“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, junho 14, 2010

Resolução da Anac entra em vigor e dá mais direitos aos passageiros de avião

Está valendo desde domingo (13) as novas normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que ampliam os direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados e em casos de overbooking --venda de bilhetes acima da capacidade da aeronave. O não cumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 4.000 a R$ 10 mil à companhia aérea.

O texto foi publicado em março deste ano, mas entrou em vigor apenas ontem, devido aos 90 dias de adaptação. A principal mudança determinada pela resolução é o reembolso imediato [no caso de solicitação] aos passageiros afetados por cancelamento de voo, overbooking, ou de atrasos superiores a quatro horas. Antes, o reembolso era feito em até 30 dias.

Além disso, até o último sábado (12), as companhias poderiam esperar até quatro horas de atraso para fornecer auxílio de comunicação, alimentação e hospedagem. Agora, a companhia deve oferecer algum meio de comunicação após uma hora de atraso, e de alimentação após duas horas. Esses direitos são estendidos ainda a passageiros que já estiverem dentro da aeronave em solo.

Já após quatro horas de atraso, a companhia fica obrigada ainda fornecer acomodação em local adequado, como salas de espera VIP, por exemplo; ou ainda em hotel, se for o caso. Além disso, a nova norma prevê a possibilidade de endosso para outra empresa aérea realizar o transporte, mesmo se não houver convênio entre elas.

Com a medida, a Anac proíbe ainda venda de bilhetes para os próximos voos da companhia para o mesmo destino até que todos os passageiros prejudicados por atraso, cancelamento ou overbooking sejam reacomodados.

Veja mudanças

http://www.estadao.com.br/especiais/2010/06/tabela_anac.pdf

Fonte: Folha Online (noticia) e Estadão (tabela)

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