“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, maio 13, 2011

Racismo no Twitter.

Comentários podem resultar em pena de até 5 anos de prisão.

Os comentários ofensivos começaram durante o jogo Flamengo x Ceará, quando uma "twiteira"
postou no Twitter uma mensagem que dizia que os "nordestinos pardos, bugres, índios, acham que tem moral" vai lhe render, no mínimo, uma dor de cabeça.

No entanto, uma ação que envolve uma rede social sem sede no Brasil, como é o caso do Twitter, é mais complicada. "O Twitter só fornece dados de usuários mediante ordem judicial. Por isso é difícil o microblog liberar informações de usuários com uma notificação brasileira. Num caso anterior, o Ministério Público Federal é quem está à frente disso e, por já ter relações institucionais com os Estados Unidos e ser um órgão público, consegue acessar o Twitter e coletar informações para serem usadas como provas"...

Os usuários do Twitter podem responder na justiça por crime de preconceito... Entre os crimes contra a honra previstos neste caso, estão os de injúria e difamação. A pena para difamação é de três meses a um ano ou multa; para injúria é de um a seis meses ou multa, podendo ser aumentada em até um terço se o crime é cometido por meio que facilite a divulgação da calunia ou injuria, como as redes sociais ou sites na internet. Já no caso de racismo, a pena é de 1 a 3 anos de reclusão e multa, sendo aumentada para 2 a 5 anos caso tenha intermédio de qualquer meio de comunicação. Vale lembrar que o crime de racismo é inafiançável. Leia mais (clique)

Fonte: Olhar Digital

Comentários:

Já está prá lá de demodê ter preconceitos contra o semelhante só porque ele tem mais ou menos melanina, se o sujeito é mais ou menos machão, se a donzela tem trejeitos andrógenos,...ou porque nasceu no norte ou no sul com a "paulistafobia", "mineirofobia", "cariocafobia" "nordestinofobia" e por aí vai... Devemos sim ter "corruptofobia", "mensalonafobia", "jeitinhofobia", "bandidofobia" e "politicagemfobia".. Bem, se isso não lhe conveceu é bom ter "cadeiafobia"!...


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