A Lei 4.771/1965 – autointitulada Código Florestal brasileiro - veicula normas jurídicas de caráter geral que se destinam à regulamentação, de modo imediato, do uso e preservação dos recursos naturais brasileiros, bens estes que, diferentemente do que se fez constar no próprio texto da lei (artigo 1º, caput), não pertencem tão somente àqueles que habitam o país, mas a toda humanidade. Por via reflexa, ou mediatamente, o Código Florestal estabelece limites à exploração da propriedade - seja ela pública ou privada, localizada em meio urbano ou incrustada em zona rural -, impondo, de modo significativo, bons contornos ao polissignificativo vocábulo “função social”, hoje expressamente consignado em nossa Constituição Federal (artigo 5º, XXIII). Continue lendo (clique)
Fonte original : Conjur
Comentários: " A consciência ecológica parece ter atingido a maioria dos envolvidos na produção rural que hoje sabem que não é mais possível produzir sem preservar, pois já sentem que água, elemento principal de suas atividades já não tem a mesma fluência de antes."
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