"Não se concebe que o administrador público simule circunstâncias ou deixe de adotar as medidas necessárias a fim de caracterizar uma necessidade temporária de excepcional interesse público. É notório que tal comportamento não revela apenas falta de habilidade administrativa, mas sim uma verdadeira desonestidade administrativa", acusa o promotor. "Mediante fraudes no processo de seleção, o apelado admitia quem bem quisesse, lançando mão da coisa pública para atender os seus interesses pessoais."
Destacado de matéria publicada no Estadão (clique para ver a matéria)
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