“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











domingo, junho 15, 2008

Maioridade penal: a importância da redução no século XXI

por Tathiana de Melo Lessa Amorim
O sistema biológico adotado pelo ordenamento jurídico-penal pátrio desvincula-se do aspecto psicológico que deveria nortear a questão da maioridade penal. Tal sistema ignora o desenvolvimento mental do menor de dezoito anos considerando-o inimputável independentemente de possuir esse a plena capacidade de entender a ilicitude do fato ou de autodeterminar-se com esse entendimento. Por presunção legal a imputabilidade seria o agente se apresentar em condições de normalidade psíquica, sendo que o menor de dezoito anos é tido por mentalmente imaturo.

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