“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, agosto 26, 2010

FICA PROIBIDO (durante as eleições)

Proíbem nossa vingança contra o ditatorial horário eleitoral que quem não tem TV por assinatura é obrigado a ver ou desligar o aparelho.

Contestada a lei que proíbe humor contra candidatos em rádio e tevê

(26.08.10)

A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) entrou com uma ação no STF pedindo a declaração de inconstitucionalidade de artigos da Lei Eleitoral que proíbem a exibição, nos três meses anteriores às eleições, de programas que ridicularizem candidatos.

A Adin (ação direta de inconstitucionalidade), ajuizada na última terça-feira (24), pede a concessão de uma liminar que suspenda o inciso II e parte do inciso III, presentes no artigo 45 da Lei das Eleições (nº 9.504/97). Para a Abert, as restrições impostas pela lei “geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão”.

Leiam o texto completo (clique)

Fonte: Espaço Vital.

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