“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, março 03, 2009

Call center da Previdência passa a contar com atendimento pessoal

03/03/2009
A Central 135 do Ministério da Previdência passou a operar desde ontem (02) com atendentes, dando maior comodidade aos segurados. A partir de agora, quem buscar informações no call center deste ministério, encontrará três modelos de atendimento:

- Falar diretamente com um atendente (tecla 1). O segurado poderá obter informações, realizar inscrição na Previdência Social, agendar dia e hora para ir em uma Agência da Previdência Social (APS), fazer perícia médica, requerer benefício, agendar a contagem do tempo de contribuição ou a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
- A segunda opção será por sistema eletrônico (tecla 2). O usuário pode consultar data e hora da perícia agendada, saber a situação de seu benefício ou obter o resultado do pedido de revisão de benefício e do pedido de CTC.
- O Ministério da Previdência ainda disponibilizou a tecla 3 para recebimento de denúncias, elogios ou reclamações, que serão encaminhados para a Ouvidoria.

A modificação no call center foi motivada pela entrada em vigor do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O documento estabelece, dentre outras, a obrigação das empresas disporem, no menu eletrônico inicial, a opção de falar diretamente com um atendente, além de trazer nas primeiras alternativas as opções de reclamação e de cancelamento.

De acordo com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, a obrigatoriedade, no entanto, não se aplica à Central 135, uma vez que o atendimento prestado pela Previdência Social a seus segurados não se enquadra como serviço ao consumidor.
Contudo, a Diretoria de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por julgar que a mudança irá melhorar ainda mais o atendimento ao público, decidiu fazer a alteração. A Central 135 atende 24 horas, durante toda a semana, em todo o País.

Para conseguir falar com um atendente, o segurado deve ligar das 7 às 22h (horário de Brasília), de segunda-feira a sábado. As ligações feitas de um aparelho fixo ou público é de graça. De um celular, o custo é de uma ligação local. A central de atendimento da Previdência Social tem capacidade para atender a cinco milhões de ligações por mês.

Documentos

O ministério da Previdência recomenda que, para um atendimento mais eficaz, o segurado ter em mãos os seus documentos ao ligar para o 135. No caso de auxílio-doença, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e a carteira de trabalho com o último registro (se estiver empregado ou desempregado há menos de três meses). Se for pedido de prorrogação ou reexame, bastam o número do benefício ou do requerimento e a data de nascimento.
Para aposentadoria e salário-maternidade, é recomendável ter em mãos o número do PIS ou do NIT. Se o benefício requerido for a pensão por morte, o requerente deverá informar também o PIS/NIT do falecido. No caso de benefício assistencial, se o requerente menor de 16 anos não tiver PIS/NIT, poderá informar o número do CPF.


*Fonte: Assesoria de Imprensa do Ministério da Previdência.






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