“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, junho 01, 2011

Fazenda quer cobrar contribuinte com decisão definitiva

A Receita Federal poderá cobrar tributos de contribuintes ainda que possuam decisões judiciais definitivas que os isentem do pagamento. A possibilidade está prevista no Parecer nº 492,da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),publicado ontem,no Diário Oficial da União. Segundo o texto,os julgamentos definitivos do Supremo Tribunal Federal (STF) serão aplicados automaticamente pelo Fisco. Contribuintes beneficiados por decisões –das quais não cabem mais recursos –e cujo teor é oposto ao decidido pela Corte superior,poderão ser intimados pelo Fisco a pagar os impostos a partir da publicação da decisão do Supremo.Leia mais (clique)
Fonte: NFEDOBRASIL.

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