“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quarta-feira, abril 27, 2011

Código Florestal deve considerar intervenções em APPs.

A Lei 4.771/1965 – autointitulada Código Florestal brasileiro - veicula normas jurídicas de caráter geral que se destinam à regulamentação, de modo imediato, do uso e preservação dos recursos naturais brasileiros, bens estes que, diferentemente do que se fez constar no próprio texto da lei (artigo 1º, caput), não pertencem tão somente àqueles que habitam o país, mas a toda humanidade. Por via reflexa, ou mediatamente, o Código Florestal estabelece limites à exploração da propriedade - seja ela pública ou privada, localizada em meio urbano ou incrustada em zona rural -, impondo, de modo significativo, bons contornos ao polissignificativo vocábulo “função social”, hoje expressamente consignado em nossa Constituição Federal (artigo 5º, XXIII). Continue lendo (clique)

Fonte original : Conjur

Comentários: " A consciência ecológica parece ter atingido a maioria dos envolvidos na produção rural que hoje sabem que não é mais possível produzir sem preservar, pois já sentem que água, elemento principal de suas atividades já não tem a mesma fluência de antes."

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