“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sábado, janeiro 08, 2011

STJ: É PROIBIDO COMPROMETIMENTO DE RENDA MAIOR QUE 30% NOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DE SERVIDORES


IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

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STJ: É PROIBIDO COMPROMETIMENTO DE RENDA MAIOR QUE 30% NOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DE SERVIDORES

O STJ confirmou que os servidores não podem ter mais de 30% de sua renda comprometida com empréstimos bancários consignados.

Conforme julgamento proferido no Recurso Especial 1186965-RS, "a soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%".

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explicou que até 2007 os empréstimos com desconto em folha, não tinham regulamentação em lei como exigia o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, mas mesmo assim eles eram autorizados para os bancos credenciados vinculados a associações de servidores. Tais empréstimos foram regulamentados por um Decreto de 2008, que trata dos descontos facultativos em folha de pagamento. Para o servidor há a vantagem de não precisar oferecer bens em garantia da dívida, o próprio salário é a garantia. Para os bancos, elimina-se o risco de inadimplência e pode-se oferecer uma taxa de juros mais atrativa.

Só que há limites para esta modalidade de empréstimo: não podem ultrapassar 30% da renda líquida dos servidores (somados todos os descontos facultativos); não podem ser feitos por mais de 60 meses; e, não podem ter taxas de juros superiores a 2,5% ao mês.

Porém, abusos acontecem com freqüência, como no Senado Federal onde em um dos escândalos mais recentes descobriu-se que os empréstimos estavam sendo autorizados em até 99 parcelas e comprometendo até 90% da renda dos servidores.

O TJDFT já vinha freando estes abusos, assim como outros Tribunais do país e o próprio STJ em decisões monocráticas (proferidas por um único Ministro).

Agora o STJ confirma a impossibilidade dos descontos superarem 30% da renda dos servidores e deve abrir caminho para milhares de servidores públicos frearem os abusos dos bancos.

Tardin ainda destacou que "todos os dias recebemos consultas de servidores públicos que estão vivendo a base de trabalhos extras, empréstimos com parentes e amigos ou se endividando ainda mais em cartões de crédito para conseguir alimentar sua família e pagar as contas do dia-a-dia, porque o banco retém seu salário integralmente".

"Os bancos são os maiores culpados pelo superendividamento do consumidor, eis que para conceder crédito eles previamente analisam a renda do cliente e, portanto, sabem qual é a capacidade de pagamento deste cliente. Se concede mais crédito do que o consumidor tem capacidade de pagar, estão agindo de má-fé e a conseqüência será a limitação pelo Judiciário das parcelas, mediante alongamento da dívida em quantas parcelas forem necessárias", leciona Tardin.

Serviço

O IBEDEC orienta quem se encontra na mesma situação, sendo funcionário público ou da iniciativa privada, com dois caminhos para resolver a situação: procurar o banco para um acordo amigável ou recorrer ao Judiciário.

Em ambos os casos, será necessário demonstrar a renda mensal através do holerit ou do contra-cheque e somar todas as dívidas com aquele banco e quais os valores totais mensais de parcelas. Se a soma de parcelas exceder a 30% da renda, os contratos das dívidas devem ser renegociados para alongar o prazo e limitar o desconto mensal ao máximo de 30% da renda.

Maiores informações pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518 com o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin.

Fonte: IBEDEC

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