“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, junho 13, 2008

Litigância de má-fé. Nova redação do art. 18 do CPC

A Lei nº 9.668, de 23.6.98, estabeleceu nova redação para o art. 18 do CPC, dispondo que: "Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou."

O o art. 17, do Código de Processo Civil, quando afirma: “Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I) Deduzir pretensão ou defesa, cuja falta de fundamento não possa razoavelmente desconhecer.
II) Alterar intencionalmente a verdade dos fatos.
III) Omitir intencionalmente fatos essenciais ao julgamento da causa.
IV) Usar do processo com o intuito de conseguir objetivo ilegal”.

leia artigo sobre o tema acima no JUS NAVIGANDI
Acesse também texto sobre o assunto em: DOUTRINAS

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