“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











segunda-feira, novembro 09, 2009

PODERES E DEVERES PARA DEFENSORIA PÚBLICA.

Recentemente, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar n. 132, de 07 de Outubro de 2009, fortalecendo ainda mais as funções institucionais da Defensoria Pública e ratificando a participação dessa Instituição democrática na defesa dos direitos metaindividuais. Mas, mais do que isso, a Defensoria Pública foi erigida à categoria de fiscalizadora de políticas públicas à luz da vontade da lei e da Constituição Federal.

Leia o artigo de Carlos Eduardo Rios Amaral sobre Improbidade Administrativa onde também cita a Defensoria Pública como instituição na defesa dos direitos metaindividuais. Clique aqui!

Fonte: Jus Vigilantibus.

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