“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











quinta-feira, setembro 11, 2008

Quadrilhas espalham cédulas falsas com facilidade; saiba como identificar

Matéria publicada dia: 11/09/2008
SÃO PAULO - A disseminação de notas de dinheiro falsas, como a feita pela quadrilha desbaratada pela PF (Polícia Federal) na terça-feira (9) requer atenção redobrada do consumidor com o troco que recebe nos estabelecimentos comerciais. Segundo o delegado Diógenes Peres de Souza, da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários, a pessoa que receber nota falsa deve procurar imediatamente uma autoridade policial, pois passar a nota adiante é considerado crime.

Segundo a Agência Brasil, a organização criminosa desfeita pela PF usava cambistas de ingressos para shows e jogos de futebol, além de manobristas de carros, para espalhar e distribuir o dinheiro falso, fabricado em três locais da região metropolitana de São Paulo. O objetivo, segundo o delegado, era distribuir o dinheiro para pessoas que não pudessem reclamar depois que haviam recebido as cédulas falsas.


Praticamente iguais


Segundo Souza, o dinheiro era recebido como troco em outros locais como casas de jogos e bingos. `Ninguém vai reclamar que recebeu uma nota falsa em um bingo`, afirmou. O delegado informou que a organização produzia cerca de 15 mil cédulas mensalmente, de todos os valores, exceto a de R$ 2, há pelo menos quatro anos.


As notas eram muito bem produzidas, segundo a PF. `A grande maioria delas são notas muito bem feitas, com relevo e tudo. Simulavam a marca d`água e até o fio de segurança`, descreveu Souza. A disseminação era feita pelos grandes distribuidores, que recebiam as notas em pacotes fechados e as repassavam para pequenos distribuidores, que pulverizavam o dinheiro falso com os cambistas.


Como identificar?


A semelhança com as notas autênticas faz com que as falsas sejam passadas adiante com relativa facilidade. O fato de a propagação de dinheiro falso configurar crime requer muita atenção do consumidor, para que ele seja capaz de identificar possíveis notas falsas recebidas como troco.


O Banco Central mantém em sua página da internet (www.bcb.gov.br) uma seção com dicas para que o consumidor seja capaz de reconhecer notas falsas, além de instruções sobre como proceder, caso receba uma nota suspeita.


Para identificar notas falsificadas, em primeiro lugar, é preciso verificar:


* A marca d`água - é um desenho impresso na nota (a figura da República, por exemplo, presente nas notas de R$ 50 e R$ 100), que só pode ser visto colocando-a contra a luz, olhando para o lado que contém a numeração. Cerca de 60% das cédulas falsas detidas pelo Banco Central não apresentam a marca


* A imagem latente - observando o lado da nota que contém a numeração, olhe a partir do canto inferior esquerdo, colocando-a na altura dos olhos, sob luz natural abundante. Ficarão visíveis as letras `B` e `C`


* A estrela do símbolo das armas nacionais - localizado no lado direito da cédula, à meia altura, o desenho impresso de um lado deve se ajustar exatamente ao mesmo desenho do outro lado


* O papel da impressão - sinta com os dedos o papel da cédula, pois o papel legítimo é mais liso do que o comum. Além disso, a impressão apresenta relevo na figura da República, onde está escrito `BANCO CENTRAL DO BRASIL`, e nos números do valor da cédula


* Outra nota - sempre que possível, deve-se comparar a nota suspeita com outra que se tenha certeza de ser verdadeira


Caso uma nota falsa chegue às suas mãos via terminal de auto-atendimento ou caixa eletrônico de bancos, você deve:


* Retirar um extrato que comprove o saque e levá-lo, junto com a nota, para o gerente da agência, caso a nota tenha sido retirada dentro da agência e durante o horário de expediente. Se não obtiver solução satisfatória, procure uma delegacia para registrar ocorrência


* Retirar extrato e levá-lo, juntamente com a cédula, para uma delegacia e registrar boletim de ocorrência. Depois, é preciso procurar, o mais rápdo possível, o gerente de sua agência bancária, para pedir providências


Se a nota foi conseguida em transações do dia-a-dia, e corretamente identificada, o consumidor tem o direito de se recusar a recebê-la.É fundamental recomendar ao dono do estabelecimento suspeito que procure uma agência bancária ou uma representação do Banco Central para solicitar o exame do referido exemplar.

Fonte: Infomoney, 10 de setembro de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

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