
O desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), decidiu que computador e impressora não são artigos de luxo, podem ser encontrados em grande parte das casas com padrão médio de vida, e, portanto, são impenhoráveis. A decisão monocrática foi dada em ação movida pela Fundação Universidade de Cruz Alta contra sentença que negou a penhora dos bens. continue lendo....
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