Interior treina conciliadores
Divulgação CONCILIAÇÃO
Em Teófilo Otoni 70 voluntários já foram capacitados para atuar no Juizado
Com o objetivo de buscar soluções para os conflitos em todo o Estado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através do Juizado de Conciliação, está ministrando cursos no interior para capacitação de novos conciliadores. O pontapé inicial foi dado, nos dias 6 e 7 de junho, em Teófilo Otoni, onde 70 pessoas, entre estudantes e servidores do Fórum local, se tornaram voluntários e divulgadores da paz social. Qualquer pessoa pode procurar o Juizado sem necessidade de processo formal, uma vez que a decisão não é imposta por um juiz. O Juizado de Conciliação é um projeto social do TJMG, de 2002, que instituiu um espaço aberto à comunidade para que as pessoas possam resolver seus conflitos de forma rápida, eficaz e gratuita através do diálogo. No último trimestre de 2007, das 1579 reclamações registradas na Capital, 404 acordos foram feitos. Já no interior do Estado foram obtidos 452 acordos das 1789 reclamações inscritas. A Constituição Imperial de 1824, em seus artigos 160 e 161, já estipulava que nenhum processo deveria ser iniciado antes de uma tentativa de conciliação. Juízes árbitros eram nomeados pelas partes e suas sentenças eram executadas, sem recurso, se assim ficasse convencionado entre os litigantes. Sem o meio da reconciliação, não se começava nenhum processo. Partindo da premissa de que a paz social é de responsabilidade de todos, o Juizado vem resgatar a cultura da conciliação, ao solucionar conflitos através do diálogo, sem interferir na decisão dos interessados e oferecendo aos mesmos o poder de decidir suas próprias questões. Uma equipe do Tribunal de Justiça, subordinada ao 3º vice-presidente do TJMG e coordenador dos Juizados de Conciliação, desembargador Jarbas Ladeira, tem visitado, no mês de junho, o interior do Estado para capacitar novos conciliadores. Já foi agendado nas cidades de Santos Dumont, João Pinheiro e Patos de Minas curso para treinamento de novos voluntários. O curso é oferecido em parceria com a Escola Judicial Edésio Fernandes (Ejef).
Fonte:TJMG
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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