“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, maio 24, 2010

AGU de Varginha impede o pagamento indevido de quase R$ 1 milhão pelo INSS

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em Varginha impediu o pagamento indevido de aproximadamente R$ 1 milhão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A quantia, cobrada em ação de execução, ou seja, aquela que dá cumprimento a uma decisão, foi calculada incorretamente, a partir da quantidade de salários mínimos que a segurada recebia. Clique no título para ler a matéria completa.

No caso, uma aposentada por tempo de serviço, ainda em vida, entrou com ação judicial requerendo o aumento do benefício de 6 para 15 salários mínimos. No decorrer do processo, a mulher faleceu e sua filha, que passou a receber pensão por morte, continuou com a ação que cobrava os valores do INSS. Ela também solicitava que o benefício previdenciário fosse pago de forma vitalícia.

Ao ganhar o processo na Justiça de primeira instância, a filha propôs ação de execução para cobrar a quantia. Porém, conforme constatou a Advocacia-Geral da União em Varginha, o valor cobrado estava acima do devido pela Previdência. Por isso, a AGU entrou com ação rescisória perante o Tribunal Regional Federal, requerendo a reforma da sentença e a imediata suspensão do pagamento.

Na ação, a AGU observou que o artigo 58 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCTs) da Constituição Federal (CF) afirma que os benefícios da Previdência Social, na da promulgação da CF, teriam seus valores revisados e expressos em salários mínimos até a implantação do plano de custeio e benefícios.

Segundo o Procurador Federal Daniel Ribeiro Costa, que atuou no caso, a vinculação do benefício ao salário mínimo prevaleceu somente até a implantação dos Planos de Custeios e de Benefícios da Previdência Social, regulamentado pela Lei 8.213/91. Desde então, os valores dos benefícios do INSS são reajustados de acordo com os índices previstos em lei.

Além disso, a sentença em favor da filha da aposentada violou o artigo 7º da CF, que veda expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, editou a Súmula Vinculante nº 4, que diz o seguinte: “o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

Na ação proposta, AGU ressaltou, ainda, que o sucessor de ente falecido somente tem direito a receber os valores que o aposentado tinha direito na data do óbito. Outro ponto levantado pela AGU foi que o valor da pensão não é inserido na herança. Caso o sucessor esteja insatisfeito com o que ele recebe, precisa ajuizar ação em causa própria, para solicitar direitos próprios, sendo inaceitável a extensão de vantagens concedida ao segurado falecido.

Por fim, a AGU de Varginha argumentou que existia excesso de execução nos valores a serem pagos pelo INSS, o que poderia causar prejuízos irreversíveis aos cofres da Previdência Social.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e suspendeu o pagamento até o julgamento do mérito da ação rescisória.

A decisão foi comemorada pelo Procurador Seccional Federal em Varginha, Dr. Galdino José Dias Filho. Segundo o Procurador, “a Previdência Social é um patrimônio do trabalhador brasileiro. Assim, quando a AGU impede a realização de pagamentos indevidos pelo INSS, quem ganha é a sociedade. Essa vitória da AGU é, na verdade, uma vitória de todos os brasileiros que recebem ou que, um dia, receberão um benefício previdenciário.”

Fonte: Blog do Madeira.

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