“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











domingo, março 29, 2009

Dispensar ou inexigir licitação indevidamente - aspectos destacados do artigo 89 da Lei n. 8.666/93

por Sandro Luiz Nunes
Crimes em licitações revelam a perversidade do homem frente ao homem. Não há sangue, não há gritos, mas há conseqüências sociais que culminam com a violação de diversos direitos individuais e coletivos, o que demonstra a grave perturbação da ordem social. Cada centavo desviado dos cofres públicos implica em menos investimento em saúde, educação, segurança, cultura e outras áreas relevantes para a sociedade. A sociedade como um todo orgânico é o principal responsável pelo combate à corrupção, tendo como primeira linha de frente o agente público que está diretamente relacionado com a prática dos atos licitatórios, pois este “tem o dever de lealdade à Administração Pública, devendo guardar segredo sobre determinados assuntos que não possam ser divulgados publicamente”[1] antes do momento adequado; secundariamente, o particular que, alem de não incentivar a sua prática, deve denunciar aos órgãos de controle para que aqueles que o praticam sejam impedidos e punidos, seja por intermédio de representações ou mesmo pelo uso da ação popular. Continue lendo em Jus Vigilantibus (clique neste destaque!)

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