LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
quarta-feira, junho 08, 2011
Projeto de Lei visa proteger o advogado no exercício de sua profissão.
O Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputado, altera Estatuto e Código Penal Brasileiro.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2011(Do Sr. Junji Abe)Dispõe sobre a proteção do exercício da advocacia.O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta lei acrescenta dispositivo ao Estatuto da Advocacia e altera o art. 61 do Código Penal.Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 7ºA:“Art. 7ºA Desrespeitar advogado no exercício da advocacia ou em razão dela:Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço se aquele que desrespeita for funcionário público no exercício de suas funções.”Art. 3º O inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea m:“Art. 61. ..........................II - ...................................m) contra advogado no exercício da advocacia ou em razão dela (NR).”Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publ icação.JUSTIFICAÇÃOEm boa hora a Constituição Federal de 1988 consagrou, em seu artigo 133, o advogado como indispensável à administração da justiça.Em que pese a clareza da lei, no entanto, daquela época para cá nada se fez que permitisse a aplicação efetiva da norma, que garantisse a concretização da vontade exarada pelo constituinte.O que se tem visto, ao contrário, é o verdadeiro massacre da classe dos advogados, vezes sem conta exposta ao talante de atitudes pouco dignas de particulares, quando não à sanha enfurecida de funcionários autoritários.Tem-se, inclusive, chegado ao absurdo de se atentar contra a vida de causídicos, que, contrariando interesses escusos, teimam em cumprir o juramento um dia feito.No afã de se por um paradeiro a tais desmandos, de se preservar a Constituição da República e, por conseguinte, o Estado de Direito, que não pode prescindir da presença constante e independente dos advogados, urge que se tomem providências que evitem situações de tal jaez e lhes garantam, realmente, o exercício profissional.Por tais razões, pede-se o apoio dos nobres Pares à presente proposta.Sala das Sessões, em de de 2011.Deputado Junji Abe
Contran proíbe instalação de farol de xênon
Fonte: Folha Online.
Manobra de "Valério" irrita ministro do Supremo.
Em tempos de estrepolias de Antonio Palocci, nada como olhar como anda o processo do mensalão: a defesa de Marcos Valério está irritando os ministros do Supremo Tribunal Federal. Em 2008, Valério pediu o desmembramento do processo do mensalão mineiro. E só a parte do processo relativa a Eduardo Azeredo ficou no Supremo Tribunal Federal.
Em janeiro de 2011, com a posse de Clésio Andrade no Senado, Marcos Valério adotou estratégia inversa. Alegou à 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte que o caso deveria voltar ao Supremo, que por sua vez poderia desmembrar novamente o processo e enviá-lo de volta à primeira instância. Como não obteve sucesso, Valério protocolou um habeas corpus na Justiça de Minas Gerais. Foi atendido em abril, e no mês seguinte a íntegra dos autos chegaram ao STF.
Disse Joaquim Barbosa em sua nova decisão de devolver à primeira instância as partes do caso que não envolvem os dois parlamentares:
- A manobra ora exposta retrata, à perfeição, a maneira sub-reptícia, matreira, como se constroi a impunidade no nosso país, isto é, mediante manobras que visam a um único objetivo: ganhar tempo para alcançar a prescrição.
Fonte: Revista Veja Online
segunda-feira, junho 06, 2011
Se aprovada, Lei da Palmada pode não ter eficácia
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O difícil é imaginar como a lei seria fiscalizada e, dessa forma, se de fato teria algum resultado prático. “Existe a ideia de que com uma canetada se resolve tudo, mas os hábitos são muito mais fortes que comandos legais”, afirma Eduardo Tomasevicius Filho, professor do departamento de direito civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Para ele, o problema não está na legislação já em vigor, mas na dificuldade em aplicá-la – dentro ou fora dos lares – nos casos extremos. Leia a matéria completa (clique)
Fonte: Rev.Veja Online
sexta-feira, junho 03, 2011
quinta-feira, junho 02, 2011
Supremo acaba com a guerra fiscal ao invocar a inconstitucionalidade dos incentivos
MEC corta 11 mil vagas em Direito
São 136 os cursos que vão sofrer diminuição no número de vagas oferecidas depois de apresentar nota baixa em exame do ministério; medida tem caráter provisório e poderá ser revista se desempenho da instituição melhorar nas próximas avaliações.
quarta-feira, junho 01, 2011
Fazenda quer cobrar contribuinte com decisão definitiva
Quem Governa?
Quem Governa?
Autora: Dra Maria Lúcia Victor Barbosa
segunda-feira, maio 30, 2011
STJ edita súmula sobre honorários sucumbenciais
Entre os fundamentos legais do novo resumo, está o artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC), que define os honorários de sucumbência e como o juiz decreta seus pagamentos. Outro fundamento foram os Artigos 463 e 535, também do CPC. O primeiro autoriza a mudança da sentença do juiz após a publicação de ofício ou embargos de declaração. O outro se refere a quando cabem esses embargos.
Um dos processos que foi usado como jurisprudência para a súmula foi o Recurso Especial 886178, relatado pelo ministro Luiz Fux. Nele, após o trânsito em julgado (julgamento final, sem mais recursos) de sentença, foi pedida a inclusão dos honorários de sucumbência.
Os advogados afirmaram que houve omissão no julgamento, por não determinar essas somas. No seu voto, o ministro apontou que a sucumbência decorre do fato objetivo da derrota do processo, devendo ser determinada pelo juiz. Para o ministro, após o trânsito da sentença, não se pode voltar atrás e condenar a parte perdedora a pagar tais honorários. Caso a parte vencedora não reclame antes disso, esse direito fica precluso.
No mesmo sentido, foi a decisão do ministro Aldir Passarinho Junior no Recurso Especial 237449. No caso, se discutia a verba sucumbencial honorária na execução de julgado. O ministro considerou que, se a parte não apresenta recurso no prazo adequado, não tem o direito de fazê-lo após. Também apontou que a omissão pelo juiz em fixar os honorários de sucumbência não tornaria o julgamento nulo.
Também foram usados como fundamentação para súmula, entre outros, os Recursos Especiais 661880, 747014, 352235 e o Agravo Regimental no Recurso Especial 886559.
Leia mais:
Súmula admite aplicação da TR em contratos de habitação
Fonte:STJ
É proibida a expulsão de estrangeiro com filhos brasileiros, mesmo que nascidos após condenação
Fonte: Jus Brasil
quinta-feira, maio 26, 2011
Caixa, BB e Petrobras são as empresas campeãs em recursos trabalhistas
Levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho também revelou que o setor industrial foi o que mais teve ações julgadas, em 2010
Depois da União, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Petrobras e a Fundação Petros são os empregadores que mais recorreram de decisões, em 2010, em processos trabalhistas que sofreram. Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho, que também revelou que o setor de telefonia tem três representantes na lista das 15 empresas que mais recorreram na justiça: a Telemar Norte Leste, em 6º, a Brasil Telecom em 12º e a Telesp em 13º lugar.
www.varginhaonline.com.br
INSS vai processar cartórios que não informam óbitos
Fonte: Portal IG/Último Segundo.
sábado, maio 21, 2011
Consulta médica sem cobrança adicional
Fonte: Jornal Estado de Minas.
sexta-feira, maio 20, 2011
O FILHO DO MARCENEIRO.
Decisão do Desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.
Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular". A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário.
Transcrevo a íntegra do voto:
“É o relatório.
Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.
Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.
Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.
O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.
Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.
Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.
Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...
Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.
É como marceneiro que voto.
JOSÉ LUIZ PALMA BISSON -- Relator Sorteado”
São Juizes como esse, que nos faz continuar acreditando na Justiça... apesar dos "Gilmares e Pelusos" da vida.
Matéria enviada por e-mail ao blog sem citação da origem.
União homoafetiva fere Constituição brasileira, afirma jurista
terça-feira, maio 17, 2011
Não incide ISS na locação de andaime
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
1. Os documentos acostados e a prova pericial coligida se afiguram bastantes para comprovar que as atividades realizadas pela empresa autora abrangem tanto a locação pura e simples de equipamentos, sem prestação de serviços (sobre as quais não incide o imposto em questão, porquanto equivalente à locação de coisa móvel), como, também, montagem, desmontagem ou conserto do equipamento (prestação de serviços propriamente dita), que com aquela não se confundem. 2. É inconstitucional a cobrança do ISS sobre a locação de bens móveis. Súmula vinculante nº 31 do STF. 3. O ISS somente adquire a qualidade de tributo indireto quando seu encargo é repassado a terceiros. Incidência do art. 166 do CTN. 4. A repetição do indébito somente pode ser feita a quem prove ter suportado financeiramente o pagamento do tributo ou esteja por ele autorizado a recebê-la. 5. Caso concreto em que a empresa autora preenche os requisitos para pleitear a repetição do indébito, porquanto suportou financeiramente os encargos do tributo. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041842980, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 28/04/2011 - Data de Julgamento: 28/04/2011 -
Publicação: Diário da Justiça do dia 05/05/2011).
Via Consultor Municipal
Líder religioso critica governo pela aprovação da União Homoafetiva.
Um crime contra nossos jovens
SÃO PAULO e BRASÍLIA - Diante da denúncia de que o livro "Por uma vida melhor", da professora Heloísa Ramos - que foi distribuído a 485 mil estudantes jovens e adultos pelo Programa Nacional do Livro Didático, do Ministério da Educação -, defende o uso da linguagem popular e admite erros gramaticais grosseiros como "nós pega o peixe", a procuradora da República Janice Ascari, do Ministério Público Federal, previu que haverá ações na Justiça. Para ela, os responsáveis pela edição e pela distribuição do livro "estão cometendo um crime" contra a educação brasileira.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/
Gilmar Mendes mantém Battisti preso
segunda-feira, maio 16, 2011
Ética e publicidade no Direito do Consumidor
sábado, maio 14, 2011
PORTUGUÊS - A gente "chegamu" ao fundo do poço.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2011/05/14/mec-distribui-livro-que-aceita-erros-de-portugues-924464625.asp#ixzz1MLRIiyYI
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Obra didática comprada pelo MEC para 4.236 escolas públicas do país dispensa a conjugação de verbos e considera certas expressões como “nós pega o peixe”.
sexta-feira, maio 13, 2011
Racismo no Twitter.
quarta-feira, maio 11, 2011
ANS estabelece prazo máximo para atendimento de usuários
Atualmente, o usuário do Grande ABC espera, em média, um mês para agendar consultas. A ideia é de que seja preciso entre três e cinco dias para agendamentos simples e até 15 dias para especialistas. Leia mais (clique)
Fonte: Diário do Grande ABC.
sábado, maio 07, 2011
União estável: da sociedade de fato à certidão
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/06/uniao-estavel-da-sociedade-de-fato-certidao-924403074.asp#ixzz1LhbbDDep (CLIQUE)
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Lei que cria novas medidas cautelares é sancionada
Alguns exemplos das novas medidas cautelares são: monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, proibição de viajar e de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz.
A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os processos que envolvam crimes considerados mais graves, que são aqueles praticados com dolo e puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos.
A prisão preventiva também poderá ser adotada nos casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Para os outros casos, existe agora a possibilidade de o juiz aplicar medidas alternativas ao encarceramento.
O secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, explica que criar novas medidas cautelares é fundamental para que o juiz tenha mecanismos alternativos à prisão preventiva.
“Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”, afirma o secretário.
A nova lei também mudou a aplicação da fiança. A partir de agora, ela poderá variar conforme a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração. O pagamento será destinado à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.
Outra inovação é que a Lei 12.403 prevê a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. Para o secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, a medida tem como objetivo modernizar a gestão e o cumprimento das detenções. “A criação de um banco de dados nacional dá efetividade ao processo penal porque facilita o cumprimento dos mandados de prisão e, assim, combate a impunidade”, defende.
Fonte: Ministério da Justiça
Entenda o que muda a partir do reconhecimento da união homoafetiva
Ela explica o que muda, em termos práticos, após a aprovação desta importante mudança, considerada por ela “a maior vitória do segmento LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros] em sua história”. Continue lendo (clique)
Reconhecimento de união gay pelo STF pede mudança em empresas (clique)
Juristas e Igreja contestam a decisão do STF sobre união homoafetiva.
sexta-feira, maio 06, 2011
Juri absolve Euclides da Cunha
O desfecho jurídico de um dos crimes passionais mais célebres do Brasil foi um dos destaques da capa da edição de 100 anos atrás do Estado: a absolvição de Dilermando de Assis, assassino do jornalista e escritor Euclides da Cunha.
Julgado pelo crime cometido em 15 de agosto de 1909, Dilermando foi absolvido após o júri entender que ele agiu em legítima defesa. Sabendo que sua mulher Ana cometia adultério com o jovem oficial do Exército, Euclides decidiu ir até a casa do amante dela para “matar ou morrer”. Após um desastrado confronto no qual acertou três tiros em Dilermando e outro no irmão do militar, Euclides, também baleado, tombou morto na porta da frente da casa do rival. Veja e leia mais no Estadão Online (clique)
STF reconhece por unanimidade a união gay
Leia a íntegra dos votos dos ministros do STF (clique) Isso pode servir como base para o execício do Direito.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/05/decisao-do-stf-pode-acelerar-tramitacao-no-congresso-do-projeto-que-criminaliza-homofobia-dizem-especialistas-924394551.asp#ixzz1LZnVbIOD
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quinta-feira, maio 05, 2011
Medo da impopularidade impede lei de greve para o setor público, diz Pazzianotto
terça-feira, maio 03, 2011
Mina Ahadi: “É preciso apoiar os que lutam contra Ahmadinejad”
OAB vai ao STF para assegurar vigência total da Ficha Limpa.
AMEAÇA AO MEIO AMBIENTE
Governo bate o pé e ameaça votação (clique)
Código Florestal pode ameaçar Lei da Mata Atlântica
domingo, maio 01, 2011
CHEQUES, NOVAS REGRAS.
A partir de agora, a responsabilidade por prestar informações sobre cheques aos comerciantes passa a ser dos bancos e os dados deverão ser mais abrangentes. Atualmente essas informações são prestadas por entidades como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Continue lendo (clique)
GOLPE DO GOVERNO NAS VIÚVAS.
Aposentado do INSS não poderá mais receber pensão.
sexta-feira, abril 29, 2011
Direitos dos domésticos
quarta-feira, abril 27, 2011
Código Florestal deve considerar intervenções em APPs.
terça-feira, abril 26, 2011
Psiquiatra defende Internação forçada para viciados em crack
Carolina Freitas
Um avô conseguiu na Justiça o direito de internar a neta viciada em crack, mesmo contra a vontade da jovem. No entendimento do juiz Ricardo Coimbra Barcellos, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio, a mulher estaria com a liberdade restrita por conta da droga, o que permitiria à família decidir por ela. Novidade nos tribunais, a decisão pela internação forçada é comum nas clínicas especializadas. E, nos casos graves, a única porta de saída da dependência. Continue lendo (clique)
segunda-feira, abril 25, 2011
Rastros digitais são difíceis de eliminar...e
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/tecnologia/mat/2011/04/24/rastros-digitais-sao-dificeis-de-eliminar-muitas-vezes-preciso-desativar-e-mail-924307589.asp#ixzz1KXModsKf
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quinta-feira, abril 21, 2011
CRIME AMBIENTAL.(PARA QUEM NÃO ENTENDE E PARA AQUELES QUE FINGEM NÃO ENTENDER)
O texto constitucional prevê, em seu art. 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No plano infraconstitucional, foi promulgada a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas contra as atividades e condutas lesivas ao meio ambiente. A lei dispõe sobre crimes contra a fauna e a flora, poluição, ordenamento urbano, patrimônio cultural e administração ambiental. |
sábado, abril 16, 2011
A tecnologia como ferramenta de apoio ao Direito
Recentemente foi publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 17/2/2006, p. 2, a Lei Federal nº 11.280, de 16/2/2006, alterando o artigo 154 do Código de Processo Civil assim dispondo: “Art. 2º - O art. 154 da Lei nº 5.869, de 11/1/1973, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 154 Parágrafo único – Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.” Leia mais no JusBrasil (clique) Leia também: Breves anotações sobre a lei do processo eletrônico (clique) |
sexta-feira, abril 15, 2011
Caso Estadão
Violou direitos autorais no YouTube?
A Google te dá aula de boas maneiras.
quarta-feira, abril 13, 2011
Plebiscito do desarmamento é cortina de fumaça na crise de segurança no Brasil
PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA
| PRAZO DE COBRANÇA DE DÉBITO FIXADO EM CINCO ANOS |
O Superior Tribunal de Justiça fixou em cinco anos o prazo para que o Fisco entre com uma ação de cobrança de créditos tributários. Havia certa confusão motivada pela LEF – Lei de Execuções Fiscais que, no § 2º do art. 3º, estabelece que a inscrição na dívida ativa suspende o prazo de prescrição por 180 dias, dando a entender um prazo total de prescrição em cinco anos e seis meses. O STJ afastou essa interpretação. Fonte: Jornal Valor, de 22/03/2011. |
Vem aí o processo-filme !
Fonte: Espaço Vital.
Experiência mostra que bullying altera composição química do cérebro.
terça-feira, abril 12, 2011
Tribunal Regional Federal da 1ª Região proíbe CEF de levar imóvel financiado pelo SFH à leilão por suposto saldo residual.
Fonte: IBEDEC
