Incluída no Código Civil em 2002, a união estável é um tipo de contrato que pode ser firmado entre duas pessoas com relacionamento de "convivência pública, contínua e duradoura". Hoje, para registrar esse tipo de união, é necessário apenas que o casal compareça a um cartório, sem necessidade de comprovantes de residência, de coabitação, tempo mínimo de relacionamento ou testemunha. Antes da decisão do STF, homossexuais podiam registrar em cartório uma sociedade de fato. Agora, terão direito a uma certidão de união estável. A decisão não dá aos gays, no entanto, direito ao casamento civil.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/06/uniao-estavel-da-sociedade-de-fato-certidao-924403074.asp#ixzz1LhbbDDep (CLIQUE)
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LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
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