“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sábado, março 17, 2012

Justiça Eleitoral pode estender proibição ao Facebook

Proibição do Twitter deve chegar ao Facebook.

Ainda não publicada, a decisão dos ministros do TSE pode modificar o uso de outras redes sociais. 
A decisão do TSE que proíbe manifestações eleitorais por pré-candidatos acirrou a discussão também na advocacia. Para Marcelo Brabo Magalhães, advogado especialista em direito eleitoral, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é polêmica. “É um avanço para a legislação que agora considera o Twitter como instrumento de comunicação. Mas se torna perigosa, já que abre caminho para que, aos olhos do TSE, o livre pensar seja considerado ilegal" afirma.
Por 4 votos a 3, os ministros decidiram nesta quinta-feira (15) que a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho é ilícita e passível de multa. Considerando o placar apertado, o advogado acredita que o entendimento dos ministros do TSE pode ser alterado na análise dos casos concretos. Segundo Brabo, os mandatos dos ministros Ricardo Lewandowski e Marcelo Ribeiro chegam ao fim antes do início das eleições, abrindo caminho para modificações dos votos.
Ainda segundo o advogado, é possível que o entendimento do TSE seja estendido a outras redes sociais, a exemplo do Facebook.
Fonte: Ascom

"É como proibir as pessoas de cochichar", afirmou o ministro relator, para quem o Twitter não pode ser definido como meio de comunicação como na legislação eleitoral.

É lei. Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. E como este ano é ano de eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 15/3, que a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho é ilícita e passível de multa. Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir da data definida na legislação.
Por maioria (4x3), o plenário do TSE decidiu ainda manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido.
Os ministros Aldir Passarinho Júnior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, se posicionaram pela manutenção da multa e pela proibição da propaganda eleitoral de candidatos e partidos pelo Twitter antes do período admitido pela legislação. Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Dias Toffoli e Gilson Dipp votaram contra.
Ao finalizar a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que "os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei", afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.
A decisão em plenário foi contrária ao voto-vista do ministro Gilson Dipp, para quem o Twitter, embora mecanismo de comunicação social, não pode ser definido como meio de comunicação geral, com destinários indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos dois artigos da Lei das Eleições, mesmo com as alterações nela introduzidas pela Lei 12.034/2009.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
(*) Com informações do site do TSE via IDG NOW



OAB critica decisão do TSE de restringir conteúdo do Twitter .
"Não existe democracia sem liberdade de manifestação. As pessoas têm o direito de se comunicar", afirma Luiz Viana Queiroz .
O presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral e Reforma Política da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Viana Queiroz, criticou nesta sexta-feira (16) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de restringir o conteúdo do Twitter dos pré-candidatos nestas eleições. "Não existe democracia sem liberdade de manifestação. As pessoas têm o direito de se comunicar. Uma pessoa não pode dizer que é candidata? Vai chegar o momento em que os pré-candidatos não poderão aparecer até o dia 6 de julho", afirmou.   LEIA A MATÉRIA COMPLETA (CLIIQUE)
fonte; Hoje em Dia

Nenhum comentário: