“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, janeiro 18, 2010

OAB e ANJ veem ataque à mídia pelo governo

Brasília, 18/01/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, criticou ontem o conteúdo do texto-base da 2ª Conferência Nacional de Cultura, que contém críticas à mídia, como revelou ontem o Estado. Britto disse que o governo confunde a concentração de grandes empresas jornalísticas nas mãos de grupos econômicos com monopólio. Na opinião dele, o Planalto não pode interferir na liberdade dos meios de comunicação de informar a sociedade. "A liberdade de opinião jornalística, ainda que se possa discordar dessa opinião, é um direito fundamental. O Estado deve fomentar essa liberdade e não restringi-la", afirmou. Continue lendo... (clique!)

Nenhum comentário: