos Alberto Bencke, já aposentado, na época 3º vice-presidente do TJRS: "o Direito evoluiu, não se podendo esquecer que a base jurídica existe para a proteção dessas situações de fato. Fundamentam-se nos princípios de liberdade, igualdade e inviolabilidade da vida privada. Hoje, diante da inoperância da Carta Magna e da legislação que rege a matéria, é preciso basear-se mais em princípios do que na norma”.
Fonte:Espaço Vital (RS)
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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