“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, junho 08, 2010

DIREITOS DO PACIENTE COM CANCER

Pacientes com câncer têm direitos especiais garantidos

A cartilha "Câncer - Faça valer os seus direitos", de autoria da advogada Maria Cecília Mazzariol Volpe, foi editada em 2003 pelo Instituto Brasileiro de Controle do Câncer (IBCC), .

O material contém todas as informações necessárias para que o paciente oncológico conheça todos os seus direitos.

Na Cartilha, é possível encontrar os caminhos adequados para adquirir benefícios como: isenção de imposto de renda, aposentadoria por invalidez e compra de carro com isenção de impostos, entre outros.

I - A SAÚDE COMO DIREITO DE TODOS

Constituição Federal – Artigo 196 e seguintes
Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, artigos 11, 12 e 298, VII
Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 – Estatuto do Idoso, artigo 16.

II - ACESSO AOS DADOS MÉDICOS

Constituição Federal – Artigo 5º, inciso XXXIV (para hospitais públicos);
Código de Defesa do Consumidor – artigo 43 (para os hospitais privados).

III - DOENÇAS GRAVES PREVISTAS EM LEIS

Decreto Federal nº 3.000 de 26/03/1999, artigo 39, inciso XXXIII
Lei nº 8.541 de 23/12/1992, art. 47
Lei nº 9.250 de 26/12/1995, art. 30, § 2º
Instrução Normativa SRF nº 25, de 29/04/1996
Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, artigo 151
Medida Provisória nº 2.164 de 24/08/2001, artigo 9º

IV - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Lei Federal nº 8.922 de 25/07/1994 – FGTS, artigo 1º
Lei Federal nº 8.036 de 11/05/1990 – FGTS, artigo 20, XIII e XIV
Medida Provisória nº 2.164 de 24/08/2001, artigo 9º

V - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - AUXILIO DOENÇA

Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, artigos 26, II e 151
43

VI - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Constituição Federal – artigos 201 e seguintes;
Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, artigos 26, II e 151

VII - RENDA MENSAL VITALÍCIA/AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE

Constituição Federal – artigos 195, 203 e 204;
Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993 – LOAS, artigos 20 e 21
Decreto Federal nº 1.744 de 08/12/1995

VIII - PLANO DE SAÚDE OU SEGURO SAÚDE

Lei Federal nº 9.656, de 03/06/1998 – Dispõe sobre os planos privados de assistência
à saúde
Lei Federal nº 10.223 de 15/01/2001 – Cirurgia reparadora dos seios

IX - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

Constituição Federal artigo 5º e 150 II
Lei Federal nº 7.713 de 22/12/1988, artigo 6º, XIV e XXI
Lei Federal nº 8.541 de 23/12/1992, artigo 47
Lei federal nº 9250 de 26/12//1995, artigo 30
Instrução Normativa SRF nº 15/01, artigo 5º, XII
Decreto Federal nº 3.000 de 26/03/1999, artigo 39, XXXIII.

X - ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO

Lei Federal nº 10.173 de 09/01/2001 – acrescentou artigos 1.211-A e 1.211-B ao
Código de Processo Civil.
Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso – artigo 71
44

XI - PIS/PASEP

Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP.

XII - COMPRA DE CARRO COM ISENÇÕES DE IMPOSTOS (IPI, ICMS, IPVA)

Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97 – Código de Trânsito Brasileiro, artigos 140 e 147 § 4º
Lei Federal nº 10.182 de 12/02/2001 (I.P.I)
Lei Federal nº 10.690 de 16/06/2003, artigo 2º
Lei Federal nº 10.754 de 31/10/2003, artigo 1º, 2º e 3º
Convênio nº 35/99 e suas alterações
Instrução SRF nº 32 de 23/03/2000 e Instrução nº 88, de 08/09/2000 (I.P.I.);
Resolução CONTRAN nº 734/89. artigo 56
Decreto do Estado de São Paulo nº 45.490 de 30/11/2001 – ICMS
Portaria CAT nº 56/96 e CAT 106/97
Lei Federal nº 8.383 de 30/12/1991 – IOF artigo 72 IV

XIII - FORNECIMENTO DE REMÉDIOS PELO SUS

Constituição Federal, artigos 5º “LXIX, 6º, 23, II e 196 a 200
Constituição do Estado de São Paulo, artigos 219 a 231
Lei Federal nº 8.080 de 19/12/1990, artigo 6º, I, “d”
Lei Complementar Estadual de São Paulo n. 791 de 08/03/1995 Lei Estadual nº
10.241 de 17/03/1999 – do Estado de São Paulo

XIV - DIREITOS DOS PACIENTES

Lei Estadual nº 10.241 de 17/03/1999 – Estado de São Paulo
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da Universidade Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ)
As Leis e Decretos Federais podem ser encontrados no site:
www.planalto.gov.br

Baixe a cartilha (clique)

Fonte:

IBCC -
Av. Alcântara Machado, 2576
fone: (11) 6099-3999
e-mail: ibcc@ibcc.org.br
www.ibcc.org.br

Observação: O tema foi mostrado no programa da Ana Maria Braga (Globo) (clique)

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