“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











terça-feira, setembro 16, 2008

O DIREITO ADQUIRIDO

O direito adquirido, em curtas palavras, não mais representa do que o que já se incorporou ao patrimônio jurídico e à personalidade de seu titular. Difere-se, portanto, ao direito potencial ou à mera expectativa de direito.

O Direito se adquire dia a dia, com o correr sucessivo do prazo, não dependendo assim, para a sua perfeição, mera incidência de um efeito futuro e certo.



Leia mais o texto do título acima. de Adilson Sanches, na página da OAB/SP

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