“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











domingo, março 29, 2009

Projeto sobre sequestro relâmpago é desastroso

Por Gláucia Milicio
O projeto de lei que tipifica o crime de sequestro relâmpago no país, aprovado na terça-feira (24/3) pelo Senado Federal, tem pouca técnica legislativa e é equivocado. A opinião é da maioria dos especialistas consultados pela revista Consultor Jurídico. Eles também apontam falta de proporcionalidade na fixação das penas. Advogados criminalistas e até membros do governo já estão pressionando o presidente Lula para não sancionar o texto aprovado.
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Corrente a favor
O advogado David Rechulski, especialista em Direito Penal e sócio do escritório Rechulski e Ferraro Advogados, discordou dos colegas. Segundo ele, a medida é um importante avanço na repressão a esse tipo de crime. “O sequestro relâmpago, além de sua inquestionável gravidade, é um crime que se materializou como uma verdadeira epidemia nos grandes centros urbanos, causando grande angústia social. Tanto que dele decorre, em grande parte, a expansão da indústria de blindagem de veículos, além de ter gerado a criação de regramentos bancários com limites de saques e horários em caixas eletrônicos, dentre outras medidas igualmente paliativas.

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Fonte: Consultor Jurídico.

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