7/6/2010
O Ministério Público Federal vai ingressar na segunda-feira com uma ação civil pública para proibir o uso do agrotóxico endossulfam no Brasil. O produto, altamente tóxico, já foi banido em 60 países e é considerado pela própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como nocivo à saúde. Mesmo assim, continua sendo usado na lavoura.
As informações são da repórter Lígia Formenti, do jornal “O Estado de S. Paulo”.
Dados da Secretaria de Comércio Exterior mostram que o Brasil importou 1,84 milhões de quilos de endossulfam em 2008. No ano passado, o número saltou para 2,37 milhões de quilos.
A ação, que será proposta com pedido de liminar, requer a suspensão de informes de avaliação toxicológica do agrotóxico pela Anvisa. Medida que, se concedida, impedirá a comercialização do produto no País. “Não há razão para tanta demora na adoção de ações que garantam o fim do uso do produto no País”, argumenta o procurador da República, Carlos Henrique Martins Lima.
A ação pede que a agência não conceda novos informes para produtos que levem o endossulfam, usado principalmente nas plantações de cacau, café, cana-de-açúcar e soja. Em caso de descumprimento, o MP pede fixação de multa diária de R$ 15 mil, revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O endossulfam está associado ao aparecimento de câncer e a distúrbios hormonais.
(Fonte: G1)
Fonte: Portal Ambiente Brasil
LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA
“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Paulo de Barros Carvalho
A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.
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"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."
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