Por Fausto Fernandes | |
30 de junho de 2010 | |
O 3° Encontro IPNews discutiu a modernização do sistema judiciário no Brasil e os benefícios que sistemas como a videoconferência levam à Justiça.
O Tribunal Federal de São Paulo, considerado um dos mais modernos do País, conta com sistema de videoconferência para agilizar julgamentos. Isso porque a população carcerária do Estado beira a 70 mil presos, volume que forçou a busca de alternativas não apenas para acelerar os processos, mas também para reduzir custos e aumentar a produtividade de juízes e servidores deste Setor. Continue lendo em IPNews. (clique!) |
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
Goffredo da Silva Telles Junior
quarta-feira, junho 30, 2010
A contribuição das novas redes ao Judiciário Brasileiro
quinta-feira, junho 24, 2010
Carteira de trabalho travada pode gerar ação na Justiça
Quem deixar de ser contratado porque não conseguiu tirar carteira de trabalho dentro do prazo exigido pelo empregador, devido à demora para concessão do documento em Belo Horizonte, pode processar o Governo federal com uma ação de perdas e danos. A avaliação é de advogados especializados em direito do trabalho.
PENSÃO POR MORTE.
Assinatura básica de telefones
STF mantém suspensão de lei sobre assinatura básica
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a suspensão da lei sobre assinatura básica de cerca de R$ 40 mensais cobrados nas contas dos consumidores. Os ministros confirmaram a liminar que havia sido concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello, em janeiro de 2009, para suspender os efeitos da Lei 13.854 do Estado de São Paulo. A norma proibiu a cobrança da assinatura básica mensal. A lei determina que as concessionárias que cobrarem a taxa de assinatura básica poderão ser punidas pelo Estado. O texto da lei em si não chegou a ser analisado, pois os ministros consideraram que apenas a União poderia legislar sobre questões de cobranças no setor de telecomunicações.
Informações veiculadas no jornal Valor Econômico (via Ultima Instância)
A ENCRUZILHADA DO PRESIDENTE
terça-feira, junho 22, 2010
AGIOTA DEVE DEVOLVER DINHEIRO A CLIENTE
O entendimento do desembargador Francisco Kupidlowski, relator da decisão, é que houve cobrança de juros acima do permitido pela lei. O valor refere-se a juros extorsivos cobrados em operações de empréstimo.
O Brasil não proíbe o empréstimo de dinheiro entre particulares. Por isso, a prática de agiotagem é comum e antiga.
Como foi o caso? Em 1994, um homem, cujas iniciais são E.F.O, pegou dois empréstimos, um de R$7mil, com juros de 7%, e outros de R$8 mil, com juros de 9%. Os empréstimos foram quitados em vários pagamentos durante cinco anos e superaram R$90 mil.
O tomador do empréstimo considerou que os juros foram altos demais e ajuizou ação de restituição. O pedido foi negado em 1ª Instância, porque o juiz considerou que o requerente não apresentou provas suficientes de ter tomado os referidos empréstimos.
Mas na 2ª Instância, os cheques, extratos bancários, comprovantes de pagamento e notas promissórias apresentados e o depoimento de testemunhas confirmaram as operações de empréstimos e demonstraram a cobrança de juros abusivos. “A prática de agiotagem é tema que admite comprovação por indícios, desde que veementes e concludentes, como nesse caso, até porque essa prática irregular normalmente não é formalizada em contratos com estipulação de cláusulas e condições”, concluiu Kupidlowski.
Segundo laudo pericial E.F.O. pagou R$ 257.994,04 a título de juros acima do percentual legal em valores atualizados em junho de 2008.
Fonte: Blog do Benny
Comprador de imóvel não arca com dívida de ex-proprietário se a penhora não foi registrada
sábado, junho 19, 2010
Desaposentadoria': brasileiros estão entrando na Justiça para deixar de receber o benefício do INSS
AÇÕES CONTRA FICHA LIMPA
Lewandowski rechaça onda de ações contra Ficha Limpa
Estadão
BRÁS HENRIQUE – Agência Estado
Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse esta noite, em Ribeirão Preto (SP), onde recebeu título de cidadão, que não teme uma possível enxurrada de recursos contra a Lei da Ficha Limpa, que será aplicada já na eleição deste ano. “Não temo, porque a lei é bastante clara e o pronunciamento do TSE também foi bastante claro, e os juízes e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão aplicar essa lei de conformidade com o entendimento do TSE, que é o órgão máximo da Justiça Eleitoral”, afirmou. “Dificilmente algum recurso chegará ao STF, notadamente agora em função da chamada repercussão geral. Hoje, para os recursos chegarem ao STF, precisam provar que eles possuam um interesse maior além do interesse subjetivo da parte, o interesse nacional, o interesse coletivo.”
Lewandowski lembrou que o TSE aprovou a lei complementar por expressiva maioria e que três integrantes do STF participaram. “É possível, em tese, que a constitucionalidade dessa lei seja examinada pelo STF, especialmente no que toca ao artigo 16 da Constituição, de saber se pode ou não entrar em vigor imediatamente ou somente para as próximas eleições, mas eu acredito que o exame feito no TSE foi bastante rigoroso e nós atestamos a constitucionalidade dessa lei”, enfatizou o ministro, justificando a sua convicção de que a lei será aplicada.
Lewandowski disse que o Brasil tem uma democracia madura e que, depois que mais de 1,6 milhão de assinaturas favoráveis à Lei da Ficha Limpa, os cerca de 134 milhões de eleitores deverão comparecer e votar em massa no pleito de outubro, escolhendo os melhores candidatos para representar o povo. E afirmou que o TSE está preparado para divulgar os nomes, no site do órgão, e os antecedentes dos candidatos, a partir do momento em que os registros de candidaturas foram deferidos ou não, o que ocorrerá a partir de 5 de julho.
O ministro citou que a questão da retroatividade das condenações definitivas de políticos já existentes, e, portanto, inelegíveis, podem ser analisadas caso a caso. Antes, as condenações tornavam os políticos inelegíveis por três anos, e a nova lei aumenta a pena para oito anos. “Examinaremos os casos concretos, pois o TSE não se debruçou sobre isso porque não foi objeto de consulta”, informou Lewandowski.
Ele acrescentou também ser favorável à expansão da Lei da Ficha Limpa para pessoas que ocupam cargos comissionados no serviço público. “Sou favorável pela mais ampla moralidade no âmbito público de forma geral, para cargos eletivos ou não.”
Essa notícia foi publicada no seguinte veículo de comunicação:
sexta-feira, junho 18, 2010
Fator previdenciário.
Lásaro Cândido da Cunha - Especial para o Na Real
Publicação: 18/06/2010 09:11 Atualização: 18/06/2010 11:01
quinta-feira, junho 17, 2010
FICHA LIMPA - Próxima da vontade do povo.
TSE: candidatos com condenações não podem concorrer em 2010
maioria de votos favoráveis, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (17) que a lei da Ficha Limpa torna inelegíveis políticos que já tenham sido alvo de condenações por decisão colegiada mesmo que as penalidades sejam anteriores à própria sanção da legislação.
O projeto Ficha Limpa foi sancionado no dia 4 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevê que terá o registro de candidatura negado o candidato condenado em decisão tomada por mais de um juiz em caso de crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade ou de poder político e econômico, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
Continue lendo (clique) no site do Terra.
Leia mais em : http://www1.folha.uol.com.br/poder/752938-tse-diz-que-ficha-limpa-vale-para-condenados-antes-da-lei.shtml
quarta-feira, junho 16, 2010
Governo prorroga isenção de IPI para caminhão e trator até o fim do ano
Eleição 2010: TSE multa site pró-Serra e investiga blog pró-Dilma
De olho na campanha eleitoral pela internet, o Tribunal Superior Eleitoral tomou duas decisões na terça-feira, 15/6, relativas a páginas a favor das candidaturas do ex-governador José Serra (PSDB) e da ex-ministra Dilma Roussef (PT), ambas por entender que fazem campanha antes do prazo legal, 6 de julho.
Na primeira decisão, o TSE multou o PSDB em R$ 10 mil por conta do conteúdo do site www.gentequemente.org.br, mantido pelo partido e que foi criado especialmente para atacar a candidata do PT, Dilma Roussef. Mas segundo o ministro Henrique Naves, do TSE, além dos ataques o site promove o nome do candidato tucano José Serra.
“Violando as regras dos artigos 36 e 57-A da Lei 9.504/97, os comentários fazem, de forma direta, menção às eleições presidenciais e apontam o Senhor José Serra como o mais apto ao exercício da Presidência da República. De outro lado buscam denegrir a imagem do Partido dos Trabalhadores e da Sra. Dilma Rousseff. Resta, na forma da jurisprudência deste tribunal caracterizada propaganda eleitoral antecipada”, concluiu o ministro.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pedia ainda a suspensão do acesso a todo o conteúdo da página. O ministro do TSE, no entanto, limitou-se a determinar que o PSDB retire, em 24 horas a partir da notificação, os comentários considerados como propaganda eleitoral.
Em outra ação do MPE, o mesmo ministro Henrique Neves determinou que a Google informe, também em 24 horas a partir da notificação, dados sobre os responsáveis pelo blog www.dilma13.blogspot.com, hospedado pela empresa. O Ministério Público Eleitoral pediu que o site fosse retirado do ar por entender que ele faz propaganda antecipada da candidata do PT.
“Por isso, neste juízo sumário e superficial, entendo que o pedido de suspensão do inteiro conteúdo do sítio apontado na inicial somente é possível a partir do momento em que arrolados os responsáveis pelo conteúdo ou demonstrado o prévio conhecimento do provedor de hospedagem”, determinou o ministro do TSE, ao acrescentar que, “de outro modo, seria admitir a concessão de medida cautelar sem a mínima condição para o exercício, ainda que em momento posterior, do direito de defesa”.
Fonte: Convergência Digital * Com informações do TSE
Prescrição começa a contar da data da decisão administrativa
O prazo de cinco anos para prescrição de créditos tributários só começa a contar após o julgamento final, pela Administração Pública, do recurso administrativo que tenha sido apresentado pelo contribuinte. Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial cujo relator foi o Ministro Luiz Fux. No caso, o fisco autuou o contribuinte por fatos geradores ocorridos entre 1983 e 1985. Houve recurso, mas este só foi julgado definitivamente em 1993. O Ministro relator considerou a data do ano de 1993 como o do início da contagem da prescrição, já que no período anterior a prescrição estava suspensa.
Fonte: Jornal Valor, de 15/6/20
VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
Lei altera CP e lei de execução penal para prever utilização de monitoramento eletrônico
Lei 12.258 altera CP e lei de execução penal para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta.
LEI Nº- 12.258, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ( VETADO).
Art. 2º A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.66. .......................................................................................
.......................................................................................
V- .................................................................................
................................................................................
i) (VETADO);
............................................................................." (NR)
"Art. 115. (VETADO).
............................................................................" (NR)
"Art. 122. .................................................................................
.................................................................................
Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução." (NR)
"Art. 124. ................................................................................
§ 1º Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:
I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;
II - recolhimento à residência visitada, no período noturno;
III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
§ 2º Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.
§ 3º Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra." (NR)
"Art. 132. .................................................................................
.......................................................................................
§ 2º ...............................................................................
......................................................................................
d) (VETADO)" (NR)
"TÍTULO V
...........................................................................................
CAPÍTULO I
.......................................................
...................................................
Seção VI
Da Monitoração Eletrônica
Art. 146-A. (VETADO).
Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:
I - (VETADO);
II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
III - (VETADO);
IV - determinar a prisão domiciliar;
V - (VETADO);
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:
I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;
III - (VETADO);
Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:
I - a regressão do regime;
II - a revogação da autorização de saída temporária;
III - (VETADO);
IV - (VETADO);
V - (VETADO);
VI - a revogação da prisão domiciliar;
VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.
Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:
I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;
II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave."
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a implementação da monitoração eletrônica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
__________________
Cyberbullying
O termo é recente e ainda não entrou definitivamente no vocabulário português. Bullyingcomo actos premeditados e repetidos de violência física ou psicológica, praticados para intimidar ou agredir alguém, começa lentamente a entrar nos ouvidos da opinião pública.Cyberbullying permanece na penumbra, num território que só é desvendado quando se pesquisa sobre a matéria ou quando essa prática bate à porta. No cyberbullying recorre-se à tecnologia para ameaçar, humilhar ou intimidar alguém através da multiplicidade de ferramentas da nova era digital. Redes sociais da Internet, sites de partilha de fotos, imagens de telemóvel, gravações MP3, têm servido para desvirtuar a realidade pondo em causa a intimidade e a reputação. Em Portugal, também há jovens que são vítimas decyberbullying. Vivem aterrorizados que os colegas da escola descubram as mentiras fabricadas, têm medo de contar o que estão a viver. E, na maioria dos casos, o agressor esconde-se sob a capa do anonimato. Continue lendo (clique) Fonte: Educare |
Ministro do TSE pede identificação de responsável por site pró-Dilma
Na terça, Henrique Neves deu prazo de 24 horas para o Google Brasil.
MPE move ação cautelar por suposta propaganda eleitoral irregular.
terça-feira, junho 15, 2010
EUA apontam impunidade em combate ao tráfico de pessoas no Brasil
Um relatório do Departamento de Estado americano avalia que o Brasil ainda não põe em prática as medidas necessárias para a erradicação do tráfico de pessoas no país, sendo a impunidade um dos principais problemas.
O país é "fonte de homens, mulheres, garotas e garotos sujeitos ao tráfico" e forçados a se prostituir no exterior ou a trabalhar em regime de escravidão dentro do próprio território nacional, apontou o estudo. Continue lendo (clique!)
Fonte: Estadão.
segunda-feira, junho 14, 2010
Resolução da Anac entra em vigor e dá mais direitos aos passageiros de avião
O texto foi publicado em março deste ano, mas entrou em vigor apenas ontem, devido aos 90 dias de adaptação. A principal mudança determinada pela resolução é o reembolso imediato [no caso de solicitação] aos passageiros afetados por cancelamento de voo, overbooking, ou de atrasos superiores a quatro horas. Antes, o reembolso era feito em até 30 dias.
Além disso, até o último sábado (12), as companhias poderiam esperar até quatro horas de atraso para fornecer auxílio de comunicação, alimentação e hospedagem. Agora, a companhia deve oferecer algum meio de comunicação após uma hora de atraso, e de alimentação após duas horas. Esses direitos são estendidos ainda a passageiros que já estiverem dentro da aeronave em solo.
Já após quatro horas de atraso, a companhia fica obrigada ainda fornecer acomodação em local adequado, como salas de espera VIP, por exemplo; ou ainda em hotel, se for o caso. Além disso, a nova norma prevê a possibilidade de endosso para outra empresa aérea realizar o transporte, mesmo se não houver convênio entre elas.
Com a medida, a Anac proíbe ainda venda de bilhetes para os próximos voos da companhia para o mesmo destino até que todos os passageiros prejudicados por atraso, cancelamento ou overbooking sejam reacomodados.
Veja mudanças
Fonte: Folha Online (noticia) e Estadão (tabela)