“O direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito), como participa de sua constituição (direito positivo)”.

Paulo de Barros Carvalho

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada.

10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

"O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição."

Goffredo da Silva Telles Junior











sexta-feira, agosto 08, 2008

Prova é obrigatória para quem se formou antes de 94

A aprovação no Exame da OAB é obrigatória mesmo para aqueles que terminaram o curso de Direito antes de 1994, mas não fizeram a prova até hoje. O entendimento é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido liminar do bacharel Nelci José Ferreira Ferraz.
Segundo Ferraz, ele não precisaria prestar o exame porque se formou antes da Lei 8.906/94, que instituiu a prova. Até 1994, para se tornar advogado era preciso apenas concluir o curso de Direito.
Ao pedir urgência no recurso, o bacharel argumentou que sua inscrição na OAB do Rio Grande do Sul, obtida em liminar na primeira instância, poderia ser cancelada, o que prejudicaria ele e seus clientes. No Tribunal, a liminar a favor de Ferraz foi derrubada.
"Em juízo de cognição sumária, não se verifica a presença concomitante dos requisitos autorizadores da medida liminar", afirmou o ministro. Segundo Asfor Rocha, a decisão tomada pelo TJ não destoa do que está escrito na lei. O ministro disse que não vê plausibilidade nas alegações da defesa.


Fonte: Consultor Jurídico.

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